Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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Processo 1000160-21.2020.8.26.0159 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.S. - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO o pedido formulado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à patronanomeada nos termos do Convênio
DPE/OAB. Oportunamente, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ETELVINA
LUCIA DE FIGUEIREDO RIBEIRO DO PRADO (OAB 180285/SP)
Processo 1000165-82.2016.8.26.0159 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.R.S. - VISTOS.
Como bem observado pelo Dr.Promotor de Justiça, o executado ainda não foi intimada da penhora. Nesse contexto, reconsidero
o despacho de fl. 190, para que, antes do levantamento, seja o executado intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente, da penhora, nos termos e para os fins do disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 214675/SP)
Processo 1000181-26.2022.8.26.0159 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.T.O.
- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de
02/02/1950. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, acrescido
das prestações que se vencerem no curso da demanda até o efetivo pagamento ou provar, documentalmente, que não deve os
alimentos cobrados ou, ainda, justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: CELIA DA LUZ LOPES (OAB 143788/SP)
Processo 1000204-06.2021.8.26.0159 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Benedito Valdecy de Macedo - VISTOS. À evidência, houve equívoco quando da liberação da sentença homologatória de fl. 121,
pelo que, a torno sem efeito. Providencie a Serventia a exclusão da referida sentença no sistema. Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000245-41.2019.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odeir Joel dos
Santos - - Maria Auxiliadroa Giangola dos Santos - Jonatha Marcio de Oliveira e outro - Vistos. Tendo em vista a informação dos
autores do cumprimento integral do acordo entabulado em audiência (fl. 222), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.C., certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: CELSO MORENO (OAB 242752/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000272-87.2020.8.26.0159 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.E.M. - I.L.O. - Vistos.
Fl. 134: defiro. Intime-se as partes indicadas para comparecimento no Setor Técnico deste Juízo na data agendada. Int. - ADV:
WALTEMIR ROCHA (OAB 136271/SP), CELIA DA LUZ LOPES (OAB 143788/SP)
Processo 1000331-12.2019.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson Mauricio Leite - VISTOS. Fl.126:
ante o equívoco informado pela i. Advogada, desentranhe-se a petição de fl.125. No mais, cumpra a Serventia o despacho de
fls. 124 Int. - ADV: WILLIAM DE CAMPOS BELFORT (OAB 313409/SP)
Processo 1000365-16.2021.8.26.0159 - Inventário - Inventário e Partilha - E.A.O. - VISTOS. O inventariante é aquele
que é incumbido de administrar o espólio enquanto não se julga a partilha. Assim, indefiro a expedição de alvará de forma
individualizada. Especifique o inventariante o valor total e de qual conta bancária pretende levantar o numerário para quitação
do ITCMD. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000382-86.2020.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.T. - - M.A.S. J.R.C. e outro - Vistos. De início, expeça-se oficio ao IMESC solicitando data para realização de perícia genética, conforme já
determinado. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Caso as partes pretendam produzir
prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo - sob pena de preclusão -, apresentar rol de testemunhas (o qual deverá conter,
sempre que possível: nome, email, telefone, profissão, estado civil, idade número do CPF, número de identidade e endereço
completo da residência e do local de trabalho). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do C.P.C.). Os advogados deverão indicar no prazo legal e-mail e celular das testemunhas,
sob pena de preclusão da oitiva. Todavia, em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado
que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, deverá ser expedido mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em caso de intimação, deverá, o oficial de justiça, colher e-mail e telefone das testemunhas, quando do cumprimento do
mandado. Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para intimação, com prazo de sessenta dias
para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que
arrolou a testemunha comprove em cinco dias e respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Decorrido o prazo, certifique
a Z. Serventia o fornecimento dos emails das partes, advogados e testemunhas para agendamento da audiência de instrução, a
qual será realizada, preferencialmente, por meio remoto. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCIO PEREIRA DE SOUSA MENDES (OAB
139835/SP), LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP)
Processo 1000387-16.2017.8.26.0159 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.G. - F.A.N. - VISTOS. Cota Ministerial retro:
defiro. Intime-se a requerente para que compareça em cartório, no prazo de 15 dias, a fim de assinar o respectivo termo de
guarda, sob pena de sua conduta (o não comparecimento) ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, consistente
em pagamento de multa, em conformidade com o art. 77, parágrafos 1º 2º, do CPC. Int. - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS
SANTOS (OAB 226586/SP), ETELVINA LUCIA DE FIGUEIREDO RIBEIRO DO PRADO (OAB 180285/SP)
Processo 1000409-35.2021.8.26.0159 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Nelson Gilmar Leite Ferraz - Vistos. Manifeste-se a i.Defesa conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 38. Int. ADV: INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º