2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
PROCESSO: 0010336-07.2019.5.15.0050 - Ação Trabalhista - Rito
RÉU
Ordinário
RÉU
10602
JOSE ILSON DOS SANTOS
RICHELDER COMADUCCI DA
SILVA(OAB: 368735/SP)
ROMULO BATISTA GALVAO
SOARES(OAB: 361309/SP)
CARLOS CESAR DA SILVA
CONSTRUCOES - ME
CARLOS CESAR DA SILVA
AUTOR: RICARDO GUERINO
RÉU: GLENCANE BIOENERGIA S.A.
SENTENÇA / GUIA DE RETIRADA
et
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL VITALINO DE JESUS
- JOILSON VITALINO DE JESUS
- JOSE ILSON DOS SANTOS
Processo nº 0010336-07.2019.5.15.0050
AUTOR: RICARDO GUERINO - CPF: 279.453.728-80
RÉU: GLENCANE BIOENERGIA S.A. - CNPJ: 68.316.801/0001-02
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Satisfeito o crédito exequendo, julgo extinta a execução.
INTIMAÇÃO
2. Para liberação do numerário, autorizo o Sr. RICARDO GUERINO
- CPF 279.453.728-80, ou sua advogada, Dra. LUCIANA NUNES
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
DE SOUZA MIRANDA - CPF 288.419.498-30 e OAB/SP 280.322, a
documento:
proceder ao levantamento da quantia de R$ 11.047,09 (ONZE MIL
E QUARENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS), acrescida
PODER JUDICIÁRIO
de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito
JUSTIÇA DO TRABALHO
proveniente da conta nº 0302 / 042 / 015 10691-5, de R$ 11.047,09,
em 29/04/2020, junto à Caixa Econômica Federal, SERVINDO
PROCESSO: 0011023-52.2017.5.15.0050 - Ação Trabalhista - Rito
COMO GUIA DE RETIRADA A CÓPIA DA PRESENTE
Sumaríssimo
SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA.
AUTOR: JOEL VITALINO DE JESUS E OUTROS (3)
OBS: IRRF isento. Contribuição previdenciária, custas e honorários
RÉU: CARLOS CESAR DA SILVA CONSTRUCOES - ME E
advocatícios quitados. Parcela final 6/6. Resta satisfeito o crédito do
OUTROS (2)
DESPACHO
autor.
TOTAL DEPOSITADO: R$ 11.047,09
1- Dívida de R$ 63.670,55, atualizada até 31/01/2019.
AO(À) RECLAMANTE: R$ 11.047,09
2- Encontra-se bloqueada a circulação Renajud dos seguintes
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
veículos:
transferência/pagamento.
2.1- MBX5952 SP, GM/ASTRA GL, 2001/2001, CARLOS CESAR
DA SILVA;
3. Valores já registrados no sistema.
2.2- BSV1512 SP, GM/KADETT IPANEMA GL, CARLOS CESAR
4. Após certificada a inexistência de saldo na conta judicial (SALDO
DA SILVA;
ZERO), arquivem-se os autos.
2.3- BLI0779 MS, FORD/PAMPA 4X4 GL, 1989/1989, CARLOS
DRACENA/SP, 04 de maio de 2020.
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz(íza) do Trabalho
CESAR DA SILVA;
2.4- CAB2230 SP, VW/PARATI PLUS, 1986/1986, CARLOS
CESAR DA SILVA e,
2.5- BHM1938 SP, FIAT/PANORAMA, 1984/1984, CARLOS
Processo Nº ATSum-0011023-52.2017.5.15.0050
AUTOR
JOILSON VITALINO DE JESUS
ADVOGADO
RICHELDER COMADUCCI DA
SILVA(OAB: 368735/SP)
ADVOGADO
ROMULO BATISTA GALVAO
SOARES(OAB: 361309/SP)
AUTOR
JOEL VITALINO DE JESUS
ADVOGADO
RICHELDER COMADUCCI DA
SILVA(OAB: 368735/SP)
ADVOGADO
ROMULO BATISTA GALVAO
SOARES(OAB: 361309/SP)
CESAR DA SILVA.
3- Apreensão BacenJud no importe de R$ 255,64, em 19/06/2019,
em conta de titularidade do executado CARLOS CESAR DA SILVA
- CPF: 080.404.168-76, com prazo para embargos à penhora já
decorrido.
4- Executados incluídos no BNDT e EXE15. As demais ferramentas
eletrônicas restaram infrutíferas, inclusive SABB.
5- Expedido ofício para penhora de eventuais créditos que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512