Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade
devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou
seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da
natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies” o portal indicará automaticamente o crédito do tipo
indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo
como de natureza “alimentar”. A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência
da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor,
conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a)
do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação. Int. - ADV: MAYARA REGINA DA COSTA
BARRAL (OAB 426299/SP), LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 208408/SP)
Processo 0015270-08.2022.8.26.0224 (processo principal 1025696-67.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Eulália da Silva Leite Hypólito - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534
do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias, nos próprios autos (artigo 535, CPC). Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO (OAB 262299/SP)
Processo 0015751-05.2021.8.26.0224 (processo principal 1005660-43.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Djalma Neri Alves - Vistos. Fls. 382: defiro o levantamento do valor
depositado a fls. 377/378, em favor do credor mediante apresentação de formulário MLE, desde que decorrido o prazo contra
esta decisão. Dê-se baixa no respectivo incidente de RPV. No mais aguarde-se a quitação do precatório. Intime-se. - ADV:
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0015755-42.2021.8.26.0224 (processo principal 1022238-81.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Carlos Nascimento - Vistos. Fls. 190: defiro o levantamento do valor depositado a fls.
191/192, em favor do credor mediante apresentação de formulário MLE, desde que decorrido o prazo contra esta decisão. Dêse baixa no respectivo incidente de RPV. No mais aguarde-se a quitação do precatório. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0016061-16.2018.8.26.0224 (processo principal 1026244-97.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Transportadora Capivari Ltda - Nacional Soluções Corporativas - Vistos.
Translade-se a decisão de fls.148 Para o incidente de precatório 0016061-16.2018.8.26.0224/02, cujo número DEPRE 019400023.2021.8.26.0500 requisitou a quantia histórica de R$331.800,02, em favor de Bittencourt Leon Denis de Oliveira Júnior
que cedeu à NACIONAL SOLUÇÕES CORPORATIVAS, conforme homologação de fls. 148 procedendo-se naquele apenso
a comunicação interna de cessão de crédito. Intime-se. - ADV: BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
314073/SP)
Processo 0016519-28.2021.8.26.0224 (processo principal 1036833-12.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gilson Pereira de Araujo - Vistos. Fls. 100: por primeiro providencie a serventia
consulta ao Portal de Custas a fim de verificar o saldo remanescente na conta judicial nº 300010000574146. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0016519-28.2021.8.26.0224 (processo principal 1036833-12.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gilson Pereira de Araujo - Considerando a publicação do Comunicado CG 483/2019,
deverá o interessado proceder a inserção/correção dos seguintes dados, no prazo de 10 dias, para a expedição do mandado
eletrônico de levantamento: Fls. 100: ( x ) Valor nominal do depósito (R$624,94); - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB
378109/SP)
Processo 0021110-67.2020.8.26.0224 (processo principal 1027603-77.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Área
de Preservação Permanente - Município de Guarulhos - Jose Silva - Vistos. Fls. 199: defiro a pesquisa de endereço junto às
operadoras de telefonia OI, VIVO, TIM, via ofícios, e sistema ARISP e CRCJUD. Intime-se. - ADV: EDSON QUIRINO DOS
SANTOS (OAB 124862/SP), JOAO FLORENCIO SOBRINHO (OAB 76494/SP)
Processo 0022069-04.2021.8.26.0224 (processo principal 1009390-86.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Fernanda Martins Ferreira - Vistos. 1-Ante a divergência de cálculos
apresentados pelas partes, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial, para determinar o valor a ser pago na execução,
de acordo com o v. Acórdão proferido as fls.167/172, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 Com a apresentação dos cálculos pelo Sr.
Contador, vista as partes, para que, caso queiram, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3 Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB
359753/SP)
Processo 0023973-59.2021.8.26.0224 (processo principal 1046507-82.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Município de Guarulhos - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de
Sentença proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MUNICIPIO DE GUARULHOS. Ante o
pagamento da requisição de pequeno valor a fls. 79, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Transitando em julgado, o levantamento em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO-FUNDEP deverá seguir as normas do comunicado 474/2017, com apresentação de formulário
MLE próprio para fins de crédito diretamente em conta bancária, vedado outro tipo de informes. Dê-se baixa em eventual RPV
criado para fins de execução. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas
eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: THAIS GHELFI
DALL ACQUA (OAB 257997/SP)
Processo 0024107-23.2020.8.26.0224 (processo principal 1014895-92.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Suzi Vitoriano de Almeida - Município de Guarulhos - Vistos. Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença proposta por Suzi Vitoriano de Almeida contra Município de Guarulhos. Ante o pagamento do quanto
devido a fls. 123, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, e art. 925 do CPC. Somente após certidão
de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Suzi Vitoriano de Almeida e, dê-se baixa no incidente
digital de RPV ou Precatório. O prazo da intimação deverá obedecer a contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério
Público, conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC. A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal
eletrônico, cuja “certidão de leitura” e “certidão de não-leitura” são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência
da Serventia. Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência
da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado.
Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas eventuais custas e despesas
processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO CHAVES (OAB
309828/SP), ANDREIA DOMINGOS MACEDO (OAB 163978/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º