Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
1252
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2022
Processo 0000104-84.2020.8.26.0068 (processo principal 0017478-46.2002.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Cheque - Dellian Gift Store Presentes Ltda - Me - Rosaura Ramos Netto Louzzano - Fica o procurador do autor, intimado
a recolher a taxa de publicação do edital no valor de R$ 196,98, no prazo de 15 dias. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), ALINE BACELAR DE OLIVEIRA (OAB 417672/SP)
Processo 0002164-59.2022.8.26.0068 (processo principal 1015939-32.2019.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Jose da Silva Alves - Masa Vinte e Quatro Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - - Masa Vinte e Cinco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença de fls. 6/10, no prazo legal. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0005277-94.2017.8.26.0068 (processo principal 1002583-72.2016.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Kg Inter Comércio de Utensílios Domésticos, Brinquedos e Texteis, Importação e Exportação Ltda - Fica
o autor intimado a recolher a taxa de publicação do edital no valor de R$298,20,no prazo de 10 dias. - ADV: JAMES WINTER
(OAB 366771/SP), VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVEA (OAB 369844/SP)
Processo 0018357-43.2008.8.26.0068 (068.01.2008.018357) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Fica o(a) peticionário (a) interessado(a) (Dr. Alessandro
Alcântara Couceiro, OAB/SP 177.274) cientificado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único, das NSCGJ). - ADV: ANDERSON GERALDO DA
CRUZ (OAB 182369/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0021863-61.2007.8.26.0068 (068.01.2007.021863) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
Residencial Alphaville 2 - Oswaldo Leite de Moraes Júnior e outro - Fica o(a) peticionário (a) interessado(a) (Dr. Osmar Cezar
Junior, OAB/SP 80.678) cientificado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único, das NSCGJ). - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB
158799/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB 80678/SP)
Processo 0028173-78.2010.8.26.0068 (068.01.2010.028173) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Material - The Best Media Software Informática Ltda - Carlos Roberto Wizard Martins - - Vânia de Campos Pimentel Martins - Charles Pimentel Martins - - Lincoln Pimentel Martins - - Ccvl Participações Ltda - - P.E.B.S. - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão
(fls.7803/7814). Anote-se a extinção pelo reconhecimento da prescrição e aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de
que o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) vencedor(es) requeira(m) o cumprimento de sentença, frise-se por meio digital, observando o
Comunicado CG nº1789/2017. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI
(OAB 206324/SP), ALEXANDRE ROHLF DE MORAIS (OAB 184573/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), SUSY GOMES
HOFFMANN (OAB 103145/SP), RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (OAB 220142/SP)
Processo 1002401-81.2019.8.26.0068 - Curatela - Nomeação - A.F.A. - N.C.F.S. - Fica a dra curadora intimada que a certidão
de honorários está pronta. - ADV: NEUZA MARIA ESIS STEINES (OAB 201529/SP), LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB 310714/
SP)
Processo 1008970-98.2019.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O. - R.A.S. - *Certidões de
honorários disponíveis para impressão. - ADV: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP), ROBERTO ALVES DE
FARIA (OAB 349518/SP)
Processo 1015236-67.2020.8.26.0068 - Curatela - Nomeação - R.A.R. - G.C.R. - Fica o requerente intimado quanto à
designação da perícia junto ao IMESC para o dia 28/04/2022 às 11:45 horas, devendo comparecer munido dos documentos
indicados no ofício de fls.95, sob pena de serem reputados em seu desfavor os fatos que com a perícia lhe incumbia provar,
na esteira do disposto no artigo 373 do CPC. - ADV: FLAVIO AUGUSTO STOCKUNAS (OAB 377270/SP), SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2022
Processo 0011646-41.2016.8.26.0068 (processo principal 0017998-25.2010.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.P.S.A. - A.B.A. - Vistos, Defiro a penhora do veículo MARCOPOLO/VOLARE W8 ON, placas DBB6F17, em
nome de Adelson Belém de Azevedo. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, fica deferido desde já a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento,
deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida,
no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO
(OAB 195739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º