Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
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aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Preliminarmente, considerando-se que os embargos
tramitarão em apartado da respectiva execução, providencie o Cartório, o cadastramento do patrono do embargado (exequente)
nos presentes embargos, a fim de se evitar futura nulidade processual. Presentes os requisitos dos artigos 319 e 914 do Código
de Processo Civil e não sendo o caso de rejeição liminar dos embargos, recebo os embargos para discussão. De saída, verificase que a mera interposição dos embargos do devedor não tem, em princípio, efeito suspensivo, e, para que se obtenha predito
efeito, é necessário que sejam preenchidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, devem
estar presentes relevantes fundamentos que apontem o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência,
havendo necessidade, ainda, de estar a execução garantida por penhora, depósito, ou caução suficientes. Deste modo, os
embargos à execução, via de regra, não terão efeito suspensivo (artigo 919 do Código de Processo Civil). Não obstante,
admite-se, excepcionalmente, a concessão do efeito suspensivo, mediante preenchimento dos requisitos cumulativos previstos
no art. 919, §1º, do CPC/2015: O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando
verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito
ou caução suficientes. Ademais, para aferição acerca do preenchimento dos requisitos da tutela provisória, faz-se necessário
examinar a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano. No primeiro ponto, ainda que as alegações da embargante sejam
relevantes, não há que se falar em perigo de dano, pois sequer penhora de bens existe. Como se isso não bastasse, verificase ainda a inexistência de garantia do juízo, circunstância que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ora requestado.
Nesta perspectiva, INDEFIRO a pretendida concessão do efeito suspensivo. Intime-se o(a) embargado(a), por meio da imprensa
oficial através de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do Código de Processo Civil),
consignando-se que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (artigos 307
e 344, do mesmo diploma). Anote-se e traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução - processo nº .100043919.2015.8.26.0341. Intime-se. Zander Barbosa Dalcin-Juiz de Direito. - ADV: JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP),
CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1000100-50.2021.8.26.0341 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Sílvia Maria Leme Sinaidi - - Marcos Paulo Leme Sinaidi - Agropecuária Maracai Ltda - Diante do exposto, com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Silvia Maria Leme Sinaidi
e Marcos Paulo Leme Sinaidi. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 2.000,00 (artigo 85, § 8º, do CPC), atualizada pela Tabela Prática do TJSP, até efetivo adimplemento. Pontuo, porém, a
suspensão da exigibilidade, mormente a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (fls. 49/51). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitando em julgado, traslade-se cópia deste decisum para os autos de execução e, nada sendo requerido
nestes autos, arquivem-se. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000114-97.2022.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S.E. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público.
Após, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 1000117-28.2017.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.S.P. - - T.S.J. - Vistos. Ciente
da distribuição da carta precatória. Aguarde-se cumprimento e restituição da missiva. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000129-71.2019.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.M.M. - - E.V.M.M. - Vistos.
Cientifiquem-se as partes acerca do cumprimento de sentença distribuído. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), THIAGO
VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 1000174-41.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elaine Cristina Mrachna - BV Financeira SA
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do cumprimento de sentença distribuído. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI
(OAB 212835/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000194-32.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Aparecida de
Souza Franco - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca
do cumprimento de sentença distribuído. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), SANDRO
MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000325-70.2021.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.L.O. - Vistos. Reitere-se resposta ao ofício de
fl. 79. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 80/96. Intime-se. - ADV:
SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000326-60.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Marlene D Aurelio Pereira Vistos. Converto em diligência. Intime-se a parte autora para que junte aos autos documento de cálculo de tempo de contribuição
emitido pelo INSS, referente ao benefício de fl. 25, constando o tempo de contribuição reconhecido pela autarquia. Após,
venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000362-34.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Silvia Paulo - Pserv
Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do cumprimento de sentença
distribuído. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1000467-45.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ana Luiza Machado - Ao final, pelo
MM. Juiz foi dito que: “Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados”. NADA MAIS. Eu,______(Ana
Carolina Sinaidi Silva Henriques), digitei e subscrevi. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), VINICIUS SOUZA
ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 1000564-16.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Doação - Carla Silverio - Waldir Aparecido de
Carvalho - - Blener Santos Souza Escobare - Por fim pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: “Determino, de ofício, a realização
de exame médico legal na pessoa do Senhor Waldir Aparecido de Carvalho, a fim de verificar a capacidade de entendimento e
determinação, no que concerne a celebração da doação com data de 13/04/2017. Cumpra-se com urgência. Determino, ainda,
seja consultada a FEMA, a fim de saber a viabilidade desta instituição, deter em seu quadro médico, um psiquiatra, para que o
mesmo, possa realizar esta avaliação o mais urgente possível. Se, porventura, a FEMA, apontar a inviablidade, predita avaliação
será realizada pelo IMESC. Sem prejuízo, deverão as partes manifestarem sobre a pesquisa aportada aos autos, informando a
existência de outros bens. Com o resultado da avaliação médica, que medirá a capacidade de entendimento e determinação do
Sr. Waldir, deverão as partes manifestarem no prazo comum de 10 dias, e, em seguida, o processo deverá vir conclusos para
ulteriores deliberações”. NADA MAIS. Saem os presentes intimados. Eu, ____, (Ana Carolina Sinaidi Silva Henriques), digitei
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