2055/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016
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exploração comercial, mas se trata de uma empresa estatal com
recurso em tela, quanto à pretensa violação mencionada pela
atuação na execução de programas sociais, visando facilitar a
recorrente e arestos colacionados, em face do que dispõe o § 7º do
aquisição de imóveis pela população carente.
art. 896 da CLT e da Súmula nº 333/TST.
Assim, a CEHAP tem suas atividades ligadas à execução de
programas sociais de habitação e seu objetivo social preponderante
CONCLUSÃO
é de financiamento de imóveis para a população necessitada, ou
Denego seguimento ao recurso de revista.
seja, a construção de moradias é atividade secundária, a fim de
Publique-se.
buscar soluções para os problemas habitacionais do Estado da
Paraíba.
Ajvp/grbastos/msc/sm
Destacou o acórdão que o enquadramento sindical do empregado
deve ser feito na categoria profissional referente à atividade
JOAO PESSOA, 29 de Agosto de 2016
preponderante da empresa, a qual ele estava vinculado, salvo na
hipótese de pertencer à categoria diferenciada, assim definida por
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
lei, o que não é o caso dos autos. Inteligência da Súmula n°
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
374/TST.
Assim, são inaplicáveis os instrumentos normativos colacionados
pela reclamante, pois firmados por Sindicato da Indústria da
Construção Civil.
Frisou o decisum que o fato de algumas rescisões contratuais de
empregados da CEHAP terem ocorrido com a assistência
SINTRICOM, não é suficiente para ensejar o enquadramento
sindical que pretende a reclamante, caracterizando, na verdade,
uma violação ao Princípio da Especificidade das Categorias, que foi
Processo Nº RO-0131819-32.2015.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RECORRIDO
JOSE FABIO DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
recepcionado pelo art. 570, parágrafo único, CLT e que norteia o
enquadramento sindical.
Nesse caso, verificou que a reclamante trouxe aos autos as CCTs
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
- JOSE FABIO DA SILVA BERNARDO
estabelecidas entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil, Pesada, Montagem e do Mobiliário de João
Pessoa e Região e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de
PODER JUDICIÁRIO
João Pessoa, as quais a reclamada não subscreveu.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim sendo, entendeu o julgado que não faz jus a reclamante às
diferenças salariais e reflexos previstos nas referidas convenções
RECURSO DE REVISTA - RO 0131819-32.2015.5.13.0007 -
coletivas da categoria da construção civil, do mesmo modo não há
PRIMEIRA TURMA
que se falar em multa convencional.
Ressaltou, ainda, que os empregados da CEHAP possuem um
RECORRENTE(s): CONSÓRCIO ACAUÃ
Plano de Cargos e Salários (criado pela Lei nº 8.447/2008),
ADVOGADO(s): ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO (OAB/PE -
segundo consta nos autos, e nele estão estabelecidas as tabelas de
7687)
valores dos vencimentos.
RECORRIDO(s): JOSÉ FÁBIO DA SILVA BERNARDO
Nesse contexto, não se pode exigir da CEHAP o cumprimento das
ADVOGADO(s): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES (OAB/PB - 11523)
cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas pelos
Sindicatos da Construção Civil de João Pessoa.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Dessa forma, manteve a sentença, considerando indevidas as
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/06/2016 - Id.
diferenças salariais concedidas, bem como os reflexos e multas
fbc3110; recurso apresentado em 21/06/2016 - Id. 842562e).
convencionais correlatos.
Regular a representação processual (Ids. 949f810; c8e79a5).
Nesse norte, verifica-se que o acórdão firmou seu convencimento
Satisfeito o preparo (Ids. bf11eb6 - fl. 03; fce5778; 08541db;
com base na Súmula nº 374/TST, o que inviabiliza o seguimento do
7779c90; d730e4d; 4ac90f3; 99c975e; fae8f7b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99139