2ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020371-33.1999.4.03.6100
EXEQUENTE: DENIS MORIAMA, DANIEL MORIAMA, CLAUDETH MOREIRA COUTO, CUSTODIO MOTA PELEGRINI, CYRO DE BRITO ANDRADE
Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDINO JOSE DE QUEIROZ CATTONY - RJ18617, LUIZ DE MORAES VICTOR - SP45274
Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDINO JOSE DE QUEIROZ CATTONY - RJ18617, LUIZ DE MORAES VICTOR - SP45274
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ DE MORAES VICTOR - SP45274, BERNARDINO JOSE DE QUEIROZ CATTONY - RJ18617
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ DE MORAES VICTOR - SP45274, BERNARDINO JOSE DE QUEIROZ CATTONY - RJ18617
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ DE MORAES VICTOR - SP45274, BERNARDINO JOSE DE QUEIROZ CATTONY - RJ18617
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TOMAS FRANCISCO DE MADUREIRA PARA NETO
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 247/2019.
Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o
que de direito.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
São Paulo, 10 de abril de 2019.
Rosana Ferri
Juíza Federal
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027234-15.1993.4.03.6100
EXEQUENTE: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076, MARIA VERONICA MONTEIRO DE MELO VALIM DE CAMARGO - SP180405
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 247/2019.
Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o
que de direito.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
São Paulo, 10 de abril de 2019.
Rosana Ferri
Juíza Federal
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022476-31.2009.4.03.6100
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2019
63/768