Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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Aposentadoria por Invalidez - Jorge dos Santos Cabral - Vistos. Manifeste a exequente, em trinta dias, sobre o ofício de fls.
27/30. Intimem-se. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000857-76.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria do Carmo Migliani - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida
por Maria do Carmo Migliani e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento,
cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000861-16.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Madalena Polastro Correa - Vistos. Requisite-se em nome da beneficiária
Maria Madalena Polastro Correa, o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$810,59 (oitocentos e dez reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$-736,90 devidos ao exequente e R$-73,69 referentes aos
honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de maio de 2003, conforme fls. 46/47, por meio de RPV
digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de
juros”. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: JOEL
JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000862-98.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida Cardozo Catto - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida
por Maria Aparecida Cardozo Catto em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento,
cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000865-53.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Thereza Pinheiro - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida
por Maria Thereza Pinheiro e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento,
cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000866-38.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Delmy Massarico dos Santos - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por
Delmy Massarico dos Santos e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento,
cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000869-90.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cely Castanho Cordoni - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por
Cely Castanho Cordoni em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as
formalidades legais. P. I. C. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000887-14.2020.8.26.0315 (processo principal 1001756-28.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Heloina Enny Catarina de Toledo Desidério - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Heloina Enny Catarina de Toledo Desidério em face do Instituto Nacional
do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000974-04.2019.8.26.0315 (processo principal 1000447-40.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Roseli de Paula Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante
o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA
esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Roseli de Paula Gonçalves em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,
determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/
SP), MICHELE JOVELLI OLIVA FRANCISCO (OAB 428193/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001016-53.2019.8.26.0315 (processo principal 0000256-17.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Lumiko Hashimoto Sato - Jose Carlos da Conceição - - Eunice Ferro Conceiçao - V i s t o s, 1 - Oficie-se ao
Detran, solicitando detalhamento das restrições que envolvem os veículos aludidos no item “b”, de fl. 540. Com o advento
da Lei 11.608/03 (Provimento CSM nº 833/04), as correspondências encaminhadas pela escrivania, por meio postal, deverão
ser precedidas de recolhimento de numerário constante na tabela Modalidade Seed, ou, se preferir, a parte deverá retirar e
providenciar a postagem da missiva, providenciando o preenchimento do AR. Prazo: 15 dias. 2 - Manifestem-se os executados,
por intermédio de seu Advogado constituído nos autos do processo, no prazo de quinze dias, sobre a concessão de parcelamento
do débito, conforme exposição do item “c”, de fl. 540/541. Intimem-se. - ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB
172374/SP), CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP)
Processo 0001286-14.2018.8.26.0315 (processo principal 1000092-93.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luciana Alves de Ramos Gabriel - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Expeça-se novo ofício requisitório, conforme orientação de fls. 84/89. Intimem-se. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001404-24.2017.8.26.0315 (processo principal 0003002-86.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Aurelio Fulini - Dirceu Marcon - Graziela Sobral Mafra e outro - V i s t o s, Ante a
manifestação do executado em fls. 199, defiro a adjudicação do automóvel constrito judicialmente, Fiat Palio EX, placa CXY
5326, pelo preço da avaliação de R$-8.915,00, conforme disposição no artigo 876, do Código de Processo Civil/15, meio
expropriatório que se utilizou o credor. Promova a serventia a lavratura do auto respectivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA
GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 1000214-38.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Alves de
Ramos Gabriel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do
benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos
artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra
a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º