2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10603
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE BARALDO(OAB:
238259/SP)
ALESSANDRA CRISTINA
VERGINASSI(OAB: 190564/SP)
F M CAVALCANTI & CIA. LTDA - ME
CARLOS EDUARDO DA COSTA(OAB:
159613/SP)
executados tenham a receber nos autos do processo n° 101045152.2018.8.26.0482, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de
ADVOGADO
Presidente Prudente/SP.
RÉU
ADVOGADO
6- Intimada, a parte autora requereu que seja expedido mandado
para penhora e avaliação dos veículos nos endereços cadastrados
junto ao órgão de trânsito.
6.1- Indefiro posto que se trata de bens móveis que, no mais das
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE MORI PEDRO
vezes, não se encontram nos endereços de registro, mormente pelo
fato de serem veículos que contam 20, 30 anos de fabricação.
7- Assim, e posto que até o momento não há qualquer informação
PODER JUDICIÁRIO
quanto a existência de créditos junto ao Juízo Cível, aguarde-se o
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo já em curso para a parte reclamante indicar bens passíveis de
penhora ou requerer o que entender de direito para o
prosseguimento da execução.
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
7.1- Transcorrido in albis, diante da ausência de bens que possam
suportar a execução, incluam-se os executados na CENIB e
SERASAJud; oficie-se para protesto da dívida perante o Cartório de
PODER JUDICIÁRIO
Títulos e Documentos e libere-se o numerário apreendido aos
JUSTIÇA DO TRABALHO
respectivos credores. Após, o processo deverá ser encaminhado à
caixa aguardando final de sobrestamento, permanecendo suspenso
pelo art. 40 da LEF, pelo prazo de um ano.
7.2- Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se
definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão
PROCESSO: 0011115-30.2017.5.15.0050 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: VALDINETE MORI PEDRO
RÉU: F M CAVALCANTI & CIA. LTDA - ME
rgsc
do nome dos executados dos cadastros de devedores.
7.3- Os processos suspensos ou arquivados definitivamente
poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte
credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de
bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível.
8- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as
contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais,
excluam-se os executados do BNDT, SerasaJud, Cenib, liberem-se
DESPACHO
Nomeie e qualifique a autora os sócios que pretenda sejam
incluídos no polo passivo, observado o pedido de instauração do
incidente de despersonalização da pessoa jurídica.
Intime-se.
Dracena/SP, terça-feira, 05 de maio de 2020.
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz(íza) do Trabalho
os veículos, levantem-se eventuais penhoras e expeçam-se ofícios
para o cancelamento do protesto e das penhoras de imóveis, se o
caso, devendo o executado arcar com eventuais emolumentos a
serem pagos para a efetivação desta ordem.
9- Após, tornem conclusos para extinção da execução, lançamento
dos valores pagos e arquivamento dos autos.
10- Intimem-se os reclamantes.
Processo Nº ATOrd-0011115-30.2017.5.15.0050
AUTOR
VALDINETE MORI PEDRO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE BARALDO(OAB:
238259/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA
VERGINASSI(OAB: 190564/SP)
RÉU
F M CAVALCANTI & CIA. LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA COSTA(OAB:
159613/SP)
DRACENA/SP, 04 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
- F M CAVALCANTI & CIA. LTDA - ME
Juiz do Trabalho
RE
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011115-30.2017.5.15.0050
VALDINETE MORI PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512