Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
1070
JOSÉ ORTEGA (OAB 400982/SP), PAULO ROBERTO PALERMO FILHO (OAB 245663/SP), VANESSA EMER PALERMO PUCCI
(OAB 356578/SP)
Processo 1005675-33.2022.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Família - Carlos Eduardo Ferreira Rocha - De acordo
com o Provimento CG 17/2016, item IV Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para recolher o valor das
diligencias do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da determinação de fls. 392 que deverá ser
necessariamente realizada por Oficial de Justiça. - ADV: FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), MARIA
JOSE SOARES DE FREITAS (OAB 49035/SP)
Processo 1005854-64.2022.8.26.0073 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.N.C. - - P.B.C. - - M.L.B.C. - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, DECRETO o
divórcio do casal autor. Assim, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Consigno que a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 66 no art. 226, § 6º da Carta Maior tornou possível a
imediata dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio direto, independente do lapso. Destarte, em havendo manifestação de
vontade convergente, viável mostra-se a decretação imediata do divórcio, mormente para se preservar o livre arbítrio e a
dignidade dos divorciandos, conforme intenção de vontades do legislador constitucional. Homologo, outrossim, a convenção
a respeito dos alimentos, guarda e visitas. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes,
evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único,
do CPC, determino certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente
por este Magistrado, acompanhada da certidão de casamento de fls. 25 e da certidão de trânsito em julgado, dirigido ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Suzano/SP, para que proceda a averbação do Divórcio à
margem do assento de casamento das partes, observado que a cônjuge virago voltará à usar o nome de solteira, ou seja, P.B.,
incumbindo ao (à) Senhor(a) Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar os
autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida. Oficie-se à
empregadora do alimentante para que providencie a implantação da pensão, depositando-se na conta informada pela genitora
da alimentada - fls. 4 - item c) DOS ALIMENTOS. Oportunamente, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: FABIANA ENGEL NUNES (OAB 314494/SP), DENISE FULAN
VASCONCELLOS (OAB 353080/SP)
Processo 1005917-94.2019.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
do Vale do Jurumirim Faculdade Eduvale de Avaré - Nathalia Rodrigues Lara Estaneli - Vistos. Fl. 199 - Defiro o prazo requerido.
Decorrido, e nada postulado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP),
VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)
Processo 1005939-50.2022.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vale do
Sol - Vistos. Fls. 85 - Expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, constando expressamente que foram concedidos os
benefícios da justiça gratuita ao exequente, os quais se estendem aos atos registrários, nos termos do artigo 98, inciso IX, do
CPC, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Int. ADV: LUIZ FERNANDO LIMA BRAZ (OAB 416815/SP)
Processo 1006010-52.2022.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Monteiro Vistos. Fls. 23/40 A autora não deu integral cumprimento à decisão de fls. 20, eis que não trouxe cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Aguarde-se por cinco dias. Na inércia, tornem conclusos para
indeferimento da benesse. Int. - ADV: SAMIRA GONÇALVES SESTITO (OAB 274733/SP)
Processo 1006035-02.2021.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
do Vale do Jurumirim Faculdade Eduvale de Avaré - Priscila Bueno Correa Pereira - Vistos. Fl. 97 - Defiro o prazo requerido.
Decorrido, e nada postulado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ISABELLA COELHO ZIONI (OAB 188986/SP), LUCAS
ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)
Processo 1006160-33.2022.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 96/7 Providencie a parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do mencionado termo de conversão em
entrega amigável do veículo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006311-96.2022.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerado que não houve apresentação de contestação,
posto que sequer efetivada a citação, acolho o pedido de pág. 153 e JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Valdemir de Oliveira Souza Bento sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observo que não houve bloqueio do bem objeto da lide,
e que a baixa da distribuição é efetuada após o trânsito em julgado, mediante certidão lançada pela serventia. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios ante a não formação de relação
processual. Recolhidas as custas pendentes, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquive-se o presente. Não
recolhidas, inscreva-se a dívida, arquivando-se, em seguida. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1006425-35.2022.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sergio Cegarra - - Silvia
Helena de Carvalho - Vistos. Providenciem os autores a juntada da certidão atualizada da matrícula do bem em questão, de
molde a permitir a aferição do preenchimento das condições da ação. Aguarde-se atendimento pelo prazo de quinze dias, sob
pena de extinção da ação (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB
407927/SP), AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP)
Processo 1006474-76.2022.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. A restrição do veículo placa DHX0449 foi incluída junto ao sistema Renajud,
conforme extrato que segue. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007170-49.2021.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. Fl. 74 - Defiro o prazo requerido. Decorrido, e nada postulado, intime-se pessoalmente a parte autora para dar normal
andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007546-35.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Livia Maria Pisati Sabbato
Ferreira - Vistos. Fls. 134/135 Diante do quanto informado, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito, nos termos em que deliberado às fls. 125. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB
301044/SP), RAPHAEL SABBATO FERREIRA (OAB 434298/SP)
Processo 2050100-81.1992.8.26.0073 - Separação Consensual - Dissolução - I.A.S. - De acordo com o PROVIMENTO
36/2007 ITEM 128,5 Fica o(a) procurador(a) intimado(a) da chegada dos autos ao cartório, para que se manifeste no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º