2695/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
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24/10/2018, data em que foi realizada a conclusão ao Magistrado para homologação dos cálculos; 0024219-14.2013.5.0007: permanece sem
movimentação desde 25/7/2018, data em que o exeqüente apresentou manifestação; 0024915-79.2015.5.0007: permanece sem movimentação
desde 21/8/2018, data em que foi apresentada contraminuta ao Agravo de Petição; 0025156-87.2014.5.0007: permanece sem movimentação
desde 24/7/2018, data em que a exeqüente apresentou manifestação requerendo a realização de várias providências; 0025315-93.2015.5.0007:
permanece sem movimentação desde 5/4/2018, data em que a reclamada foi intimada de certidão exarada pela Secretaria; 002443504.2015.5.0007: permanece sem movimentação desde 30/8/2017, data em que lavrada certidão, relatando a concessão de prazo de mais 30
(trinta) dias para o gerente da CEF prestar informações; 0024708-12.2017.5.0007: permanece sem movimentação desde 1°/7/2018, data em que a
parte apresentou cálculos de liquidação; 0025109-45.2016.5.0007: permanece sem movimentação desde 28/5/2018, data em que a parte
apresentou cálculos de liquidação; 0025767-69.2016.5.0007: permanece sem movimentação desde 16/7/2018, data em que a parte apresentou
manifestação quanto aos cálculos de liquidação. Registre-se que em 8/8/2018 houve manifestação da parte requerendo o prosseguimento da
execução, a qual foi renovada em 31/8/2018 e 23/10/2018; 0025837-23.2015.5.0007: permanece sem movimentação desde 23/8/2018, data em
que o reclamante apresentou manifestação requerendo a nomeação de perito para elaboração dos cálculos de liquidação; 002532421.2016.5.0007: permanece sem movimentação desde 7/5/2018, data em que a parte foi intimada para apresentar cálculos de liquidação;
0025605-40.2017.5.0007: permaneceu sem movimentação de 17/5/2018, data em que foi noticiado o descumprimento do acordo, até 2/10/2018,
data em que foi realizada a conclusão ao Magistrado para deliberação; 0024413-09.2016.5.0007: permaneceu sem movimentação de 5/7/2018,
data em que a parte manifestou concordância com os cálculos de liquidação, até 16/10/2018, data em que foi realizada a conclusão ao
Magistrado; 0024182-45.2017.5.0007: permaneceu sem movimentação de 13/9/2017 a 30/11/2017, aguardando a Secretaria certificar o trânsito
em julgado; posteriormente, permaneceu novamente sem movimentação de 22/1/2018, data em que o reclamante apresentou cálculos de
liquidação de sentença, até 17/4/2018, data em que a reclamada foi intimada para manifestação sobre os referidos cálculos; permaneceu, ainda,
sem movimentação no período de 7/5/2018, data do decurso do prazo para a manifestação anteriormente mencionada, a 24/7/2018, data em que
a Secretaria exarou a certidão de vencimento do prazo; após a lavratura da aludida certidão, o processo permaneceu paralisado até 18/9/2018,
data em que foi realizada a conclusão ao Magistrado para deliberação sobre os cálculos; 0025393-19.2017.5.0007: permanece sem
movimentação desde 14/9/2017, data em que a ação foi distribuída; 0025768-54.2016.5.0007: permanece sem movimentação desde 19/6/2017,
data em que o perito juntou petição solicitando a apresentação de documentos. Registre-se que o reclamante requereu em 21/11/2017 a intimação
da reclamada para que apresentasse os documentos solicitados pelo perito, pleito que ainda não foi analisado; e) os Juízes fazem uso de
assinatura digital nos pronunciamentos decisórios (Recomendação 4/2008); f) a intimação da União é feita mediante remessa dos autos a PGF,
nos processos em que o valor é superior a R$ 20.000,00, e ao Posto da SRFB, quando o valor é inferior, conforme Acordo de Cooperação n°
7/2010 celebrado entre o TRT da 24ª Região e PGF/MS, nos processos eletrônicos é feita a intimação via sistema; g) nos despachos de
recebimento de recursos há pronunciamento explícito acerca dos pressupostos de admissibilidade; h) são atendidos os procedimentos relativos às
informações de caráter sigiloso (Prov. 8/2008); i) nos processos examinados verificou-se a certificação do decurso de prazo e do trânsito em
julgado da sentença, inclusive com lançamento no sistema informatizado, em cumprimento ao Provimento n° 1/2009; j) na liquidação de sentença,
os cálculos são elaborados por perito contábil; k) a citação, em regra, é feita por intermédio do advogado do executado/devedor; l) o Juízo não
aplica a regra constante no art. 523, § 1°, do CPC; m) no caso de não ser efetuado o pagamento, utiliza-se, de ofício e a requerimento da parte,
