0002262-43.2014.403.6003 - MARIA ELISEDETH DA SILVA COSTA(SP210924 - JAYSON FERNANDES
NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do disposto no art. 30, I, g, da Portaria 10/2009 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nesses autos.
0002263-28.2014.403.6003 - IRENE MARTINS FRANCA(SP210924 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando o pedido de descredenciamento do perito anteriormente indicado, bem como não haver outro perito
em ortopedia cadastrado neste Juízo, nomeio em substituição o médico Dr. José Gabriel Battaglini com endereço
arquivado nesta Secretaria.Intimem-se, inclusive o perito para agendamento. Utilizar-se-á o padrão de quesitos de
laudo médico-pericial elaborado por este Juízo, cuja cópia encontra-se no endereço eletrônico
tlagoas_vara01_sec@trf3.jus.br.mantenho o arbitramento de fls. 49.
0002297-03.2014.403.6003 - PEDRO APARECIDO CHAVES(MS011994 - JORGE MINORU FUGIYAMA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando o pedido de descredenciamento do perito anteriormente indicado, bem como não haver outro perito
em ortopedia cadastrado neste Juízo, nomeio em substituição o médico Dr. José Gabriel Battaglini com endereço
arquivado nesta Secretaria.Intimem-se, inclusive o perito para agendamento. Utilizar-se-á o padrão de quesitos de
laudo médico-pericial elaborado por este Juízo, cuja cópia encontra-se no endereço eletrônico
tlagoas_vara01_sec@trf3.jus.br.Mantenho o arbitramento de fls. 111.
0002304-92.2014.403.6003 - LUCIMAR APARECIDA FARIAS COSTA(MS011793 - NEY AMORIM
PANIAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Remeta-se cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia Federal.Apos, vista ao INSS.
0002320-46.2014.403.6003 - SOLANGE LUIZA ALVES(MS015686 - FRANCIS NEFFE QUEIROZ
ARANTES E MS015002 - FREDERICO QUEIROZ ARANTES E MS017089 - AMANDA MEIRELE FAQUINI
RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO
GOMES)
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os argumentos apresentados pelo réu no prazo de 10 (dez) dias. Ainda,
manifestem-se as partes, no prazo acima mencionado, acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as
detalhadamente quanto à sua pertinência e necessidade.Outrossim, serão considerados não formulados os pedidos
por produção de provas que não esclareçam os pontos controvertidos a serem comprovados pela prova requerida.
Tendo em vista a declaração de fls. 81, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Intimem-se.
0002392-33.2014.403.6003 - FLORENTINO DE FREITAS BARBOSA(MS014338 - GISLENE PEREIRA
DUARTE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do disposto no art. 30, I, g, da Portaria 10/2009 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nesses autos.
0002401-92.2014.403.6003 - FRANCISCO TRAGINO DA SILVA(SP058428 - JORGE LUIZ MELLO DIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Para o deslinde da presente ação, necessária a produção de prova oral a fim de comprovar o alegado pelo
requerente. Com fundamento no artigo 342 do Código de Processo Civil e ante ao requerimento do INSS,
determina-se o comparecimento pessoal do autor na audiência designada, devendo ser intimado a comparecer
através de seu procurador.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora traga aos autos o rol de
testemunhas que pretende ouvir.Após a apresentação do rol, fica a Secretaria autorizada a designar a data da
audiência e a expedir carta precatória para a oitiva das testemunhas, caso essa medida seja necessária.No que
tange à intimação das testemunhas a serem ouvidas neste Juízo, nova situação se apresenta. A experiência tem
demonstrado que por vezes toda a atividade exercida pelo oficial de justiça resta perdida ante a substituição das
testemunhas em audiência, mormente quando se trata de pessoa residente em área rural.De outro lado, esta Vara
Federal conta com apenas dois analistas executantes de mandados a desempenhar as atribuições inerentes ao cargo
e, tem-se observado um acúmulo de mandados a serem cumpridos, levando a maior prazo no cumprimento de
mandados considerados não urgentes.Ainda, muitas vezes o servidor é recebido pela testemunha que informa já
ter conhecimento da audiência a ser realizada.Assim, a fim de otimizar os trabalhos desta Vara Federal,
respeitando os princípios de economia e celeridade processual este Juízo determina, doravante, que as
testemunhas compareçam em audiência independentemente de intimação.A intimação prevista no artigo 412 caput
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2015
1093/1134