Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
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de 10 (dez) dias, juntar aos autos os documentos referidos. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, façam-se
os autos com vista ao Ministério Público. - ADV: CLEBER VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18489/MS), LIDIO NOGUEIRA LOPES
(OAB 5.849/MS), HAROLDO MITIO HOJO (OAB 66429/SP)
Processo 0000615-42.1999.8.26.0481 (481.01.1999.000615) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jorge
Bento Martins - Nada sendo requerido, aguarde-se a citação do réu ou a prescrição, anotando-se a necessidade de se fazer
vista dos autos ao Ministério Público ao menos 60 (sessenta) dias antes do prazo assinalado para ocorrência da prescrição,
observando-se a serventia o prazo de 12 (doze) meses para requerer nova F.A., nos termos do art. 402 das NSCGJ. Retornem
os autos à fila de processos suspensos pelo art. 366 do CPP. - ADV: FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 0002507-77.2022.8.26.0481 (apensado ao processo 0008208-58.2018.8.26.0481) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - PAULO MARTINS DE OLIVEIRA - Diante do exposto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal,
julgo extinta a punibilidade de PAULO MARTINS DE OLIVEIRA. Cerifique-se o trânsito em julgado nesta data. - ADV: RODRIGO
SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), MARCO ANTÔNIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 0004854-30.2015.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Prior - - Sarita Paulo Gomes Montanhei - - Valdir Andreazi - - Valdenir Andreasi - - Jesus Aparecida de Matos Andreazi - - Gladson
de Matos Andreazi - - Tatiana de Matos Andreazi e outros - Banco do Brasil SA - Nos termos do Comunicado CG 466/2020,
manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE
GODOI (OAB 119384/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE
(OAB 189714/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0009075-19.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - AURELIANO DA SILVA COTRIM - Fls. 185/186. Não
conheço do pedido vez que, conforme bem asseverado pelo Ministério Público à cota retro, deverá ser direcionado aos autos em
que processada a pena de multa (processo de conhecimento ou processo de execução da pena de multa). No mais, aguarde-se
pelo cumprimento integral da reprimenda, fiscalizando-se em fila própria. - ADV: SAMUEL PALHÃO GOES (OAB 468034/SP)
Processo 1000465-38.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Valmir Rama - Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial/esclarecimentos do perito retro juntado. - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB
197930/SP)
Processo 1000521-71.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Rosemeire da Rocha Duarte Celestino
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB
119409/SP)
Processo 1000675-94.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdemar Lopes de
Andrade - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos de liquidação apresentados. - ADV:
DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1000989-35.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S.R. - G.R. - - V.C.
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial/esclarecimentos do perito retro juntado. - ADV:
RÉU REVEL (OAB A/RR), LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP)
Processo 1001015-67.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carmem Lucia Barbosa
Ferreira Satyro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: RENATA GONÇALVES
MARTINS (OAB 411240/SP)
Processo 1001312-40.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Residencial Portal do Lago - Marcelo de Souza Santos - Ante o exposto, julgoPROCEDENTEo pedido formulado porASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL PORTAL DO LAGOem face deMARCELO DE SOUZA SANTOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, paraCONDENARo requerido ao pagamento de R$ 5.094,41 (cinco mil e noventa e quatro reais e quarenta
e um centavos) à parte autora, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, ambos a partir da planilha de cálculos de fls. 08. Em razão da sucumbência,CONDENOa parte requerida
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre
o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará
à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 09 de janeiro de 2023. - ADV: NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA
(OAB 362363/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1001427-95.2021.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.B.C.S. - J.L.C. - Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial/esclarecimentos do perito retro juntado. - ADV: CLECIO QUIRINO
CAVALCANTE (OAB 453753/SP), CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP), WANESSA CANTO PRIETO BONFIM
(OAB 327617/SP)
Processo 1001465-73.2022.8.26.0481 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Solange Balbino da Silva Marcondes
- Luiz José Marcondes - Ante o exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado porSOLANGE BALBINO DA
SILVA MARCONDEScontraLUÍS JOSÉ MARCONDES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a)DECLARARa extinção do condomínio existente; b)ATRIBUIRaos bens os seguintes valores: b.1) Automóvel Corsa Sedan
Classic, modelo 2012, R$ 24.559,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais); b.2) Motocicleta Honda C 100 Biz
KS, R$ 3.772,00 (três mil setecentos e setenta e dois reais); b.3) Imóvel residencial, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); c)
CONDENARo requerido ao pagamento de aluguéis à parte autora pelo período de uso exclusivo do imóvel, a partir da citação
e até a efetiva desocupação, a importância de R$ 300,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por mês, com correção monetária
pela tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento mensal, o qual fixo
como sendo o dia 12 de cada mês. Sucumbente em maior parte,CONDENOo requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC,
limitado à gratuidade, pois, tratando de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça
gratuita. Arbitro os honorários do defensor nomeado, bem como curador especial, se for o caso, no patamar máximo da tabela
do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados, expedindose a certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para determinar a avaliação
e hasta pública dos bens, bem como fixar as demais providências para o prosseguimento do feito. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Presidente Epitacio, 09 de janeiro de 2023. - ADV: ANGELA TENÓRIO FAGUNDES (OAB 422931/SP), ANDRE
ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP)
Processo 1001786-79.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Douglas Renato Andrade Simões - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial/esclarecimentos do
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