24 Resultado de Solicitação joao henrique simiao - em: 04/06/2025
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Marília, 16 de janeiro de 2019. 2ª Vara Federal de Marília -SP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002727-19.2014.4.03.6111 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: SAMP - SISTEMA DE AUTOMACAO DE MAQUINAS E PROCESSOS LTDA - ME, FABIO HENRIQUE DAUN DO NASCIMENTO, JOAO HENRIQUE SIMIAO Ficam as partes intimadas para a conferência dos docu
Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 8 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004342-10.2015.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: JULIO CLARETE MACHADO Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO DE SANTIS - SP120377 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para promover a habilitação de herdeiros, tendo em vista a manifestação do INSS (ID 43866410). Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 8 de janeiro de 2
- Juiz Federal - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002727-19.2014.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997 EXECUTADO: SAMP - SISTEMA DE AUTOMACAO DE MAQUINAS E PROCESSOS LTDA - ME, FABIO HENRIQUE DAUN DO NASCIMENTO, JOAO HENRIQUE SIMIAO ATO OR D IN ATÓR IO Informo que foi juntado aos autos, cópia de bolet
DAYANE JACQUELINE MORENO GATI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1984 - MARIO AUGUSTO CASTANHA) A ordem de precedencia do artigo 655 do Código de Processo Civil é um comando que se dirige ao devedor, facultando ao credor recusar a nomeação de bens à penhora se não for observada.Por sua vez, o artigo 656, I, do Código de Processo Civil preceitua que terá por ineficaz a nomeação, salvo convindo o credor, se não obedecer à ordem legal, hipótese, em que, devolver-se-á ao credor o direito à ind
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, mediante disponibilização da presente determinação no Diário Eletrônico (art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total da quantia de R$ 3.126,93 (três mil, cento e vinte e seis reais e noventa e três centavos), atualizada até 03/2019, indicada na memória de cálculos de Id 15219189, sob pena de não o fazendo, ser aplicada multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário
se pode esquecer a condição da CEF de agente financeiro responsável pelo contrato alusivo ao financiamento habitacional e de gestora do FCVS. - SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO - TABELA PRICE ANATOCISMO - A organização do fluxo de pagamento constante, nos moldes do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), concebe a cotação de juros compostos, o que é vedado legalmente, merecendo ser reprimida, ainda que expressamente avençada, uma vez que constitui convenção abusiva.- As reg
CRÉDITO ROTATIVO. ILIQUIDEZ. I - Nos termos da Súmula nº 233 do STJ, o contrato de crédito rotativo não preenche os requisitos de liquidez e certeza para a constituição de título executivo extrajudicial.II - Cédula de Crédito Bancário que não se constitui em título executivo. Precedentes. Não houve omissão na decisão embargada.III - Embargos de Declaração não provido.(TRF da 3ª Região - AC nº 0016592-21.2009.403.6100 Relator Desembargador Federal Antonio Cedenho - j. em 16/
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para, querendo, apresente suas contra-razões, no prazo de 8 (oito) dias. Apresentadas as contra-razões e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do art. 601 do CPP, com as cautelas e as homenagens de praxe. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004689-43.2015.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X RENATA COUTINHO MORETTI(SP114096 - M
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001860-60.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X MOISES FERREIRA DA PAIXAO(SP367822 - RONALDO RODRIGUES MOURA) Intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002727-19.2014.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP116470 - ROBER
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Caixa Economica Federal - CEF SP113997 PAULO PEREIRA RODRIGUES e outro(a) SAMP SISTEMA DE AUTOMACAO DE MAQUINAS E PROCESSOS LTDA e outros(as) FABIO HENRIQUE DAUN DO NASCIMENTO JOAO HENRIQUE SIMIAO 00027271920144036111 2 Vr MARILIA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO ROTATIVO. GIROCAIXA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 233/