Ante o requerimento da exequente e com fundamento no artigo 40 da lei nº 6.830/80, suspendo o curso da
execução pelo prazo de um ano, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado.Assinalo que a reativação
dos autos é providência que depende de oportuno requerimento da exequente, uma vez que não cabe ao Juízo
servir de auxiliar do credor promovendo o desarquivamento periódico dos autos. Se e quando pretender o
desarquivamento dos autos, a exequente deverá requerê-lo.Intime-se.
0008261-59.2011.403.6139 - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 91 - PROCURADOR) X MINERACAO
TRANCHO LTDA
Ante o requerimento da exequente e com fundamento no artigo 40 da lei nº 6.830/80, suspendo o curso da
execução pelo prazo de um ano, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado.Assinalo que a reativação
dos autos é providência que depende de oportuno requerimento da exequente, uma vez que não cabe ao Juízo
servir de auxiliar do credor promovendo o desarquivamento periódico dos autos. Se e quando pretender o
desarquivamento dos autos, a exequente deverá requerê-lo.Intime-se.
0008956-13.2011.403.6139 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA
TEIXEIRA) X PIETRO CALAMONACI
Ante o requerimento da exequente e com fundamento no artigo 40 da lei nº 6.830/80, suspendo o curso da
execução pelo prazo de um ano, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado.Assinalo que a reativação
dos autos é providência que depende de oportuno requerimento da exequente, uma vez que não cabe ao Juízo
servir de auxiliar do credor promovendo o desarquivamento periódico dos autos. Se e quando pretender o
desarquivamento dos autos, a exequente deverá requerê-lo.Intime-se.
0011199-27.2011.403.6139 - FAZENDA NACIONAL/CEF X CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
PROMOCAO SOCIAL DA REGIAO DOS MINERIOS
Ante o requerimento da exequente e com fundamento no artigo 40 da lei nº 6.830/80, suspendo o curso da
execução pelo prazo de um ano, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado.Assinalo que a reativação
dos autos é providência que depende de oportuno requerimento da exequente, uma vez que não cabe ao Juízo
servir de auxiliar do credor promovendo o desarquivamento periódico dos autos. Se e quando pretender o
desarquivamento dos autos, a exequente deverá requerê-lo.Intime-se.
0011250-38.2011.403.6139 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X
SANTA MARINA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
Ante o requerimento da exequente e com fundamento no artigo 40 da lei nº 6.830/80, suspendo o curso da
execução pelo prazo de um ano, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado.Assinalo que a reativação
dos autos é providência que depende de oportuno requerimento da exequente, uma vez que não cabe ao Juízo
servir de auxiliar do credor promovendo o desarquivamento periódico dos autos. Se e quando pretender o
desarquivamento dos autos, a exequente deverá requerê-lo.Intime-se.
0000993-17.2012.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF - PAB TRF 3 REG - SAO PAULO SP(SP193625 - NANCI SIMON PEREZ LOPES) X ROMILDO GELVASIO SERRARIA ME
Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas judiciais para fim de ser deprecado o ato,
considerando que o executado reside em Buri/SP.Depreque-se ao Juiz de Direito do Foro Distrital de Buri/SP a
citação do executado(a) para pagamento em 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº 6830/1980.
Decorrido o prazo, sem pagamento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se à Penhora e Avaliação de bens.
Havendo pagamento ou regular nomeação de bens, dê-se vista à Exequente. Para o cumprimento de eventual
mandado de penhora, desde já autoriza o Oficial de Justiça a requisitar informações sobre a existência de bens em
nome do executado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Cumpra-se. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000310-48.2010.403.6139 - LAERCIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE(SP237489 - DANILO DE
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2437 - JOSE ALFREDO
GEMENTE SANCHES) X LAERCIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
SENTENÇAAnte os pagamento noticiados às fls. 123/127, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/12/2013
489/590