Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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Processo 1001127-93.2020.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consulta - Mickaelly Lorraine Santos de
Souza - - Ana Paula dos Santos Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE e outro - Ciência à defensora das autoras
acerca da certidão de honorários expedida às fls. 183, devendo providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), ADRIANA VALTUILLE MINGRONI (OAB 410109/SP)
Processo 1001163-67.2022.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Simone de Araújo Lima
- Manifeste-se o requerente acerca da Certidão de Mandado Cumprido Negativo de fls. 40, no prazo de 5 dias sob pena de
extinção. - ADV: ROBERVAN GOMES COSTA DE FARIA (OAB 78611/MG)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2022
Processo 0000962-92.2022.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Renata Cristina Silva Santana - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA
(OAB 238702/SP)
Processo 0001798-02.2021.8.26.0441 (processo principal 0012751-26.2001.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, nos próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe
o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), RAUL
FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0002242-98.2022.8.26.0441 (processo principal 1501982-83.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Shirlei Denardi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, nos próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: RODRIGO OTÁVIO
BRETAS MARZAGÃO (OAB 185070/SP)
Processo 0002244-68.2022.8.26.0441 (processo principal 1502454-21.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Nadyr Murade - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante
legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, nos próprios autos. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: JOSE
FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP)
Processo 0002245-53.2022.8.26.0441 (processo principal 1502858-38.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jose Ferreira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, caso
queira, nos próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP
(DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: JOSE FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO
(OAB 85779/SP)
Processo 0002503-97.2021.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Renata Cristina Silva Santana - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA
(OAB 238702/SP)
Processo 0007974-61.2002.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Maria Dalva de Carvalho - Vistos. Certidão retro da serventia: ciente. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MARIA DALVA DE CARVALHO (OAB 258787/SP)
Processo 1003441-80.2018.8.26.0441/02 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Queiroz e Lautenschläger Advogados - O presente incidente não pode prosperar. Deverá a requerente peticionar
de acordo com o Provimento CG n. 16/2016, pois pelo que se observa, trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública e não Requisitório de Pequeno valor como cadastrado pela parte interessada no momento de
seu peticionamento eletrônico que não permite alteração por este Juízo. Cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1003531-49.2022.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Círculo Social São Camilo - Vistos.
Recebo os embargos para discussão e, via reflexa, SUSPENDO o curso da execução fiscal supra a que os presentes se
referem, até final julgamento desses, devendo lá a serventia certificar o aqui determinado. Vista à embargada para eventual
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei nº 6.830/80. No mais, determino a transferência dos
valores bloqueados até o limite da dívida para conta judicial, ficando como garantia até decisão dos presentes embargos e
liberação dos valores bloqueados em excesso. Intime-se. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP)
Processo 1003613-80.2022.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Vicente Souza - Vistos. Recebo
os embargos para discussão e, via reflexa, SUSPENDO o curso da execução fiscal supra a que os presentes se referem, até
final julgamento desses, devendo lá a serventia certificar o aqui determinado. Vista à embargada para eventual impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º