Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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Processo 0024215-65.2017.8.26.0577 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - D.L.S. - C.T.R. - Acolho o bem lançado
parecer ministerial, que adoto como razão de decidir, e determino o arquivamento do presente inquérito policial, com a ressalva,
entretanto, do artigo 18 do CPP. Anote-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP), MARCOS
ROBERTO VELOZO (OAB 169792/SP)
Processo 1500697-25.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AGNALDO CORRÊA
DE OLIVEIRA - Ciente da ocorrência do trânsito em julgado. Adite-se a guia de recolhimento provisória com o envio de peças
e informações pertinentes. Oficie-se à(s) vítima(a), nos termos do § 2° e 3° do art. 201 do CPP. Oficie-se ao IIRGD-SP e à
Justiça Eleitoral. Havendo objeto(s) apreendido(s), conforme termo de fls. 16/17, sem notícia de entrega até a presente data,
comunique-se à Delegacia de Polícia de origem para liberação ou restituição, destinação ou destruição, conforme o caso,
informando em seguida ao juízo as providências adotadas (NSCGJ, artigo 507 e segts, alteradas pelo Provimento CG 10/2020,
DJe de 13.04.2020). Trato, agora, da pena de multa cumulativamente imposta, cuja competência para cobrança e execução, se
o caso, foi estabelecida pelo Provimento CG 05/22, disponibilizado no DJe de 13.05.22. Nesta data, o valor atualizado da multa é
de R$ 1516,33 (hum mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e três centavos - Indexador: Tabela Prática IPCA-E (17/03/2022 a
01/01/2023). Sendo assim, verifique a serventia se há nos autos fiança depositada em favor da(o)(s) ré(u)(s) e, em caso positivo,
sem quebra ou perdimento no curso da ação, atualize-se o valor para efeito de compensação ou abatimento. Após, se a menor,
maior ou suficiente para o pagamento da multa imposta, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor atualizado da
multa para a agência 1897-X, conta 139.521-1, em favor da FUNPESP (Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo), devendo
o Banco informar eventual saldo remanescente na conta judicial, valendo o comprovante de transferência como quitação da
multa imposta em condenação penal. Quitada a pena de multa com a transferência efetivada, anote-se no histórico de partes
e comunique-se à VEC/DEECRIM competente. Havendo condenação ao pagamento de taxa judiciária ou custas processuais,
proceda-se à intimação da(o)(s) ré(u)(s) para o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098 das
NSCGJ, caso não haja fiança recolhida nos autos ou, havendo, o valor não seja suficiente para a compensação após a quitação
da pena de multa. Observe-se, contudo, eventual abatimento para, se o caso, cobrança apenas do saldo devedor. A intimação de
ré(u)(s) solta(o)(s) dar-se-á por carta AR. Se presa(o)(s), através de mandado ou Carta Precatória. Inexistindo fiança ou valores
a considerar ou, ainda, sendo estes a menor, expeça-se a serventia certidão da sentença (Certidão Multa Penal, modelo código
505.791), observando-se apenas o saldo remanescente, caso a menor e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério
Público (Ato Ordinatório modelo 505.790). Ao mesmo tempo, não havendo necessidade de nenhum andamento ou providência
no processo, expedida, cadastrada ou aditada a guia de recolhimento, cadastre-se a movimentação Código 61619 - “Definitivo
Processo Findo com Condenação” e remeta o processo ao arquivo (fila própria do subfluxo de trabalho). Comunicado pelo Juízo
da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à serventia à atualização do histórico de partes
mediante lançamento do Evento 17 Início da Execução da Pena de Multa -, informando no complemento o número do processo
instaurado. Com a comunicação, pelo Juízo da Execução, da extinção das penas aplicadas, lance-se, então, a movimentação
código 61615. - ADV: PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP)
Processo 1502213-51.2022.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas WESLEY FERNANDES DOS SANTOS - Certidão de fl. 169: ciente. No entanto, considerados interstício e suspensão dos
prazos, tem-se, por termo final, o dia 25.01.23. Aguarde-se, assim, a apresentação das contrarrazões defensivas. Em caso
negativo, certificando-se, tornem os autos conclusos. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2023
Processo 0035349-26.2016.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Carlos Roberto Araújo
Pinto Júnior - - Leandro Botacin Junior - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da(o)(s) ré(u)(s) da abertura do prazo
de 8 (oito) dias para apresentação de Contrarrazões de Apelação (Classe da Petição n.° 38024). - ADV: AGENOR CAMARDELLI
CANCADO NETO (OAB 45271/GO)
Processo 1518181-92.2020.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - REGINALDO THOME MARQUES
COSTA - Fl. 364: sobre a certidão negativa, manifeste-se a defesa nos termos do art. 367 do CPP. - ADV: FELIPE MARÇAL DOS
SANTOS (OAB 65882/SC)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2023
Processo 0015087-84.2018.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Railson Silva de Oliveira - Vistos. Ciente do certificado. Intime-se novamente a Defesa para apresentação de contrarrazões ao
recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de aplicação de multa na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, e sendo o caso, certifique a Serventia a ocorrência do trânsito em julgado para a Defesa. Cumpra-se. Int. São
José dos Campos, 24 de janeiro de 2023. - ADV: HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP)
Processo 0027704-47.2016.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Igor Luan Almeida Santos - - Daniel
Tadeu Machado - - Elielson Augusto Rodrigues - Vistos. Acolho a cota do Ministério Público. Retifiquem-se as certidões de multa
expedida às fls. 777/778 a fim de que conste a informação faltante. Com a nova certidão, encaminhe-se ao Ministério Público, na
forma do despacho de fls. 713/714 (Ato Ordinatório modelo 505.790). Cumpra-se. Int. São José dos Campos, 24 de janeiro de
2023. - ADV: FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), JUVENAL DE SOUZA SOBRINHO (OAB 115793/SP),
EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 243445/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
Processo 1500805-02.2022.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CHRISTOPHER OMAR DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo os recursos e razões de apelação interpostos pelos réus. Vista ao
Ministério Público para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se. Int. São José dos Campos, 24 de janeiro de 2023. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
Processo 1501227-74.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º