2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
802
ao período da prestação laboral. Aplicação da Súmula 331, itens IV,
"Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pela litisconsorte
V e VI, do TST.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e pela reclamada
principal GEOKINETICS GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA., contra
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA
a sentença líquida de ID 51259bc, acompanhada pelas planilhas de
RECLAMADA PRINCIPAL. Não é ônus do reclamante a indicação
ID b9888d8, prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, que
de problemas financeiros de sua empregadora para que a tomadora
julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação
de serviços arque com as obrigações inadimplidas.
trabalhista proposta por NAELSON FERREIRA DA COSTA.
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Não se trata o
A sentença foi proferida para "declarar a responsabilidade
presente caso de formação de vínculo de emprego com a tomadora
subsidiaria da litisconsorte PETROBRAS - PETRÓLEO
de serviço; mas, tão somente, sua responsabilização subsidiária
BRASILEIRO S/A pela satisfação de todos os créditos decorrentes
pelas obrigações trabalhistas não adimplidas por sua contratada,
da presente ação, inclusive os previdenciários e fiscais, na hipótese
referente especificamente ao contrato firmado entre ambas.
de ausência de satisfação ou de prestação de garantia do débito por
parte da reclamada principal. Por conseguinte, condenar os
Recurso ao qual se nega provimento.
reclamados, o segundo subsidiariamente, ao pagamento, no prazo
de 15 dias do trânsito em julgado da sentença, das seguintes
verbas: 5 horas extras por dia, com adicional de 50%, a serem
apuradas no turno de 42 dias e em 13 horas diárias, com adicional
"RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL
de 100%, para as laboradas a partir do 43º dia; uma hora extra para
cada dia de efetiva prestação de serviço pela supressão do intervalo
1. DEPÓSITO RECURSAL. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
intrajornada e meia hora extra pela supressão de intervalo
DESERÇÃO. O agendamento de pagamento da guia de depósito
interjornada para cada dia de trabalho não seguido por folga,
recursal não corresponde à comprovação do depósito. A operação
observados os adicionais de 50% ou 100% pela supressão do
pode não se concretizar por falta de fundos ou até pela vontade do
intervalo intrajornada, caso tenham se dado em dias de escala
depositante. O vício é insanável, na forma do parágrafo único, do
normal ou nas folgas, respectivamente; Reflexos das horas extras e
art. 10, da IN 39/2016, TST.
horas de intervalo suprimidas sobre repouso semanal remunerado,
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; Dobra salarial
2. Recurso não conhecido."
das férias de todo o contrato, acrescidas de um terço, com exceção
das férias proporcionais; multa do art. 477, § 8º, da CLT" (ID
80935de - Pág. 8-9).
A litisconsorte, em seu recurso ordinário ID 5b6ad78, suscitou
preliminarmente a ilegitimidade passiva ad causam, a ausência de
responsabilidade pela licitude da contratação, a não caracterização
de sua conduta culposa e a ausência de demonstração de
insuficiência econômica da reclamada principal. No mérito, aduziu a
inexistência de relação de emprego com o reclamante, insurgiu-se
RELATÓRIO
contra as verbas da condenação e combateu a aplicação da multa
do art. 523, §1º do CPC/15.
A reclamada principal apresentou recurso de ID d8dd1ab,
combatendo as condenações no tópico das férias e as horas extras
arbitradas na sentença.
Cientes as recorridas para apresentarem contrarrazões, apenas o
reclamante se manifestou (IDs 5dbee6b e 80c0bf9), suscitando
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