2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
184
alteração da prestação jurisdicional é incompatível com a via
436,item I/TST).
estreita dos embargos de declaração.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Por fim, atente o reclamante aos termos do §3º do art. 1º da IN
40/2016, do TST, ou seja, seu é o ônus de interpor agravo de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
instrumento (CLT, art. 896, § 12), se entender que a presente
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E
decisão não sana o vício apontado.
DECADÊNCIA.
Diante do exposto, decido conhecer e acolher parcialmente os
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
embargos de declaração interpostos, na forma da fundamentação,
DIREITO PÚBLICO / CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
que fica fazendo parte integrante da decisão em juízo de
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
admissibilidade de recurso de revista.
BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL /REAJUSTE
SALARIAL.
Publique-se e intimem-se.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
Campinas-SP, 05 de outubro de 2016.
vez que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
objeto da
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Decisão
Processo Nº RO-0011619-76.2015.5.15.0124
Relator
CARLOS ALBERTO BOSCO
RECORRENTE
ROSANA DOS SANTOS CORREA
ADVOGADO
FERNANDA NEGRINI TOSATTI(OAB:
251278/SP)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE PENAPOLIS
ADVOGADO
JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO(OAB: 67751/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Campinas-SP, 03 de outubro de 2016.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICÍPIO DE PENAPOLIS
- ROSANA DOS SANTOS CORREA
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RO-0011619-76.2015.5.15.0124 - 7ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Processo Nº ROPS-0011632-96.2014.5.15.0096
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
Manoel Rodrigues Lourenço
Filho(OAB: 208128-D/SP)
RECORRIDO
EDMAR APARECIDO RABETTI
ADVOGADO
JOSE MIGUEL SIMAO(OAB:
136150/SP)
Advogado(a)(s): JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (SP 67751)
Recorrido(a)(s): ROSANA DOS SANTOS CORREA
Advogado(a)(s): FERNANDA NEGRINI TOSATTI (SP - 251278)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- EDMAR APARECIDO RABETTI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2016; recurso
apresentado em 22/08/2016).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regular a representação processual (nos termos da Súmula
ROPS-0011632-96.2014.5.15.0096 - 10ª Câmara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102235