Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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“certidão de não-leitura” são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Somente após a certidão
de trânsito dê-se vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento. Para
formulários juntados antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais
pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivemse, com as anotações necessárias. P.I.C - ADV: VITÓRIA APARECIDA MALTA (OAB 452973/SP)
Processo 0001469-64.2018.8.26.0224 (processo principal 1037815-36.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA MADALENA BATISTA - Fls: 125/127: Vista às partes, pelo prazo de
05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: VIRGINIA MANIGLIA (OAB 315784/SP)
Processo 0002645-75.1981.8.26.0224 (224.01.1981.002645) - Desapropriação - Desapropriação - E.T.B.M. - - Espólio de
Ozias Nunes de Moraes - - J.E.N. - - A.N.M. - - E.J.B.M. - - P.N.M. - - S.E.M.C. - - F.C.N.S. - - L.L.N.S. - - E.N.S. - - J.B.N. - J.N.M. - - P.N.M. - - R.L.M.S. - - J.F.B.M. - E.J.B.M. - Vista aos expropriados acerca do ofício de fls. 1171, pelo prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GUILHERME DE MORAIS SANT ANA (OAB 435491/SP), JOSE GASPAR MOREIRA DE
PONTES (OAB 30305/SP), JOSE EUSTAQUIO NUNES (OAB 113802/SP)
Processo 0003586-86.2022.8.26.0224 (processo principal 1038222-71.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Joel Gonçalo da Silva - Vistos. 1- Ante a concordância do exequente com os documentos
apresentados pelo executado, julgo extinto o cumprimento de sentença, em relação à obrigação de fazer, nos termos do artigo
924, II do CPC. 2- Em relação à obrigação de pagar, considerando a concordância do executado com o valor apresentado e,
considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$ 743,95), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumprase, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do
Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado
para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.
br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a
petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da
planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando
da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário
ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora,
com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja,
um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da
natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies” o portal indicará automaticamente o crédito do tipo
indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo
como de natureza “alimentar”. A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência
da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor,
conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a)
do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação. Int. - ADV: ROBERTO MIGUELE COBUCCI
(OAB 152582/SP)
Processo 0005731-52.2021.8.26.0224 (processo principal 0013655-42.2006.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Procedimentos Fiscais - Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados - - Revi Participações
Ltda - Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 146: o motivo das devoluções das transferências bancária estão justificadas pelo
exequente que demonstrou tratar-se de conta de pessoa física administrador da empresa, motivo pelo qual defiro o levantamento
da quantia em nome do sócio Renato Caram Saad, mediante apresentação de formulário MLE, disponível no site do TJSP.
Intime-se. - ADV: LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 208408/SP), RAFAEL PRADO GUIMARÃES (OAB 215810/
SP)
Processo 0008357-10.2022.8.26.0224 (processo principal 0063122-14.2011.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Janaina Freire Moraes - Vistos. Fls.88/92: Ao Contador
Judicial para que manifeste-se acerca da impugnação, no prazo de 05 dias. Após, vista às partes, no mesmo prazo. Intime-se. ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP)
Processo 0008626-49.2022.8.26.0224 - Ação Civil Pública - Aposentadoria - Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Publica Municipal de Guarulhos - MUNICIPIO DE GUARULHOS - - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS
S/A PROGUARU - Vistos. Fls. 480/486: Trata-se de embargos de declaração opostos por Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S.A - Proguaru, em face da sentença de fls. 462/472. À Juíza prolatora da sentença, Dra. Caroline Quadros da
Silveira Pereira. Intime-se. - ADV: ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), MARCELLE SILVA ZÁCCARO (OAB
416534/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0008928-15.2021.8.26.0224 (processo principal 1038655-70.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Município de Guarulhos - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de
Sentença proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MUNICIPIO DE GUARULHOS. Ante o
pagamento da requisição de pequeno valor a fls. 68, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Transitando em julgado, o levantamento em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO-FUNDEP deverá seguir as normas do comunicado 474/2017, com apresentação de formulário
MLE próprio para fins de crédito diretamente em conta bancária, vedado outro tipo de informes. Dê-se baixa em eventual RPV
criado para fins de execução. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas
eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: KARINA ELIAS
BENINCASA (OAB 245737/SP)
Processo 0009002-06.2020.8.26.0224/01 - Precatório - Licença Prêmio - Genival Freitas dos Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 54: Tendo em vista que fora deferido nos autos do cumprimento de sentença a homologação da
renuncia do valor excedente para expedição de requisição de pequeno valor, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), MARCO
AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 0011287-06.2019.8.26.0224 (processo principal 0002768-91.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Júlio Cesar Teixeira Lopes - - Cidalva Santos de Oliveira Lopes - Renato Bulcao de Moraes - - Rozany Ranery Matos
Luiz - - Carlos Eugenio Lemos de Oliveira - - Paiva & Ranery S/c - - Alfa Omega Engenharia Construtora Incorporadora Ltda - Geraldo de Paiva Gonçalves - - Nuno Seabra Maldonado Filho - - Francisco Adalberto Turri - - Nuno Seabra Maldonado - - Pro
Morar Cooperativa Metropolitana de São Paulo - - Espólio de João Serrano - - Danilo Frediano Giovanneti - - Oliveira Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º