Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
4163
- ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
Processo 0003461-40.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Bruno Batista de Queiroz
- 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltemme conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido
cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de
Progressão Penitenciária “Dr Edgar Magalhães Noronha” - Tremembé para ciência do sentenciado(a) Bruno Batista de Queiroz,
RG: 43782593, RJI: 192936893-69, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo
realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os
advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em
sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha
sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos
com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais,
cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
- ADV: VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA LIMONTA (OAB 400594/SP)
Processo 0003513-36.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EDUARDO FRANÇA
- Ciente do processado. Vista à Defesa para manifestação. São José dos Campos, 17 de maio de 2022. Luiz Guilherme
Cursino de Moura Santos Juiz de Direito
- ADV: PITÁGORA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 407398/SP)
Processo 0003657-10.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Paulo Henrique Guimarães
- 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me
conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de Progressão
Penitenciária “Dr Edgar Magalhães Noronha” - Tremembé para ciência do sentenciado(a) Paulo Henrique Guimarães, CPF:
098.661.808-08, RG: 21929197, RJI: 170113388-81, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia
do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário.
3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos
para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso
não tenha sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente
instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades
prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
- ADV: THAYS DOS SANTOS ANDRADE MELO (OAB 389779/SP)
Processo 0003779-28.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Kelvin Correa Custódio
- 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltemme conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido
cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária I
de Potim para ciência do sentenciado(a) Kelvin Correa Custódio, MTR: 740139-1, RG: 484977563, RJI: 181837069-19, sendo
que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de
pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar
a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento
eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos
de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta
carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
- ADV: JULIANO DOS SANTOS TOLEDO (OAB 416083/SP), ISAAK NAUM GONÇALVES DA SILVA (OAB 393717/SP)
Processo 0007893-84.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDRE FELIPE DE SOUZA LIMA
- 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me
conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária II de Potim
para ciência do sentenciado(a) ANDRE FELIPE DE SOUZA LIMA, MTR: 845100, RG: 71214110, RJI: 192878686-64, sendo que
a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de
pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar
a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento
eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos
de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta
carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
- ADV: JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 9ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 0001146-05.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS MARQUES DA SILVA
- 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltemme conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido
cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de Det.
Prov. “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba para ciência do sentenciado(a) LUCAS MARQUES DA SILVA,
CPF: 314.808.788-71, RG: 33684592, RJI: 213835252-41, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir
cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário.
3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos
para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso
não tenha sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente
instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º