Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observo que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança
ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio,
proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as custas para
realização do ato. Intime-se. São Paulo, 04 de julho de 2022. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003347-69.2022.8.26.0002 (processo principal 1024093-09.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abramides, Gonçalves e Advogados - SISBAJUD: O pedido de bloqueio dos
ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou INFRUTÍFERO ante a ausência ou insuficiência
de saldo, conforme o detalhamento retro. Para a realização das demais pesquisas, recolha-se a taxa, por meio da Guia FEDT
(Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0004652-88.2022.8.26.0002 (processo principal 1022541-69.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Atilio
Tolaini Neto - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ciente o Juízo. Int. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE
(OAB 344613/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 0005854-03.2022.8.26.0002 (processo principal 1072694-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados Escritório de Advocacia - Fornecedora de
Legumes e Verduras Boa Safra Ltda. - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA PERROTTA ABRANTES (OAB 166273/RJ),
ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP)
Processo 0006213-84.2021.8.26.0002 (processo principal 1062023-32.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lourdes Rezende de Oliveira - - Adriana Rezende da Silva Telles - Alberto Henrique Rezende da Silva
- Vistos. Recolhidas as diligências devidas pela exequente, ADITE-SE o mandado para cumprimento no endereço indicado de
livre penhora no imóvel objeto da presente. Intime-se. - ADV: JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP), MARCELLO
JESUS MARTINS BERSANI (OAB 182512/SP)
Processo 0007746-15.2020.8.26.0002 (processo principal 1007421-28.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Silvio Sadao Nambu - Ts Autolubrificantes Eireli - Epp. e outro - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos
financeiros da parte executada Ts Autolubrificantes Eireli - Epp. e Thomas Rudolph Stein, 12.665.716/0001-97 e 083.580.19858, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 230.174,92 (fls. 539), o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em
conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observo que as corretoras
e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse
modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas
custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido,
devendo o credor recolher as custas para realização do ato. Intime-se. São Paulo, 05 de julho de 2022. Adilson Araki Ribeiro
Juiz de Direito - ADV: VICTOR RIBEIRO STEIN (OAB 426162/SP), MARIA LENILDE SILVA PINHEIRO (OAB 235060/SP)
Processo 0007746-15.2020.8.26.0002 (processo principal 1007421-28.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Silvio Sadao Nambu - Ts Autolubrificantes Eireli - Epp. e outro - SISBAJUD: O pedido de bloqueio dos
ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou INFRUTÍFERO ante a ausência ou insuficiência
de saldo, conforme o detalhamento retro. Ante o não recolhimento prévio da pesquisa realizada, recolham-se as custas de R$
16,00. Assim, também, para a realização das demais pesquisas, recolha-se a taxa, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos
termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: MARIA LENILDE SILVA PINHEIRO (OAB 235060/SP), VICTOR RIBEIRO STEIN (OAB 426162/SP)
Processo 0009902-05.2022.8.26.0002 (processo principal 1037218-44.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Zila Aparecida de Andrade SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora on-line, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado por COMPLETO,
no valor de R$ 906,93, conforme o detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s)
e providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os
meios necessários para a intimação da(s) parte(s). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO
LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP)
Processo 0010796-78.2022.8.26.0002 (processo principal 1050864-97.2015.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Gilberto Alves da Silva - Jose de Castro Santos e outros - Vistos. Fls. 100: Ciente o
Juízo. De rigor, em razão do princípio da economia processual, aguarde-se expedição do mandado de citação do correquerido
MARCOS FERNANDO DELFINO DE OLIVEIRA e eventual vinda de contestação para manifestação em réplica. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP), MARCIA ELUF BOTELHO
LINO GONCALVES (OAB 29727/SP)
Processo 0011542-43.2022.8.26.0002 (processo principal 1022917-29.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sold Intermediação de Ativos Ltda - Richardson Vieira de Jesus - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros
da parte executada Richardson Vieira de Jesus, 879.709.296-72, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente,
alcançando R$ 11.206,36 (fls. 106), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Observo que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como
os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de
renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à
busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as custas para realização do ato.
Intime-se. São Paulo, 04 de julho de 2022. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito - ADV: ANDREA CECILIA SOUSA PARREIRAS
(OAB 64707/MG), WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP)
Processo 0011542-43.2022.8.26.0002 (processo principal 1022917-29.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sold Intermediação de Ativos Ltda - Richardson Vieira de Jesus - SISBAJUD: O arresto e/ ou penhora online, em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, foi efetivado PARCIALMENTE, no valor de R$ 285,52, conforme o
detalhamento retro, devendo o exequente se manifestar acerca do bloqueio(s) realizado(s) e providenciar, no prazo de 5 (cinco)
dias, na hipótese de o(s) executado(s) não estar(em) constituído(s) por advogado(s), os meios necessários para a intimação
da(s) parte(s). Para a realização das demais pesquisas, recolha-se a taxa, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos
do art 3º do Prov. CSM 1864/2011. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º