Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2006
Processo 1014792-79.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Katia
Regina Graton Biancalana - Ifaro Sistema e Gestão Tecnológicas Ltda - Vistos. Fls. 225: Ciente. Aguarde-se nos termos da
determinação de fls. 213. Int. - ADV: RICARDO KIYOSHI MARTINELLI ITO (OAB 431956/SP), RICARDO APARECIDO DE
ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP), VALTER COSTA JUNIOR (OAB 372533/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE
MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1015404-80.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ilda Apparecida de Fazio CLARO S/A - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 185570/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1015522-90.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Leonel Tonon - R M Comercio
de Legumes Ltda - Vistos. Fls. 191: As telas de fls. 33 e 41/50 se referem a meras consultas pelo sistema RenaJud, de modo
que os bloqueios realizados, por terem partido de ordens de outros processos que não este, não podem ter seus levantamentos
aqui autorizados. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, anotando-se, para controle, a penhora de fls. 78, cujo
levantamento será apreciado oportunamente. Int. - ADV: OMAR MOHAMAD ZEBIAN (OAB 71094/PR), HAMILTON ZULIANI
(OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 1015710-49.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Radio Itaipu de Marília Ltda. Me Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento
da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1015893-20.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Guilhermino de Souza - Vistos. Por
ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1016428-80.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Evanil Aparecida
Martins Jordão - Banco Ficsa S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a
que chegaram as partes às págs. 206/207 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, transitada esta sentença nesta data. Expeça-se Mandados de Levantamento
Eletrônico (MLE) em relação ao depósito judicial de pág. 69, em favor da parte autora, bem como relativamente aos honorários
do perito (pág. 145), observadas as formalidades legais e de praxe. À vista da informação quanto ao cumprimento do acordado
(pág. 208), oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia
(CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1016500-33.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alessandra Santana
da Trindade de Freitas - Glauber Silvano Grizotti Nunes - - Fernanda Sthephane Teodoro Grizotti Nunes - - Maria Jose da Mota
Teodoro - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e
eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1016561-88.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Gomes
Paulo de Lima Nove - Vistos. HOMOLOGO, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
e, tendo em vista o elevado número de parcelas para cumprimento do acordo entabulado, JULGO EXTINTO, por sentença, o
presente feito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de eventual descumprimento
do acordo, deverá o exequente valer-se de ajuizamento de nova ação para execução de título judicial, juntando-se, além do
acordo entabulado, cópia desta sentença e de planilha de cálculo atualizado do débito não pago, observando-se o Comunicado
CG 1789/2017. Regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD,
DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 1016828-02.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hélio de Mayo Lopes - Vistos. Diante da
manifestação retro, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos autos, agora com previsão de término para fevereiro
de 2023. Int. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1018392-74.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tocmix - Comercio de
Equipamentos Eletronicos e Musicais Ltda - Epp - Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando que as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo
em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado
nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade processual e a garantia
da duração razoável do processo, bem ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos
conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos), no dia 27 de maio de 2022 às 14:45 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Havendo necessidade de intimação pessoal da parte sem patrono constituído nos autos, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a
quem incumbir o cumprimento do mandado coletar endereço de e-mail válido da parte para fins de encaminhamento do link de
acesso à audiência. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço
de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação
ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até
o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à
audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado
a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da
audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone),
munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo
necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones
ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça
a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da
parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da
Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º