Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
2357
- Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório a provocação do interessado no tocante ao integral cumprimento da decisão de fls.
110. Intime-se. - ADV: EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP), GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB
417745/SP)
Processo 1000457-51.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Renata Pontes Almeida - - Raquel
de Lara Santos Reis - - Valdir Gonçalves Malaquias - - Rosangela Alves Prado de Castro - - Aline Haunholter Rodrigues - Michelli Delaine dos Santos Costa Rodrigues - - Lilian Adriana Severo - - Janaina de Oliveira Bezerra - - Elaine Rodrigues
Teles de Oliveira e outro - Município de Miracatu - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e
indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados,
salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV:
DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1000588-31.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Manoel Aparecido Ferreira - Rosa Alves Veloso Ferreira - Air Campos da Rocha & Cia Ltda e outro - Vistos. Considerando que decorrido o prazo previsto no
art. 465, §1º, CPC, não houve impugnação das partes, indefiro o requerimento de fls. 174/175, sobretudo porque, analisados os
autos, o perito aceitou o encargo. Aguarde-se a realização da vistoria e a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: JOHNNY DELA CORT
MENDES (OAB 398808/SP), IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP)
Processo 1000596-37.2021.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Julia dos Santos - Vistos. CITEM-SE os
herdeiros nos endereços indicados na petição retro para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta,
na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: EDILANE ALVES
DA SILVA (OAB 462660/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000617-86.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Rosa - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão e r. Decisões de fls. 139/145, 164/167, 196/202 com
trânsito em julgado certificado conforme fls. 203. No mais, diante do que restou decidido pelo e. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, no sentido de revogar a tutela antecipada, servirá a presente decisão como ofício a fim de determinar ao INSS as
necessárias providências no sentido de cancelar o benefício de Aposentadoria por Idade Rural de JOÃO ROSA, Brasileiro, Viúvo,
RG 53.456.051-9, CPF 197.635.178-26, pai Benedito Sant’Ana Rosa, mãe Domingas Rosa, Nascido/Nascida 23/04/1956, natural
de Registro - SP, Sítio Taquarussu, Km 04, Mutuca, CEP 11850-000, Miracatu - SP. Providencie a Serventia o encaminhamento
da presente decisão ofício via e-mail. Nada sendo requerido em quinze dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (miracatu2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), SUELI SATIKO
GUENCA KAYO (OAB 381338/SP)
Processo 1000659-28.2022.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Atevaldo
Guimarães dos Santos - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 23/24, defiro ao autor os benefícios da gratuidade de Justiça.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000671-42.2022.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Dec.-lei 911/69,
a mora decorrerá do simples vencimento e poderá ser demonstrada por carta registrada, com aviso de recebimento, não se
exigindo, contudo, que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário, desde que seja recebida no
endereço fornecido no contrato. Uma vez que o AR foi devolvido com a rubrica ausente e o credor não engendrou esforços para
que a correspondência fosse, de fato, recebida no endereço do devedor, não se tem por comprovada a mora Neste sentido, a
jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu
liminar de busca e apreensão e determinou a intimação do autor para que comprove a notificação do devedor, sob pena de
extinção do processo. Devedor não procurado. Resultado infrutífero e ineficácia da notificação. Utilização do protesto do título
pelo credor, com a respectiva intimação por edital. Invalidade desde o advento da Lei n.º 13.043/2014. Ausência dos requisitos
autorizadores para a concessão da liminar de busca e apreensão. Decisão mantida (AI 2003603-52.2020.8.26.0000; Rel.Mario
A. Silveira; 33ª Câmara de Direito Privado; J. 16/03/2020). Assim, concedo o prazo de quinze dias para comprovação da mora,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000770-46.2021.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Cumpra-se a medida liminar de Busca e Apreensão do veículo MARCA HONDA, MODELO CG 160 TITAN FLEXONE,
CHASSI 9C2KC2210MR005887, PLACA EZE6A89, RENAVAM 01245555135, COR VERMELHA, ANO 20/21, MOVIDO À
BICOMBUSTIVEL”, junto ao endereço da inicial. Com o cumprimento da liminar, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que
terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse
plena do(s) bem(ns) em nome do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá
a partir da execução da liminar (art.3º, § 3º, Dec. Lei 911/69). Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Na hipótese de não localização do bem, deverá oficial de justiça obter junto ao réu a
localização do veículo, intimando-o de que a negativa da resposta será reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do art. 77, inciso IV, § 1º, do Código de Processo Civil, o que poderá acarretar sanções criminais, civis e processuais,
sem prejuízo de multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa. Servirá a presente como MANDADO, devendo ser
acompanhado da petição inicial para indicação do bem. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. As diligências contarão
com os benefícios do artigo 212 do CPC. Deverá o autor providenciar os meios necessários para cumprimento desta decisão
no prazo de 15 (quinze) dias da carga do mandado para Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento. Em
sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o
reforço policial e arrombamento. Servindo a presente como OFÍCIO para requerimento do auxílio policial. Observe-se, desde já,
que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei
nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000783-84.2017.8.26.0355 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Ridamar
Ltda - Me - Vistos. Ciência às partes do contido na petição retro do leiloeiro. Intime-se. - ADV: ISABELLA VIEIRA CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º