Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, mediante disponibilização da presente determinação no Diário Eletrônico (art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do
CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total da quantia de R$ 3.126,93 (três mil, cento e vinte e seis reais e noventa e três centavos), atualizada até 03/2019, indicada na
memória de cálculos de Id 15219189, sob pena de não o fazendo, ser aplicada multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%, sobre o valor da dívida,
bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
MARíLIA, 5 de abril de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002727-19.2014.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997
EXECUTADO: SAMP - SISTEMA DE AUTOMACAO DE MAQUINAS E PROCESSOS LTDA - ME, FABIO HENRIQUE DAUN DO NASCIMENTO, JOAO HENRIQUE SIMIAO
DESPACHO
A jurisprudência tem caminhado no sentido de que a impenhorabilidade deve ser mantida quando comprovado ser o imóvel o único que serve de moradia familiar do
devedor, ainda que efetivamente nele não resida.
Dessa forma, intime-se a exequente para que comprove a existência de outros imóveis em nome da esposa do executado Fábio Henrique Daun do Nascimento.
MARÍLIA, 8 de abril de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 1001370-51.1995.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
EXECUTADO: SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA - ME, JOSE CARLOS OLEA, LEA MARIA PEREIRA OLEA, WALDEMIR MENDES DA SILVEIRA
Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER - SP47368-A, UDO ULMANN - SP73008-A, ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS - SP83863, CARLOS FREDERICO PEREIRA OLEA - SP195970
Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER - SP47368-A, UDO ULMANN - SP73008-A, ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS - SP83863, CARLOS FREDERICO PEREIRA OLEA - SP195970
Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER - SP47368-A, UDO ULMANN - SP73008-A, ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS - SP83863, CARLOS FREDERICO PEREIRA OLEA - SP195970
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de WALDEMIR MENDES DA SILVEIRA, LEA MARIA PEREIRA
OLEA, JOSE CARLOS OLEA e SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA ME
A exeqüente foi intimada para se manifestar em prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias e não o fez (fl. 1750 do processo físico – Id 13386982).
Procedeu-se a intimação pessoal da exequente, que se manteve inerte (Id 15659122).
É o relatório.
D E C I D O.
Ensina Humberto Theodoro Júnior (in CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, volume I, Editora Forense, 10ª Edição, 1.993, pg. 308) que:
“A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela
jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação”.
“Presume-se, legalmente, essa desistência quando ambas as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um
ano, ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 dias”.
Pelo que consta dos autos, que a exequente deliberadamente abandonou o processo, pois não há movimentação efetiva dos autos. Veja-se que, nenhuma diligência foi
concretizada nestes autos, em face da sua inércia.
ISSO POSTO, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder ao pagamento das custas.
Pagas as custas, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
MARíLIA, 8 de abril de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000390-23.2015.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/04/2019
218/1190