Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
1251
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
(OAB 135308/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP)
Processo 1016878-75.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gerson
Mosqueto - Ante o exposto, caracterizada a contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MAIRA RISTIC BOYACIYAN FURTADO (OAB 398541/SP)
Processo 1016928-38.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, Cumpra-se a r.Decisão Monocrática (fls.297/298). Ante o pagamento integral do valor
oriundo do acordo (fls.262), JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de título judicial em Procedimento Comum Cível
- Seguro que Allianz Seguros S/A move em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. com fundamento
nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Transitada em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUIZ
ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1017022-20.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - H.M.S. - J.A.M.S.
e outros - Vistos, Fls.148/149: DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eis que foram esgotados todos os
meios necessários para localização da correquerida Joyce, tais como as pesquisas de praxe, na esteira do parágrafo terceiro
do art. 256 do CPC. Tratando-se de parte beneficiária da Assistência Judiciária, providencie a elaboração de minuta do edital,
publicando-se no DJE. Após, decorridos, sem resposta, oficie-se à OAB local para nomeação de curador(es) especial(is), a teor
do disposto nos artigos 257, IV e 72, inciso II, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DA SILVEIRA MENDES (OAB
218367/SP), JUSSARA MARIANO FERNANDES (OAB 404131/SP)
Processo 1017064-69.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, Fls.192/193: Considerando a incorporação noticiada pela requerente,
retifique-se o polo ativo, a fim de constar ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A., CNPJ nº32.357.481/0001-83. Indefiro o pedido
de intimação da parte contrária para comprovar o cumprimento do acordo, eis que encerrada a prestação jurisdicional da fase de
conhecimento com a r. sentença homologatória de fls.189. Isto porque o acordo previa o pagamento em até 15 (quinze) dias de
seu protocolo, o que ocorreu em 16/08/2019, ao passo que o feito foi arquivado quando já superado o prazo para cumprimento
do acordo. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1017243-08.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T.S.S. - U.S.R.C.C.C. - - L.R.P.F.
e outro - 1)Primeiramente, regularize o patrono dr. Ricardo Amaral Siqueira a representação processual no autos em relação aos
coexecutados. 2) Sem prejuízo, conheço dos embargos de declaração opostos às fls.344/347, posto que tempestivos, porém,
é de rigor rejeitá-los, pois pretende a parte embargante, na verdade, a modificação da decisão, fim para o qual não se presta o
recurso manejado. Assim, querendo, deverá valer-se da via processual adequada. 3) Nos termos do art.49 da Lei nº11.101 de
2005: “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. Com a
aprovação do plano e homologação pelo juízo competente, o crédito em tela restará novado, nos termos do art.59: “O plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos,
sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.” e, de outro lado, se rejeitado, será decretada
a falência da devedora, nos termos do §8º do art.56: “Não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo, ou rejeitado
o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.”, todos da Lei
nº11.101 de 2005. Logo, impõe-se a extinção deste incidente de cumprimento de sentença em relação à Ultracenter Sistemas
de Recuperação de Crédito e Contact Center Ltda. A propósito: “Apelação Cível. Ação de execução. Sentença de extinção, nos
termos do art. 924, I, do CPC. Inconformismo da exequente. Alegação de decisão extra petita. Não ocorrência. Condição da
ação que é matéria de ordem pública. Crédito executado habilitado nos autos da recuperação judicial da executada. Hipótese de
extinção do processo executivo, e não de suspensão. Plano de Recuperação ainda não aprovado em assembleia de credores.
Inteligência do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005. Irreversibilidade do juízo universal, pois com a homologação do plano há novação
da dívida e, sem a aprovação, haverá a quebra da empresa, com a decretação da falência. Sentença mantida. Recurso não
provido.”. (22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1017997-76.2017.8.26.0068.
Rel. Des. Hélio Nogueira. Acórdão datado de 11 de março de 2019). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução em relação à
ULTRACENTER SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTACT CENTER LTDA, com fulcro nos arts.485, VI e 925, do
Código de Processo Civil. Fica desde já deferida a emissão de certidão de crédito, se requerida pela parte credora, devendo
providenciar a juntada de demonstrativo atualizado do débito. 4)Para pesquisa de ativos financeiros, providencie a exequente
a juntada de planilha atualizada do débito, devendo o(a) patrono(a) protocolar sua petição eletronicamente com a utilização do
código adequado, observando o Comunicado CG nº2.193/2019. P.I.C. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP),
DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1017263-23.2020.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S. - - E.V.S. - - I.S.M.A. *Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JAIR VIANA DA SILVA FILHO (OAB 281309/SP)
Processo 1018143-49.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Nelson Jose da Silva Filho - Djane Alves de Lima Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos, Cumpram-se os V.Acórdãos (fls.239/244 e 254/256).
Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) patrono(a) do(a) exequente requeira o cumprimento de sentença,
frise-se por meio digital, observando o Comunicado CG nº1789/2017. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 1018651-24.2021.8.26.0068 - Embargos à Execução - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marçon Indústria e
Comércio de Plásticos LTDA - - Antonio Carlos Marçon - - Dulcineia Satt Rodrigues Marçon - Oga Empreendimentos e Participaçoes
Ltda - Vistos, Tendo em vista o acordo homologado na execução de título extrajudicial sob nº1015348-02.2021.8.26.0068,
verifica-se a hipótese prevista no art. 313, inc. II e V, ‘a’, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do
feito até o término do prazo de cumprimento daquele acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int - ADV:
WALTER GUIMARAES TORELLI (OAB 97044/SP), GUSTAVO ANTONIO SALVATORE RIBEIRO (OAB 221212/SP)
Processo 1019381-35.2021.8.26.0068 - Usucapião - Perda da Propriedade - Adalberto Pereira dos Santos - - Cristiane
Turato Citron dos Santos - Fica o procurador do autor, intimado a recolher a taxa de publicação do edital no valor de R$ 252,21,
no prazo de 15 dias. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 1019964-20.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Julmar Medeiros Monteiro - - Cirilo Medeiros
Monteiro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fica(m) o (a) (s) intimado (a) (s)a manifestar-se em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350ou 351 do CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo deve o (a) (s) réus comprovar o recolhimento da taxa
de mandato, pena de comunicação ao Órgão de Classe. - ADV: ANA CAROLINA BENTO PITELLI (OAB 325236/SP), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º