2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1070
Reputo satisfeita a obrigação da reclamada.
Vistos etc.
Notifique-se a patrona do reclamante para juntar, em 48hs, o
comprovante de pagamento dos honorários periciais.
Considerando a certidão supra, designo audiência de conciliação
para o dia 09/04/2019 às 09:20.
Após, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Caucaia, 3 de Abril de 2019
Assinatura
Caucaia, 2 de Abril de 2019
HERMANO QUEIROZ JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
HERMANO QUEIROZ JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000254-83.2016.5.07.0036
RECLAMANTE
ZENAIDE DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO
EDY BORGES AGUIAR(OAB:
23494/CE)
ADVOGADO
SARA BEATRIZ SILVA GONDIM
AGUIAR(OAB: 22454/CE)
RECLAMADO
GILSON ANTONIO FEREZIN
RECLAMADO
SALVADOR APARECIDO FEREZIN
RECLAMADO
ALEXANDRE JALES MAIA DA SILVA
RECLAMADO
FEREZIN - LOCACAO DE
MAQUINAS, GUINDASTES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP
ADVOGADO
BRUNA PRADO BORGES(OAB:
326463/SP)
Processo Nº RTSum-0000712-32.2018.5.07.0036
RECLAMANTE
JOSE ELTON DE PAIVA VIEIRA
ADVOGADO
HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
RECLAMADO
LA SUITE HOTEL E EVENTOS LTDA
ADVOGADO
OSSIANNE DA SILVA FREITAS(OAB:
28544/CE)
ADVOGADO
GINA ALBUQUERQUE
REBOUCAS(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA SUITE HOTEL E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEREZIN - LOCACAO DE MAQUINAS, GUINDASTES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
- ZENAIDE DE ASSIS SANTOS
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que não foi comprovado o
recolhimento de custas e previdência.
Nesta data, 2 de Abril de 2019, eu, LUCIANA HELENA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
PONTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Fundamentação
DESPACHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou
Vistos etc.
proposta de acordo de R$6.000,00 em 02 parcelas.
1. Tendo em vista a certidão acima, notifique-se o reclamado, por
seu procurador, para que comprove o recolhimento do crédito
Nesta data, 3 de Abril de 2019, eu, LAEDSON DINIZ GONCALVES
previdenciário no valor de R$ 79,05 e as custas processuais no
SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
valor de R$ 125,49, no prazo de 05(cinco) dias;
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
2. Decorrido o prazo sem comprovação, proceda-se ao BLOQUEIO
ON-LINE de contas de titularidade do(a) Executado até o valor do
DESPACHO
débito devidamente atualizado, tendo em vista a ordem de
preferência prevista no art. 835 do NCPC, assim como o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132477