Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1574
TAVARES SILVA (OAB 174406/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), SILVIA ANDREA DE JESUS PEREIRA (OAB
141244/RJ)
Processo 0025726-93.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida
Lucia Lima da Silva - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. - ADV: THALYTA DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
Processo 1001810-08.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Lucia
Quercio de Barros - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Por ora, necessário se aguarde o julgamento do Agravo de instrumento
interposto pela parte autora. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ CELSO DE BARROS (OAB
29026/SP)
Processo 1002288-16.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ismael Amorim Goulart
- Americanas S/A - Providencie a parte requerente a juntada do formulário MLE. - ADV: ISMAEL AMORIM GOULART (OAB
145057/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1003201-95.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Luiz Adao Ruis - Greice Scarmeloto Ruis - Valdecir Aparecido dos Santos - - Elizete Pereira do Santos - Certifico e dou fé que foi designado o
dia 12 de julho de 2.022, às 15:00 horas para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por
videoconferência. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), JOSE FERNANDO DO AMARAL JUNIOR (OAB 391731/
SP)
Processo 1004503-62.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Suzete Serrano Gamero
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e o faço para declarar a
inexigibilidade do débito decorrente do contrato 010019996372, para pagamento por meio de 84 parcelas mensais no valor de
R$ 260,00 frente a autora, vedadas, por conseguinte quaisquer medidas de cobrança, tornando-se definitiva a tutela antecipada;
bem como para CONDENAR a requerida BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ao pagamento, em favor da parte requerente Suzete
Serrano Gamero, a título de danos morais a quantia de R$10.000,00, corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática
do Tribunal de Justiça, a partir da data desta sentença; condenar o réu a restituir para a autora o valor de R$1.040,00, referente
as prestações descontadas de seu beneficio previdenciário, bem como as que se venceram no decorrer do processo, corrigido
desde o desembolso. Juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Oficie-se, com urgência, ao INSS solicitando a cessação
dos descontos no valor de R$260,00, junto ao beneficio previdenciário da autora, em razão do contrato nº 010019996372.
Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: FRANCIANE SERRANO GAMERO (OAB 307585/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE)
Processo 1004623-08.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me
- Manifeste-se a parte autora / exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça retro juntada citação
negativa. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1004985-10.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alzira da
Rocha Rosseto - Credz Administradora de Cartões S/A - Certifico e dou fé que foi redesignado o dia 21 de julho de 2.022, às
14:00 horas para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por videoconferência. - ADV:
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), JÉSSICA PAULA
FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP)
Processo 1005943-93.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabiano Luis de Lima BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Fabiano Luis de Lima
em face de BANCO BRADESCO S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC,
e o faço para condenar o réu a se abster de efetuar cobrança de débito frente ao autor devido a existência de acordo, seja
por telefone, seja por meio de SMS, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, por cobrança indevida; bem como condenar o
réu a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigido
monetariamente desde a data da sentença (sumula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% a.m, a partir da citação.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CAROLINE
GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP)
Processo 1006554-46.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sebastião Freitas da Silva BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outro - Certifico e dou fé que foi designado o dia 12 de julho de 2.022, às 13:00 horas para
realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por videoconferência. - ADV: NILTON SANETI
(OAB 49152/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1006718-11.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernanda Ferreira
Gonçalves - Certifico e dou fé que foi designado o dia 12 de julho de 2.022, às 14:00 horas para realização de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por videoconferência. - ADV: LUIZ FRACON NETO (OAB 334624/SP)
Processo 1007390-19.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Henrique Pedretti Lima - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por Pedro Henrique Pedretti Lima em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., decidindo o processo com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para CONDENAR a requerida a pagar, em favor da parte requerente,
a título de danos danos morais a quantia de R$10.000,00, corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença. Juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55,
da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDRETTI LIMA (OAB 210737/RJ), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1007508-92.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jair
Rodrigues de Freitas - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Claro S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço
para CONDENAR a requerida Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA e Claro S/A ao pagamento, em favor da parte requerente
Jair Rodrigues de Freitas, a título de danos materiais a quantia de R$ 6.989,00, corrigida monetariamente pelos índices da
tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento; bem como condenar os réus ao pagamento em favor do autor
da importância de R$5.000,00, a título de danos morais, corrigida desde a sentença. Juros de mora de 1% ao mês, contados
da citação. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da
Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG),
FABIHELEN MONTEIRO DO NASCIMENTO CUNHA (OAB 336954/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP)
Processo 1008185-25.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jorge
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