das ferramentas disponíveis como BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD, ANOREG, DETRAN e JUCEMS, negativas essas providências, expede-se
mandado de penhora, remoção e avaliação de bens; n) nos processos examinados, verificou-se utilização dos convênios firmados para agilizar a
execução direta, Bacen-Jud, RENAJUD, INFOJUD, ANOREG, JUCEMS e DETRAN; o) nos processos em fase de cumprimento de sentença é
realizado o controle adequado sobre os valores bloqueados via Bacen-Jud; p) a ciência da penhora é feita na pessoa do advogado, quando
constituído; em caso de penhora sobre bens móveis, faz-se o imediato desapossamento com a remoção do bem constrito e depósito em mãos da
Leiloeira. A Vara realiza venda direta de bens penhorados, prática que tem agilizado o andamento da execução. Nos processos em que é
solicitada a instauração da execução provisória, é analisada a viabilidade de deferimento do procedimento, e quando viável, se processa até a
constrição do bem; q) a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora é realizada com a observância da prévia instauração do
respectivo incidente; é efetivada a inclusão dos sócios no polo passivo da ação com a devida alteração dos registros cadastrais, os sócios são
cientificados pessoalmente por via postal, mandado ou edital; r) imediatamente após a liquidação da sentença, em que foi apurado crédito de valor
inequivocamente superior ao do depósito recursal, há a liberação do respectivo montante em favor do credor; s) a Unidade inclui processos em
fase de execução na pauta para tentativa de conciliação, às terças-feiras. Participou da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (promovida
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no período de 21 a 25/5/2018), tendo homologado 16 (dezesseis) acordos na fase de
conhecimento; e da Semana Nacional da Conciliação (promovida pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 5 a 9/11/2018), tendo
homologado 4 (quatro) acordos na fase de conhecimento; t) verificou-se a redução no número de processos pendentes de solução em relação ao
período da correição anterior, de 1.499 (um mil, quatrocentos e noventa e nove), em novembro de 2017, para 880 (oitocentos e oitenta), em
outubro de 2018, e o aumento de processos com execuções pendentes de finalização, no mesmo interregno, de 1.575 (um mil, quinhentos e
setenta e cinco) para 1.704 (um mil, setecentos e quatro); u) a Unidade possui 49 (quarenta e nove) processos em arquivo provisório e realiza
revisão periódica daqueles em arquivo provisório ou com a execução suspensa, com a finalidade de renovar de ofício as medidas constritivas; v)
os processos nos quais são esgotados todos os meios de constrição dos devedores são suspensos, via decisão judicial, nos termos do art. 40, §
1°, da Lei 6.830/80 e, passado o prazo de um ano, há intimação do credor para indicação e renovação das medidas persecutórias. Não havendo
sucesso, ocorre nova decisão de suspensão, por 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo do crédito objeto da execução, com início da contagem do
prazo prescricional intercorrente; incidindo o termo final do prazo citado, declara-se a prescrição intercorrente; w) constatou-se o cumprimento da
Recomendação Conjunta GP.CGJT. 1/2011, referente às ações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho; da Recomendação Conjunta
2/GP.CGJT de 28/10/2011, de encaminhamento, à PGF/MS, de cópia das sentenças em que o empregador foi considerado responsável civilmente
pela indenização por dano estético, material e moral, bem como indenização por dano moral coletivo, quando tais danos decorrerem de
descumprimento de normas de proteção e segurança do trabalhador; e o cumprimento da Recomendação Conjunta GP.CGJT 3/2013, que orienta
sobre o encaminhamento de cópia das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente de trabalho ao Ministério
do Trabalho e Emprego, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização; x) a Vara procede à verificação e baixa dos processos que
retornam do TST; y) de acordo com informações do Diretor de Secretaria, o Juiz Titular e os Juízes Substitutos comparecem diariamente na
Unidade; z) a Vara adota as seguintes práticas de gestão e educação ambiental: utiliza envelopes reutilizáveis para comunicação entre setores;
imprime somente os documentos estritamente necessários; e os documentos impressos apenas de um lado, quando aptos para o descarte, são
utilizados como rascunho; aa) a Unidade estimula os servidores a participarem dos cursos ministrados pela Escola do Tribunal, e ainda, promove
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