Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
3452
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se a exequente o que achar de direito. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB
148364/SP)
Processo 0003345-94.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se a exequente o que achar de direito. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO
(OAB 98230/SP)
Processo 0003358-93.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se a exequente sobre o que achar de direito. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF
PALOMBO (OAB 98230/SP)
Processo 0003363-18.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se a exequente o que achar de direito. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB
148364/SP)
Processo 0004234-90.2018.8.26.0520 - Execução Provisória - Aberto - Igor de Jesus Valério - Vistos. Manifestação de fls.
Retro: defiro. Intime-se o executado para que dê início ao cumprimento da pena imposta, incluindo a observância de todas as
suas condições, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, providencie a serventia o cálculo de Término de cumprimento de pena. Int.
- ADV: BRUNA CATARINA SAVOIA (OAB 354460/SP), SUZANA ALMEIDA ANTUNES (OAB 283828/SP)
Processo 1000005-23.2017.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Roque - - Maria de Lourdes dos Santos
Roque - José Antonio Fernandes e outro - VISTOS. Trata-se de Ação de Usucapião proposta por José Roque e sua esposa Maria
de Lourdes dos Santos Roque. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as chamadas condições da ação, bem como
os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar,
dou o feito por saneado. Tendo em vista o retorno gradual dos trabalhos presenciais, designo audiência de instrução, debates
e julgamento (virtual) para o dia 13 de julho 2022 às 15h30min. Desde logo, anoto que as partes deverão acessar o link https://
cutt.ly/QDLYlKl para participar da audiência. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou
por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em
tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso haja impossibilidade da parte ou testemunha em participar da audiência por meio eletrônico, deverão comparecer no fórum
na data agendada Int. Cumpra-se. - ADV: LAYANNE CRISTTINY MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362271/SP), JEFERSON
DA SILVA CARVALHO (OAB 167541/SP), ALISSON LIAN FREIRE DE MORAES MEIRELES (OAB 414851/SP), WILSON DOS
SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP)
Processo 1000011-25.2020.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição do Rosário - - José
Manoel do Rosário - Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado no despacho de fls. 112/113. Int. - ADV: JUAN PABLO
DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000030-60.2022.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.A.S. - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos e com as advertências da Lei nº 1.060, de 02/02/1950 e Código de Processo
Civil [arts. 98/102]. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE ARIANE SILVA DE CAMPOS (OAB 370683/SP)
Processo 1000074-16.2021.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.R.S.L. - - S.A.B.L. - Vistos. Trata-se
de Ação de Alimentos c.c. Pedido de Guarda, Alimentos Provisórios ajuizada por Bryan Ramalho dos Santos Leite, menor,
representado por sua genitora Simone Aparecida Bernardina Leite em face de Gilson Ramalho dos Santos. A respeito, o
Ministério Público se manifestou à fl. 39. Pois bem. O artigo 4º, da Lei 5.478/68, assim dispõe: Art.4ºAs despachar o pedido, o
juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles
não necessita. Nesta senda, o mandado de constatação de fl. 35 demonstrou que o menor, de fato, está residindo com sua
genitora e sua avó materna nesta Urbe. Bem como, há a prova pré-constituída de parentesco entre as partes (fl. 07), sendo
evidente a necessidade do requerente em perceber o devido auxílio de seu genitor. À míngua de qualquer elemento de prova
sobre os rendimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios mensais em 30% ( trinta por cento) do salário mínimo
nacional, devidos a partir da citação, intimando-se a parte requerida, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, na conta
bancária indicada pela autora à fl. 25.04 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos e com as
advertências da Lei nº 1.060, de 02/02/1950 e Código de Processo Civil [arts. 98/102]. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise de
conveniência de conciliação a que alude o artigo 344 do C.P.C. (art. 139, VI, do C.P.C. e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte requerida, nos termos do artigo 344 do C.P.C. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão
e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já
deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV: ERICA FERNANDES DE CASTILHO (OAB 199505/SP)
Processo 1000080-86.2022.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - C.M.S.I. - - J.I. - Vistos.
Considerando o quanto informado pelo i. Advogado, proceda a Serventia a exclusão dos requeridos do polo passivo e a
inclusão deles confrontnates. Providencie a Serventia pesquisa de praxe junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça
(SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se verificar a existência de bens da parte autora. Int. - ADV: JUAN PABLO
DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000094-70.2022.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.B.N. - - C.O.M.N. Vistos. Fls. 159/160: recebo como emenda à inicial. Encaminhem-se os autos a Sra Oficiala do CRI para que em 10 (dez) dias,
informe de maneira clara e precisa: a) - Se a planta e memorial descritivo estão de acordo com a lei registrária; b) quem são os
confrontantes; c) se a área usucapienda invade as áreas contíguas. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 194229/
SP)
Processo 1000099-29.2021.8.26.0159 - Curatela - Nomeação - J.I.L. - VISTOS. Cota Ministerial retro: defiro. Providencie o
requerente a vinda da folha de antecedentes em seu nome. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: THAIS MELEGA VILLELA (OAB 133447/
SP)
Processo 1000101-62.2022.8.26.0159 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. 1 - Defiro a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado
cumpra a obrigação, nos termos do artigo 922, do C.P.C. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000131-34.2021.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Cassinha de Oliveira - - Lair
Augusta do Nascimento Oliveira - VISTOS. Dê-se início ao ciclo citatório, mediante o prévio recolhimento das despesas postais
e diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA LOPES MAYELA QUERIDO (OAB 338700/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º