Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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municipal. Prazo 15 dias. Após, retornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CYBELE FALCO REHDER (OAB 334504/
SP)
Processo 1035330-58.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.S.J. - M.T.S. - Diante do exposto,
afasto a preliminar de inépcia da petição inicial. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades
a serem supridas ou nulidades a declarar, de modo que declaro o processo saneado. A necessidade do réu aos alimentos não
é matéria em debate, pois aquela decorre da própria menoridade do alimentado, que faz presumir a hipossuficiência deste.
Assim, a controvérsia é restrita à demonstração da superveniente alteração na situação econômica do autor, de modo a justificar
a postulada redução das pensões. A solução do litígio reclama, substancialmente, a produção de prova documental, não se
revelando necessária, “a priori”, a oitiva de testemunhas. Determino que o autor promova a juntada de cópia da sentença que
homologou o acordo por ele juntado a fls. 24/25, no prazo de 15 dias. Determino que o autor promova a juntada de cópia de
suas duas últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 15 dias, ou justifique a impossibilidade de realizar a juntada
daqueles documentos. Requisitem-se os extratos contendo as movimentações bancárias do alimentante, referentes aos últimos
doze meses, através do sistema Sisbajud. Sem prejuízo daquelas providências, manifestem-se as partes, no prazo comum de
15 dias, quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Intime-se. - ADV:
ESTHER DO LAGO E SOUZA (OAB 111495/SP), RAIMUNDO DUARTE DE LIMA (OAB 253727/SP)
Processo 1035509-60.2019.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.G. - A.D. - Concedo o prazo
de 15 dias para as providências necessárias, conforme requerido a fls. 330. Intime-se. - ADV: WESLEY ANTONIASSI ORTEGA
(OAB 243082/SP), EDUARDO QUEIROZ MACHADO (OAB 433314/SP), HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB 343759/
SP), JULIANA BLANCO (OAB 382142/SP)
Processo 1036630-02.2014.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - M.S.B.G. - P.C.M. - Concedo o prazo de 15 dias para as providências necessárias, conforme requerido a
fls. 757. Intime-se. - ADV: JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1038294-58.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 1004559-34.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.T.M. - W.C.M. - Fls. 358/364: Manifeste-se a
exequente. Prazo: 10 dias. - ADV: STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP), ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB
207266/SP)
Processo 1038956-85.2021.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida Ferraz Tavares Ângela Ferraz - - Francisco Carlos Ferraz - - Osmair Ferraz - Melhor analisando estes autos, verifica-se que não foi comprovado
o recolhimento das custas processuais. Assim, comprove o inventariante o recolhimento da taxa judiciária, a qual deverá ser
recolhida previamente à homologação da partilha, observado o disposto art. 4º, parágrafo 7º da Lei 11608/2003. Após, venham os
autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA LEÃO PERIN MIZOBUTI DOS SANTOS (OAB 364895/SP), THALITA
SARA SILVA ZARPELÃO (OAB 361926/SP)
Processo 1040339-98.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Aparecido Cabestre - Tiago Cabestre - Maico Cleber Cabestre - Atenda-se o requerimento formulado pelo Ministério Público a fls. 84, juntando-se aos autos três
avaliações do bem que se pretende alienar, feitas por empresas especializadas. Prazo de 15 dias. Em seguida, dê-se nova vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GARCIA ORTEGA (OAB 420997/SP)
Processo 1041063-05.2021.8.26.0114 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Verone - - Espólio de Vera
Regina Contiero Verone - Esclareça a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, se: 1) há interesse na expedição do
formal de partilha no formato digital, conforme autoriza o artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando nos autos. Nessa hipótese e não se tratando de justiça gratuita,
proceder ao recolhimento apenas da taxa das custas de expedição (taxa de R$ 49,50 a ser recolhida em Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9); ou 2) pretende que o formal de partilha seja impresso. Nesse caso
deverá a parte indicar corretamente as peças que o comporão, informando os números das páginas correspondentes (1. petição
inicial, 2. primeiras declarações, 3. todos os documentos que instruíram a ação, plano de partilha, termos de renúncia/doação
se o caso, certidões negativas municipal e federal referentes apenas aos imóveis objetos do formal, 4. cálculos de ITCMD (se
houver) e custas, 5. guias de recolhimento, manifestação da fazenda pública estadual, 6. homologação da partilha ou auto de
adjudicação e 7. trânsito em julgado). Não se tratando de justiça grauita, proceder ao recolhimento das taxas devidas: Cópias
reprográficas (R$ 0,75 por folha a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0) e
Custas de Expedição (taxa de R$ 49,50 a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código
130-9). Os valores informados também podem ser consultados no sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça e são atualizados
anualmente. - ADV: MARLI APARECIDA DAVID (OAB 84538/SP)
Processo 1041168-79.2021.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.F.A.P. - - P.M.T.P. - Intimação da(s) parte(s)
para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 95.910,00 (3.000 UFESPs). - ADV: GABRIELA POSTAL (OAB 361651/
SP)
Processo 1041888-80.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.G. - F.R.G. - Nos termos da cota
ministerial retro, providenciem os exequentes, no prazo de 15 dias, a juntada de matricula atualizada do imóvel cuja penhora
é requerida. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANA PALADINO (OAB 340815/SP), MARISA ECKE MEDEIROS (OAB 333002/SP),
ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP)
Processo 1043843-15.2021.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.G. - Carta precatória disponível para
envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - fica
facultado à parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente
no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao
interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu encaminhamento via e-Saj. - caso opte pela distribuição
por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato,
e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias (Guia DARE código 233-1 10 UFESP’s
taxa de distribuição) e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia FEDT
- código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a
distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais
para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV do Comunicado supra. - ADV: HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB
343759/SP)
Processo 1045513-88.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.G.M. - - I.C.G. - Ofício(s)
expedido(s), disponível(íveis) no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: EDUARDO
QUEIROZ MACHADO (OAB 433314/SP)
Processo 1047639-14.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.M.M. - G.B.G.F. - É o relatório. DECIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º