Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
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ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou
“ 157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código
61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo
(código 61615). Int. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP), CARLOS ROBERTO DE AQUINO (OAB
236317/SP)
Processo 1001723-70.2019.8.26.0390 - Imissão na Posse - Imissão - Ari Francisco dos Reis - - Marilda Helena Garcia dos
Reis - Aparecido Carlos de Azevedo e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da
sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas
de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem
como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ
(escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “ 157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação
de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de
cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação
específica de arquivamento definitivo (código 61615). Int. - ADV: LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), ACACIO
ROBERTO DE MELLO JUNIOR (OAB 164735/SP)
Processo 1001784-57.2021.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdemar Costa - - Weverton Ribeiro Costa - Rosana Cristina Ribeiro Costa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e
outros - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a
sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos
serão remetidos à conclusão. - ADV: EDMAURO CESAR NICOLETE (OAB 372617/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB
423740/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001928-31.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de
Rodovia S/A - Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos de fls. 187/188 (mudou-se), no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 1500307-39.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LAERTE MOREIRA PIOVESAN - - MARIZA SOARES DE LIMA ONÓRIO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 416: Intime-se,
pessoalmente, do Venerando Acórdão, os Defensores Dativos dos sentenciados. Após, aguarde-se o prazo simples, contados
da data da intimação, eventual interposição de recurso. Decorrido o prazo determinado no item anterior sem interposição de
recurso, certifique o trânsito em julgado e oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunicando-o. Nos termos do convênio
celebrado entre a OAB/PGE, expeçam-se as certidões de honorários. Diante da expedição da respectiva guia de recolhimento
provisória do réu LAERTE MOREIRA PIOVESAN (fls. 320/321), oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente,
remetendo-se cópia do V. Acórdão e das certidões de trânsito em julgado, para as devidas anotações. Em relação à ré MARIZA
SOARES DE LIMA ONÓRIO, expeça-se guia de recolhimento para cumprimento da pena aplicada, com encaminhamento à
Vara das Execuções Criminais competente, nos termos do Provimento CG nº 33/2015 publicado no dia 11/09/2015 e artigo 468,
inciso I (última parte), § 1º, das NSCGJ. Ressalto que os réus são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e, portanto,
devem ser a eles aplicáveis os artigos 2º, parágrafo único, 3º e 9º, todos da Lei nº 1.060/50, que os isenta do pagamento
das custas processuais, pelo menos por ora. Futuramente, se adimplentes, deverão arcar com o pagamento. Assim, deixo
de determinar as intimações deles para pagamento das custas processuais. Proceda a serventia a elaboração de cálculo das
penas de multa (680 dias-multa para Laerte e 166 dias-multa para Mariza). Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento
CGJ nº 04/2020, certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em favor dos condenados. Em caso positivo, atualize
os valores recolhidos, procedendo-se o abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do CPP.
Intimem-se os sentenciados pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento da pena de multa, sob pena
de expedição de certidão de sentença e encaminhamento ao Órgão do Ministério Público, para execução. Decorrido o prazo
sem comprovação de pagamento, expeçam-se as devidas certidões de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, com
observância dos artigos 479 e seguintes, Seção XX, Subseção III, das NSCGJ. Determino a destruição ou doação do aparelho
celular apreendido (fls. 51/52), lavrando-se o respectivo termo, bem como a destruição dos demais objetos registrados sob
o n° 2.370. Determino, ainda, a destruição da contraprova da droga apreendida (fls. 51/52), referente ao B.O. nº 593/2021,
inquérito policial nº 2187751, lavrando-se o respectivo termo. Oficie-se à autoridade policial, comunicando que foi autorizado
o leilão do veículo apreendido (fls. 51/52), seguinte: VW/Gol MI, cor branco, álcool/gasolina, ano/modelo 1997/1998, chassi nº
9BWZZZ377VP608258, PLACA BLN8975 Guzolândia/SP, nos termos do artigo 63 e seus parágrafos, da Lei nº 11343/2006, do
art. 122 do Código de Processo Penal, devendo o saldo, ser depositado em favor do FUNAD (§ 1º, do art. 63, da Lei 11.343/06).
A autoridade policial fará encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da arrematação, cópia do comprovante de depósito
para fins de arquivamento em pasta própria de Cartório. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à Autoridade Policial
do Município de Nova Granada/SP. Decreto a perda dos valores apreendidos conforme autos de fls. 51/52, depositados em conta
judicial (fls. 153), em favor da UNIÃO, nos termos do artigo 91, incisos I e II, do Código Penal, c.c. o artigo 63 e parágrafos,
da Lei nº 11.343/06. Expeça-se o necessário. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), ANGELO JESUS TITOTTO JUNIOR (OAB 425581/SP)
Processo 1500307-39.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LAERTE
MOREIRA PIOVESAN - - MARIZA SOARES DE LIMA ONÓRIO - Fica Vossa Senhoria intimada a do V. Acórdão proferido às fls.
395/408, conforme certidão de fls. 416, podendo peticionar comprovando ciência. - ADV: ANGELO JESUS TITOTTO JUNIOR
(OAB 425581/SP), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1500569-23.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUCAS ANDRADE DA ROCHA
- Fica Vossa Senhoria intimada do V. Acórdão proferido às fls. 225/244, conforme certidão de fls. 249, podendo peticionar
comprovando ciência. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
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