Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
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- Carolliny Guimarães Rodrigues - - Odilon Mendes Neto - Gafisa S/A - - Gafisa Vendas Intermediação Imobiliária Ltda - Vistos.
Atendam os executados o pleito de fls. 290 em 15 dias. Após, venham os autos conclusos. No mais, decorrido prazo de recurso
da decisão de fl. 295 expeça-se MLE em favor do exequente como requerido a fl. 301. I. - ADV: THIAGO ROCHA QUEIROGA
(OAB 263721/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0007753-67.2021.8.26.0100 (processo principal 1075033-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Condomínio Edifício Les Jardins Des Jardins - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco
dias, sobre o mandado/carta de citação/intimação devolvido negativo sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0008357-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1004370-35.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Giselle Aparecida Betto Fontes - UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO E CENTRAL NACIONAL
UNIMED, - Vistos. Corrijo erro material do despacho de fl. 34 a fim de intimar a executada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), para o IMEDIATO fornecimento do medicamente Lynparza
50mg, com prazo de cumprimento de 24 horas sob pena de multa de R$ 40.000,00, como já fixado. Sem prejuízo, determino
a correção do cadastro eis que a executada consta como polo ativo do presente incidente, devendo a serventia anotar como
parte passiva. Int. - ADV: ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), JOSE NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP),
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0008591-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1030008-02.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Wilma Pena Martins - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), por carta com aviso de recebimento (art. 513,
§2º, II, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo
sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de quinze dias referido, o credor deverá indicar bens à penhora e apresentar cálculo atualizado, bem como
recolher taxa eventualmente prevista para a medida que requerer. Int. - ADV: CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP)
Processo 0008607-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1108544-61.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cristina Naujalis de Oliveira - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Intime(m)-se
o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC)
para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento
voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação
nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0009059-37.2022.8.26.0100 (processo principal 1036226-90.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Previdência privada - Elvio Campisi Malfi - Fundação CESP - - Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) - À parte
embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO
EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MIGUEL RICARDO GATTI
CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 0009392-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1086652-33.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Henrique Freire - Tam Linhas Aereas S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento
provisório de sentença. À luz das regras contidas nos arts. 520/522, CPC, e na forma do art. 513, §2º, CPC, intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, ficando advertida de que, transcorrido o prazo de 15
(quinze) dias previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente
nos próprios autos a impugnação prevista no art. 525, CPC (art. 520, §1º, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, §2º, CPC). Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE FREIRE
(OAB 396347/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
Processo 0009510-62.2022.8.26.0100 (processo principal 1026938-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Julia Carvalho Anhaia Mello - Vistos.
Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513,
§2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo
sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0009683-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1089557-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Franciely Lourenço de Morais - Brand Engenharia e Construções
Ltda. - Epp - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido
tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS
(OAB 282106/SP), WENDY GARCIA ALVES CARUSO (OAB 330900/SP)
Processo 0009724-53.2022.8.26.0100 (processo principal 1031258-80.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Carlos Renato Manetta - Tulipa Incorporadora Ltda - - Ipomoea Empreendimentos S/A - - Rossi Residencial
S.A. - - Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça
Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de
quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b)
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), MARCELO
LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FERNANDO
PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º