Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
2675
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elenilson Ramos - Francisco de Assis Teixeira Carvalho
e outro - Francisco de Assis Teixeira Carvalho e outro - Elenilson Ramos - Vistos. Francisco de Assis Teixeira Carvalho e Maria
Dirce Ramos Teixeira impugnou o valor atribuído à causa por Elenilson Ramos (fls. 113). É o relatório. Decido. Sem embargo
de respeitáveis decisões em contrário e tendo em vista que trata-se de matéria que deve ser conhecida de ofício (art. 292, §3º,
CPC), penso que a impugnação não procede. Afinal, a ação ajuizada tem por objeto suposto negócio jurídico firmado entre as
partes e, nesse caso, o valor da causa deve corresponder ao “valor do ato ou o de sua parte controvertida” (artigo 292, II, do
Código de Processo Civil). Na espécie, o valor do bem atribuído pela autora é de R$90.000,00. Ademais, a parte impugnada
requereu a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de dano moral. Com efeito, dispõe o artigo 292, VI,
do Código de Processo Civil, que o valor da causa será, em havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma
dos valores de todos eles. Assim, se afigura correto o valor atribuído pela parte autora à causa. Se a parte autora faz jus ao não
ao pleiteado é questão de mérito. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação.
Int. São José dos Campos, 21 de novembro de 2022. - ADV: CARLOS NAVAS CASTILLO (OAB 424918/SP), ADRIANO SOUZA
MARINHO (OAB 172435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1093/2022
Processo 0002824-83.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1026291-16.2015.8.26.0577) (processo principal 102629116.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Providencie a parte autora/exequente
o recolhimento/complementação em guia própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por
sistema a ser pesquisado (Provimento CSM 2.516/2019, DJE 2/8/2019, pág 2), em 05 (cinco) dias. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0012486-66.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1031140-55.2020.8.26.0577) (processo principal 103114055.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Tutomo Shimada - Fls.49: Observo que o pedido já
fora apreciado, por decisão datada de 19/10/2022, com remessa da minuta respectiva para realização da pesquisa requerida.
Anoto, outrossim, que tanto o pedido quanto a decisão encontram-se com anotação de sigilo; devendo o exequente aguardar
pelo prazo de 30 dias, quando será juntado o resultado da pesquisa para ciência e prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA SANTANA SATTELMAYER (OAB 268579/SP), FELIPE RAMOS SATTELMAYER (OAB 256708/SP)
Processo 0015640-29.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1011220-32.2019.8.26.0577) (processo principal 101122032.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Google Brasil Internet Ltda - Gabriel Fonseca Reis
- Diante do certificado às fls.120, defiro o levantamento em favor do(a) autor(a) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, CNPJ
06.990.590/0001-23, da quantia depositada às fls.104/113, no valor total de R$ 229,37, observando-se ausência de impugnação
do devedor. Expeça-se incontinente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observando os dados informados às fls.119.
Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias, manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e
nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 0015918-64.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1012106-94.2020.8.26.0577) (processo principal 101210694.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio de Azevedo Carvalho - Ausente impugnação à
penhora, manifeste-se o credor em prosseguimento informando se tem interesse na designação de leiloeiro. Intime-se. - ADV:
DEBORA DE ALMEIDA (OAB 258681/SP)
Processo 0015961-30.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Mauro Souza Pacheco Conforme certificado pela serventia às fls.102, os dados da requisição estão de acordo com o Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE
15/01/2014, caderno 1, página 28), de modo que defiro a expedição do precatório. Após, junte a serventia nos autos principais
(processo físico), cópia desta decisão e do precatório complementar expedido. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0018166-32.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1004272-40.2020.8.26.0577) (processo principal 100427240.2020.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Leonardo Esteves Natal
- Conforme se observa dos autos, o autor promove nova abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
mas sem demonstrar atendimento às providências determinadas no anterior que denegou pedido. Não foram esgotados todos os
meios de localização de bens da empresa executada, que está ativa e representada nos autos. Não só não houve providências
junto à Arisp para localização de bens imóveis como antes determinado, como sequer diligenciado no endereço da empresa
para penhora de bens, dado o baixo valor do débito. A empresa executada é do ramo de comércio de materiais esportivos,
podendo possuir mercadorias penhoráveis sequer buscadas no feito principal. Não se olvida que para instauração do incidente,
na hipótese de aplicação da teoria menor, desnecessário seria comprovação de fraude ou desvio patrimonial. Ocorre que deve
ser esgotadas as tentativas de penhora de bens da empresa, que, até prova em contrário, permanece em funcionamento no
endereço por ela declarada nos autos. Daí porque, pelos fundamentos anteriores, mantenho a denegação do pedido. Decorrido
o prazo para eventual recurso acerca desta decisão, arquivem-se este incidente, observadas as NSCGJ/SP, prosseguindo-se
nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 0061838-13.2010.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de
Ensino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s)
página(s) 642 (Mandado Cumprido Negativo). - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1000044-51.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- 1.Fls.155: defiro o prazo de 15 dias para providências pelo autor, anotando-se. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, e
encontrando-se o feito parado por mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, pela via postal (lembrando que
incumbiria à parte noticiar qualquer modificação de endereço nos autos), para dar regular andamento ao feito em cinco dias, pena
de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1009628-45.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana da Silva - Karine
dos Santos Gaioso Andrade - Fls. 307/318: a impugnação à gratuidade processual fica INDEFERIDA. A impugnante respalda
seu argumento em a Requerida em suas redes sociais demonstra ter padrão de vida totalmente diferente daquele que informa
nos autos, isso porque uma pessoa com a vida financeira de acordo com a informada pela Requerida, dificilmente conseguiria
frequentar tantas festas, festivais e viagens no decorrer do mesmo ano, muito menos conseguiria realizar uma comemoração
de aniversário como foi a da Requerida.. A fls. 293/303, a impugnada comprovou seus rendimentos, nos parâmetros aplicados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º