2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
2424
Fundamentação
do alvará.
Vistos.
Expedido o documento, intime-se o reclamante, que deverá
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, anotar/retificar a
comprovar o valor recebido em 05 dias.
CTPS do autor, nos moldes do julgado.
Vindo eventual guia de crédito, referente ao saldo remanescente,
Considerando que os cálculos apresentados pelas partes aponta
intime-se a Reclamada para recebe-la, em 05 dias.
pequena diferença na apuração total da execução, dê-se vista, ao
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF
reclamante, dos cálculos apresentados pela reclamada, pelo prazo
839 de 13 de dezembro de 2013.
de oito dias.
Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos, com as cautelas
Intime-se.
de praxe.
Assinatura
Intimem-se.
CORONEL FABRICIANO, 8 de Janeiro de 2020.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 17 de Dezembro de 2019.
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Decisão
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000606-24.2015.5.03.0089
AUTOR
ROBSON SOUZA CANDIDO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA
CARDOSO(OAB: 89393/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE GONCALVES GALIETO
DE OLIVEIRA(OAB: 152281/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SOUZA CANDIDO
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010776-84.2017.5.03.0089
AUTOR
RENAN VIEIRA VELOCINIO
CASTILHO
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
RÉU
WICKBOLD & NOSSO PAO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 91511/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE ALIMENTOS
KODAMA LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 91511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
- RENAN VIEIRA VELOCINIO CASTILHO
- WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
LTDA
Vistos.
Ante a anuência da reclamada, HOMOLOGO, para que produzam
seus legais efeitos, os cálculos da reclamante ID-3eeeb5d de
PODER JUDICIÁRIO
22/11/2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça-se ALVARÁ para liberação do depósito recursal ID9a24492 (GFIP - R$8.959,63 pago em 24/02/2017), bem como o
Fundamentação
depósito recursal ID-0c275cb (GFIP - R$6.040,37 pago em
Vistos.
02/06/2017) nos termos da Resolução 180, de 05 de março de
Considerando o PAGAMENTO (sem qualquer ressalva) do débito
2012, que alterou a letra "g" do item II da Instrução Normativa
remanescente, de acordo com o cálculo apresentado pela própria
03/1993, conforme cálculo ora homologado, que apurou o valor
reclamada, desnecessário aguardar o decurso do prazo para a
líquido do autor em R$12.990,75 da seguinte forma:
oposição de embargos, em razão da preclusão lógica operada,
-R$12.990,75 ao Autor;
EXPEÇA-SE AUTORIZAÇÃO para liberação total do valor existente
-R$2.353,06 ao INSS;
na conta Banco do Brasil número 18001322370430002, valor
- O saldo remanescente deverá ser depositado, em guia própria
originário: R$ 44.990,97 em 16/12/2019, conforme créditos
para posterior liberação à Reclamada.
elencados no cálculo id-a5f24a8 de 04/10/2019, da seguinte forma:
Intimem-se as partes, devendo o reclamante aguardar a expedição
- R$ 11.448,57 ao INSS;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145509