2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
2423
CONSTRUCOES LTDA e o silêncio da reclamada AGC VIDROS
DO BRASIL LTDA., HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados
PODER JUDICIÁRIO
pelo(a) reclamante, resumo de 25/10/2019 12:16 - a41628b.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FIXO o valor total do débito em R$480,65, correspondentes a:
líquido ao reclamante : R$ 211,01;
Fundamentação
Vistos.
Pela derradeira vez, renove-se a intimação para que a reclamada
apresente os documentos solicitados pelo sindicato na petição de id
-e1c19b2, em 05 dias, sob pena de homologação dos cálculos
apresentados pelo sindicato no id-ed0a363, e o consequente
prosseguimento da execução.
INSS reclamado :
R$ 15,90;
INSS reclamante :
R$ 74,53;
custas processuais : R$ 20,06;
honorários de sucumbência devidos ao advogado do autor: R$
35,08.
Os procuradores da 1a. e 2a. reclamadas são credores de
honorários sucumbenciais, no importe de R$ 123,87.
Assinatura
Intime-se o(a) reclamado(a) MUTUAL ENGENHARIA E
CORONEL FABRICIANO, 19 de Dezembro de 2019.
CONSTRUCOES LTDA, por seu procurador, para pagar o valor
devido, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT c/c 513 do CPC), sob
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº ATSum-0010257-41.2019.5.03.0089
AUTOR
CARLOS LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO
SILVA(OAB: 139890/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
144733/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
SILVA(OAB: 171983/MG)
RÉU
AGC VIDROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MOREIRA
NUNES(OAB: 260542/SP)
RÉU
MUTUAL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DARCY PEREIRA DE MORAES
JUNIOR(OAB: 90129/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 409680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGC VIDROS DO BRASIL LTDA.
- CARLOS LUIZ DE ARAUJO
- MUTUAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
pena de penhora e inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) oportunamente.
Após a quitação do débito, deverão ser deduzidos, do crédito
líquido do reclamante, os honorários sucumbenciais devidos
aos procuradores das Reclamadas(R$ 123,87).
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF
839 de 13 de dezembro de 2013.
Intimem-se.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 19 de Dezembro de 2019.
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011547-62.2017.5.03.0089
AUTOR
BRIGIDA COSTA LOPES DIAS
ADVOGADO
RUBEN AMERICANO DA
COSTA(OAB: 76028/MG)
RÉU
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
CAMILO
ADVOGADO
TATIANA COELHO DE OLIVEIRA
ROSSI(OAB: 83603/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDA COSTA LOPES DIAS
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Ante a concordância da reclamadaMUTUAL ENGENHARIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145509
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO