Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a
partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde
que indicada a folha da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017
DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o
beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento,
no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado
ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o
peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado,
considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado,
a procuração com poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/
SP)
Processo 1051942-77.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nitatori Sociedade de Advogados - Realizado o
pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/
extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos
autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser
do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018
DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da
conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento
deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratarse de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária
de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor
depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar
quitação. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1051964-38.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nitatori Sociedade de Advogados - Realizado o
pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/
extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos
autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser
do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018
DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da
conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento
deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratarse de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária
de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor
depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar
quitação. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1070324-50.2022.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Maria de Lourdes Oliveira Clara Vistos. Defiro gratuidade. Anote-se. Denego a medida liminar. Isto porque os documentos de fls. 21 e seguintes, claramente, não
preenchem as exigências inscritas no item (i) do TEMA 106 do C. Superior Tribunal de Justiça, assim redigido: “ i) Comprovação,
por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade
ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;”
Não assessora a impetração, portanto, laudo fundamentado e circunstanciado, mas mera prescrição do fármaco e informação do
diagnóstico. Todavia, a exigência inscrita no paradigma mencionado é mais ampla e exige itens informativos como: Local onde
o exame foi feito Dados do médico solicitante Data do exame Diagnóstico do paciente, com o código internacional da doença
(CID-10) Resultados de exames complementares Evolução clínica do quadro Conduta terapêutica: medicações e tratamento
utilizados Consequências à saúde do paciente Tempo estimado de repouso para a recuperação do paciente. Notifique(m)-se
a(s) autoridade(s) impetrada(s), na forma do artigo 7º, da Lei 12016/2009, para prestar(rem) informação(ões), no prazo de dez
(10) dias, servindo cópia da presente de mandado, devendo a serventia expedir senha para a(s) autoridade(s) impetrada(s) e
o órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica de direito público vinculada ter(em) ciência e analisar(em) todos os
documentos que instruíram a inicial, tanto por celeridade processual, quanto por economia de material público, uma vez que
este processo tramita eletronicamente, considerando-se a notificação, ainda, nestes termos como vista pessoal (art. 6º e 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), sendo desnecessária, portanto, a anexação das cópias da inicial e de todos os documentos
que a instruíram para a formação do mandado de notificação. Cientifique-se a pessoa jurídica de direito público vinculada,
via PORTAL, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12016/2009. Prestadas as
informações e certificado acerca do ingresso ou não da(s) Pessoa(s) Jurídica(s) vinculada(s), ao Ministério Público. Intime-se. ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1072402-17.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Winettou Carlyle Ribeiro
- Concede-se a tutela liminar, portanto, parcialmente, nestes termos, imposta à demandada obrigação de não suprimir o
fornecimento por inadimplência anterior a 19.06.2020. Concedo gratuidade ao autor, anotando-se. Cite-se para contestar no
prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. São José do Rio Preto, 11 de janeiro de 2023. - ADV: ISAAC FERREIRA DA SILVA NETO
(OAB 331393/SP), EDUARDO FERREIRA DA SILVA BEVILACQUA (OAB 364970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º