Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução,
indicando o valor excutido que entende devido. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0002980-97.2022.8.26.0114 (processo principal 1035570-81.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Bancários - Aglaia Dorinda Perosso Coutinho e Castro Dun - Itaú Unibanco S/A - Efetue a parte executada, no prazo de 15
(quinze) dias, o pagamento do débito apontado às fls. 15, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente
Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. - ADV: EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB
411342/SP), ZILLA MARIA TORRES (OAB 43620/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLA APARECIDA
SCAGLIA CRESPO (OAB 437301/SP)
Processo 1006074-36.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Faizel Ismail Hatia - Fica o autor
intimado para que, em quinze dias, apresente os seguintes documentos: Comprovante de endereço atualizado; Documento
de identidade do autor; Redigitalização dos documentos de pp.10/13 e pp. 14/15. - ADV: FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO
INACARATO (OAB 220233/SP)
Processo 1015245-85.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton
Quaresma Gomes - Monyke Neves Luiz - INTIME-SE a Dra. Luciana Garbuio de Moraes Baungart, OAB/SP 322484 para
providenciar a impressão e encaminhamento da certidão de fls. 100, disponível no SAJ. - ADV: LUCIANA GARBUIO DE MORAES
BAUNGART (OAB 322484/SP), CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA (OAB 311077/SP)
Processo 1024873-98.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - D.P.R.F. - N.I.N. - P. 154: manifeste-se o requerente informando se a obrigação foi integralmente cumprida, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 1035298-87.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Iamarino Fernandes Freitas - Banco Itau Unibanco S/A - INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada,
nos termos do V.Acórdão , no prazo de 03 (três) dias, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento. A execução
deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016), como
“categoria - Execução de Sentença” e “tipo de petição - cumprimento de sentença (156)”. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), SERGIO DE TORO DEODONNO (OAB 61464/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0028902-77.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00079062720178160098 - JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI) - ESCOLA MARANATA LTDA. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, informando novo endereço para cumprimento da diligência nesta Comarca, no prazo improrrogável de 05 dias,
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Decorrido in albis, a Carta Precatória será devolvida com as cautelas de praxe
à Comarca Deprecante. Ficam as partes, desde já, advertidas de que pesquisa de endereços e demais pedidos deverão ser
direcionados aos autos de origem, sob pena de devolução imediata. - ADV: CAIO MARCHIONI DA SILVA (OAB 88142/PR), ANA
PAULA DE ZORZI MACHADO (OAB 78421/PR)
Processo 1000812-08.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karen
Kelly Fontes da Silva - Certifico e dou fé que será expedida carta nos termosdaOrdem de Serviço Conjunta 01/2021. Ficam
desde já INTIMADOS OS ADVOGADOS, no prazo de 10 dias, a fornecerem os seuse-mails e contatos telefônicos, bem como
da parte e do preposto, informando o nome do preposto, quando existir. ATENÇÃO: As informações deverão estar expressas na
petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte, preposto e advogado), sob
pena de impossibilitar a realização da audiência. Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço
de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição. Na ausência
das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. Após, o link para
participação e a data da audiência serão enviados pelo CEJUSC Campinas(cejusc.campinas@tjsp.jus.br). O recebimento do
e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, entãoanoteo dia e horário para não esquecer, poissua
ausênciaimplicará em sanções legais: Ausência do Requerido REVELIA (Art. 20 da Lei 9099/95). Ausência do Requerente
EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). Nada Mais. Campinas, 16 de fevereiro de 2022. Eu, ___, Mônia
de Queiroz Mendes Araújo, Chefe de Seção Judiciário. ROTEIRO: Será designada audiência de conciliação, a ser conduzida
por um conciliador. Havendo acordo, ele será redigido no ato e depois homologado pelo juiz. Não havendo acordo, o réu fica
ciente de que terá 15 (quinze) dias para contestar, contados da data da audiência de conciliação. Se não contestar no prazo
acima não poderá fazê-lo depois. Nas ações com o valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é
obrigatória (art. 9º da Lei 9099/95). Após o prazo de contestação, se o juiz entender que não há necessidade de produção de
provas em audiência, proferirá sentença e depois as partes serão intimadas. Após o prazo de contestação, se o juiz entender
que há necessidade de produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento, que será telepresencial (por
videoconferência) com utilização do aplicativo TEAMS. O link para ingressar na audiência será enviado aos mesmos e-mails
das partes e advogados anteriormente informados para a audiência de conciliação. Caso tenham interesse no depoimento de
testemunhas, as partes devem indicar no processo o nome completo, endereço, e-mails e telefones para possibilitar a intimação
e envio do link de ingresso pelo menos 5 dias antes da audiência. Na ausência de indicação no prazo, o processo será julgado
sem os depoimentos. Proferida a sentença, as partes serão intimadas e se não concordarem com o que foi decidido terão o
prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso. No Juizado Especial Cível não há necessidade de pagar custas ou despesas até
a sentença. No entanto, caso a parte não concorde com a sentença e pretenda uma reanálise pela Turma Recursal será devido
o pagamento prévio das custas e despesas (somatória), sob pena de não conhecimento do recurso, chamadas de preparo.
Estes valores estão especificados no Comunicado da Corregedoria de Justiça nº 1530/2021 de 16/07/2021, e são os seguintes:
a) 1% sobre o valor da causa referente à distribuição, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO
230-6);b)MAIS 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao valor de preparo do recurso, sendo
no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); c)MAIS as despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente realizados durante o processo, como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça,
taxas para pesquisas de endereço, custas para publicação de editais e etc (RECOLHIMENTO PELO FUNDO DE DESPESAS
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