Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas que queiram produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER
DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1015754-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - T.C.P.R. - Processo
digital: 1015754-68.2021.8.26.0344 OBSERVAÇÃO AO IMESC: a designação da perícia médica neste caso tem prioridade legal
sobre outros casos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, por envolver Direito à
Saúde de criança. DETERMINO ao IMESC a designação de data, com a máxima urgência, para realização de perícia médica na
criança T. C. de P. R., nascida em 04/07/2018, CPF/MF 553.439.818-36, certidão de nascimento nº 115154 01 55 2018 1 00160
065 0035950 80, filho de L. N. R., e D. C. de P., RG 38.588.758 SSP/SP, CPF/MF 391.120.418-31 (nomes abreviados em razão
do segredo de justiça). A perícia deverá ser realizada preferencialmente na Comarca de Marília-SP, Bauru-SP ou Presidente
Prudente-SP, em razão de serem mais próximas do domicílio da criança e da sua maior dificuldade para locomoção até a
cidade de São Paulo-Capital. Outrossim, comunico ao IMESC que este Juízo deverá ser informado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias da data designada para perícia, a fim de que haja tempo suficiente para intimação da criança e de seus
responsáveis legais para comparecimento, ficando sob responsabilidade da parte que requereu a prova pericial o fornecimento
dos meios para sua realização, tais como transporte, alimentação e o que mais se fizer necessário. OBSERVAÇÃO: REQUISITO
AO IMESC que informe este Juízo, com urgência, através do e-mail: mariliainf@tjsp.jus.br, caso haja algum empecilho para
se agendar a perícia médica. QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO IMESC: Defiro os quesitos apresentados pelas
partes, os quais se encontram às fls. 229/230, 231/232 e deverão ser respondidos pelo(a) sr.(a) perito(a). Defiro também o
requerimento do Ministério Público (fls.206) devendo o(a) sr.(a) perito(a) se atentar para os documentos de fls. 197/202. Em
relação ao Juízo, requisito que seja avaliado o estado clínico da criança e informado se o medicamento prescrito à sua pessoa é
eficaz no tratamento das enfermidades relatadas na petição inicial (fls. 01/12) e/ou se lhe proporcionaria uma melhor qualidade
de vida. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1510253-76.2021.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - A.F.J.O. - Acolho
a manifestação do Ministério Público (fls.140) e, assim, DESIGNO audiência de advertência do adolescente A.F.J.O para o
próximo dia 02/06/2022, às 14h30min., a ser realizada de forma telepresencial, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, por
meio da utilização da ferramenta Microsoft Teams, recomendada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para este
fim. Os links de acesso foram encaminhados neste momento ao Ministério Público, à Doutora Defensora Constituída, bem como
ao endereço de e-mail da genitora do adolescente, sendo de responsabilidade de cada um dos interessados providenciar os
próprios recursos materiais necessários à sua participação no ato (computador com câmera e microfone ou celular com acesso
a e-mail, internet e a ferramenta Microsoft Teams devidamente instalada). Intimem-se o adolescente e seus responsáveis legais,
na pessoa de sua Advogada Constituída. Int. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0004133-57.2022.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - T.N.O. - Intimemse o adolescente T. N. de O. e seus responsáveis legais, para que compareçam à entidade orientadora CREAS, localizada na
Avenida Brasil, nº 214 (em frente ao Terminal Rodoviário Urbano), nesta cidade e Comarca de Marília/SP, no dia 18 de MAIO
de 2022 (quarta feira) no horário compreendido entre 8:00 às 11:30 horas OU no dia 19 de MAIO de 2022 (quinta feira), no
horário compreendido entre 13:00 às 16:30 horas, para dar início ao cumprimento da medida socioeducativa de LIBERDADE
ASSISTIDA aplicada ao menor. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1007026-04.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - H.A.P. Apresente o Dr Defensor Constituído, no prazo de 10 dias, o endereço eletrônico do representante legal do autor, para que seja
designada audiência de justificação prévia virtual. Deverá o Patrono orientar seu cliente quanto ao recebimento do convite da
referida audiência pelo e-mail, acessa-lo no dia, 15 minutos antes do ato e ingressar na sala de audiência virtual. Para tanto,
deverá ter um celular com câmera ou computador também com tal acessório, ficando consignado que o programa utilizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a audiência é da Microsoft Teams. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
JORGE (OAB 299002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2022
Processo 0000689-50.2021.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - W.G.C.J. INTIME(M)-SE o adolescente acima e seu responsável, para que informem se desejam constituir novo Advogado, no prazo de
02 (dois) dias, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público. - ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 0007149-87.2020.8.26.0344 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.S.G.D.M. Vistos. Fls. 77/79: atenda-se a solicitação da Comarca de São Pedro da Aldeia-RJ. Após, tornem ao arquivo. - ADV: RICARDO
VITOR CARDIM DE CASTRO (OAB 202109/RJ)
Processo 0007423-17.2021.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.E.D.C. - INTIME(M)SE o adolescente acima e seu responsável, para que informem se desejam constituir novo Advogado, no prazo de 02 (dois)
dias, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1002727-81.2022.8.26.0344 - Guarda de Infância e Juventude - Família - E.A.A.R. - E.B.A. e outro - Compulsando
estes autos, verifico que a contestação de fls. 177/192 contém pedido reconvencional a partir de fls. 186. Por essa razão,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as devidas anotações, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, certifique a z. serventia o eventual decurso do prazo para
as partes manifestarem-se sobre o estudo interprofissional de fls. 234/240, bem como solicite a devolução da carta precatória
de fls. 167/168, devidamente cumprida. Por fim levando-se em consideração os princípios do contraditório e da ampla defesa,
manifestem-se os requeridos/reconvintes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos de fls. 252/263 que acompanharam
a impugnação à contestação e a defesa em relação à reconvenção apresentada pela autora/reconvinda. Intime-se. - ADV:
BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), ANTONIO
ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP)
Processo 1006168-70.2022.8.26.0344 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.R.S.S. - Vistos. Ciência às partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º