Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2411
supramencionada, por qualquer meio remoto (telefonema, e-mail, mensagem de whatsapp etc), requisitando-a novamente, caso
necessário, e encaminhando link para participação do ato. Mantenho a participação presencial das partes e demais testemunhas.
Dê-se ciência ao MP e à DPE.
- ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1510702-57.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - ADILSON
FRANCISCO DOS SANTOS - - DAVI JOSÉ DA SILVA - - RICARDO TOFFOLETTO TARELHO - *DAVI JOSÉ DA SILVA e outros
- FICAM intimados os defensores a apresentarem resposta à acusação no prazo legal.
- ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP)
Processo 1536787-37.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P.S.
- Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTEa denúncia, para o fim de absolver os réus
JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, RG 39.807.378-8 e, JORGE LUIS AGUIAR PAIVA, RG 42903899, da imputação de prática do
delito tipificado no artigo 157, §2°, inciso II, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal. Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos réus JORGE e JEFFERSON, salvo se por outra razão estiverem presos.
Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Publicada pela liberação nos autos digitais. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. São Paulo, 08 de junho de 2.022.
- ADV: KARINE SILVA PADRE (OAB 449121/SP)
Processo 1536787-37.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P.S.
- FICA intimada a Dra. KARINE SILVA PADRE OAB/SP. Nº 449.121; do tópico final da sentença deste Juízo de 08/06/2022,
a seguir transcrito, bem como do prazo legal de 05 (CINCO) dias para apelação: “Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTEa denúncia, para o fim de absolver os réus JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, RG 39.807.378-8
e, JORGE LUIS AGUIAR PAIVA, RG 42903899, da imputação de prática do delito tipificado no artigo 157, §2°, inciso II, do
Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeçam-se alvarás de soltura em favor
dos réus JORGE e JEFFERSON, salvo se por outra razão estiverem presos. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Custas na forma da lei. Publicada pela liberação nos autos digitais.Registrese. Intimem-se. Comunique-se.”.;
- ADV: KARINE SILVA PADRE (OAB 449121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 1524403-08.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL DA SILVA
OLIVEIRA
- Fica a defesa intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal.
- ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP), ISAQUE MATHIAS BARBOZA (OAB 416748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA TORRES CRISTOFARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PEREIRA CORREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 0060116-60.2016.8.26.0050 (apensado ao processo 0013233-21.2017.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.C.C.P.
- Vistos. Fls. 1199/1200: Defiro, oficie-se. Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta, reitere-se. Havendo notícia do
cumprimento, ciência às partes. Intimem-se.
- ADV: SAULO LOPES SEGALL (OAB 208705/SP), HAYDEE SOUZA TSIVILIS (OAB 349876/SP)
Processo 1505250-66.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - EDUARDO BENEDITO DO AMARAL
- Pela MM. Juíza foi dito que se desse vista à defesa pelo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de suas alegações
finais por memoriais, vindo os autos a seguir conclusos para sentença.
- ADV: WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), REGINA LUCIA BALDERRAMA KISHI (OAB 353870/SP)
Processo 1506977-60.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SERGIO ANDRADE DA SILVA
- - GEOVA FRANCISCO DE OLIVEIRA e outro
- Instrução, Debates e Julgamento Data: 06/07/2022 Hora 15:45 Local: Sala 1-317 Situacão: Pendente
- ADV: JOSE APARECIDO LIMA (OAB 292238/SP)
Processo 1512064-94.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO KEN SOSHI
- Vistos. Acolho a negativa de proposta de acordo de não persecução penal manifestada pelo Ministério Público (fls. 3),
que não vê presente o merecimento pessoal necessário ao aproveitamento da medida. Cite-se e notifique-se o réu para que
ofereça defesa prévia por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na defesa poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar
até cinco testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor
constituído e nem condições para constituí-lo, poderá requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação
de defensor dativo; pela mesma ordem, intime-se para comparecimento à audiência ao final designada. Solicitada desde logo
a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a defesa prévia no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica
nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para
os fins do artigo 55, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. Atenta à prisão do réu e em ordem a propiciar a celeridade do processo,
assegurando duração razoável, deixo reservada na pauta deste Juízo data para audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento no dia 23 de agosto de 2022, às 15:30 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e,
oportunamente, aquelas que vierem a ser arroladas pelo réu. Requisite-se o réu. Extraia-se FA e requisitem-se certidões do que
constar, inclusive à VEC. Requisite-se o laudo químico toxicológico definitivo. Dê-se ciência ao MP.
- ADV: LUCIANO RODRIGUES TAVARES MARQUES (OAB 339464/SP)
Processo 1512419-07.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º