2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
9403
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
A regra geral para fixação de competência no processo laboral vem
Nada mais.
insculpida no art. 651, "caput" do Diploma Celetizado, e é
determinada pelo local da prestação dos serviços.
Não há como se enquadrar a situação do autor nas exceções
MARCELO PALMA DE BRITO
previstas nos § 1º ou 3º do artigo 651 da CLT, sendo que Unaí/MG
também não é local por demais distante que importe prejuízos ao
Juiz do Trabalho Substituto
acesso à Justiça, estando dentro do Estado de Minas Gerais.
Ademais, o legislador foi expresso: o foro competente para
processar e julgar as reclamações trabalhistas é o local da
prestação de serviços, devendo a regra de competência territorial
ser prestigiada pelo intérprete da norma, pois ainda não revogada
PIRAPORA, 1 de Junho de 2018.
por disposição legal.
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Destarte, julgo-me incompetente para processar e julgar o feito,
determinando a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de
Unaí/MG, local onde deverá ser processada e julgada.
Sentença
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, acolho as exceções de incompetência relativa
arguidas por FREDERICO RODRIGUES QUIRINO E OUTROS
FAZENDA SACO GRANDE e PLANEJE PROJETOS
AGROPECUÁRIOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
determinando a remessa do feito para a Vara do Trabalho de
Unaí/MG para que lá seja processada e julgada a reclamação
trabalhista proposta, tudo na forma da fundamentação retro, parte
Processo Nº RTOrd-0010254-74.2018.5.03.0072
AUTOR
DIEULE ARAUJO
ADVOGADO
CHARLES DAVID MENDES
DUARTE(OAB: 94576/MG)
RÉU
PLANEJE PROJETOS
AGROPECUARIOS E ASSIST
TECNICA LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SILVA SANTIAGO(OAB:
131074/MG)
RÉU
FREDERICO RODRIGUES QUIRINO
E OUTROS FAZENDA SACO
GRANDE
ADVOGADO
THIAGO SILVA SANTIAGO(OAB:
131074/MG)
integrante desta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
Não há que se falar em custas neste momento processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120374
- PLANEJE PROJETOS AGROPECUARIOS E ASSIST TECNICA
LTDA - ME