Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
9733
Processo 1502318-90.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.S.F. - Proc. nº 2020/000896
Intimem-se os Drs. Defensores nomeados para apresentação de quesitos referente à avaliação técnica, no prazo de 10 (dez)
dias, Após, ao Setor Técnico para designação de data para as entrevistas. - ADV: FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB
443464/SP), BÁRBARA DE OLIVEIRA ELEUTÉRIO (OAB 450041/SP), NATÁLIA DE CASTRO GUIZELINI (OAB 443672/SP),
MURILO SIMM HAIDAMUS (OAB 434554/SP)
Processo 1502444-43.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição - JOSÉ CARLOS DA SILVA
- JORGE ORLANDI - Proc. nº 2020/000937 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e
na defesa prévia (fls.171/174) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual,
não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e,
consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o
dia 28 de junho de 2022, às 15:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e requisitem-se. ADV: NAYARA TRACANELLA RIBEIRO (OAB 450679/SP), MURILO SIMM HAIDAMUS (OAB 434554/SP), EDIR BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 297146/SP), NATÁLIA DE CASTRO GUIZELINI (OAB 443672/SP), FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB
443464/SP)
Processo 1502787-39.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.P.L.
- Proc. nº 2020/001055 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia
(fls.128/131) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária
que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente,
eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 22 de junho de 2022,
às 13:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: MURILO SIMM
HAIDAMUS (OAB 434554/SP), FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/SP), NATÁLIA DE CASTRO GUIZELINI
(OAB 443672/SP), NAYARA TRACANELLA RIBEIRO (OAB 450679/SP)
Processo 1502986-61.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - DANILO ROCHA NOVAIS - Proc. nº
2020/001117 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia (fls. 85/188)
demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária que exista a
certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais
incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 28 de junho de 2022, às 13:30
horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3.Intimem-se e requisitem-se. - ADV: MURILO SIMM HAIDAMUS
(OAB 434554/SP), NATÁLIA DE CASTRO GUIZELINI (OAB 443672/SP), FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/
SP), NAYARA TRACANELLA RIBEIRO (OAB 450679/SP)
Processo 1503229-05.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA
- Proc. nº 2020/001203 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia
(fls. 116/119) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária
que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente,
eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 22 de junho de 2022,
às 15:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: SARA APARECIDA
DOS SANTOS PRATES (OAB 132689/SP)
Processo 1509562-07.2019.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Dener Rodrigues Linhares
- - Hudson Guilherme Ferreira da Silva - Proc. nº 2019/002492 Acusado Dener: 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2.
Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia (fls.260/262) demandam produção de prova para acolhimento. Rememorese que, nesta fase processual, não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio
do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor
da sociedade. 2. Designo o dia 29 de junho de 2022, às 15:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3.
Intimem-se e requisitem-se. - ADV: ANA ELISA FIEL RINALDI (OAB 375561/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB
363403/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Processo 1511075-73.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - VINICIUS CIRILLO GRACA - Proc.
nº 2020/001525 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia (fls.101/104)
demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária que exista a
certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais
incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 15 de junho de 2022, às 16:00
horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: MURILO SIMM HAIDAMUS
(OAB 434554/SP), NAYARA TRACANELLA RIBEIRO (OAB 450679/SP), FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/
SP), NATÁLIA DE CASTRO GUIZELINI (OAB 443672/SP)
Processo 1511436-90.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALESSANDRA CORAZZA - Proc.
nº 2020/001614 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia (fls. 179/183
e 196/199) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária que
exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente,
eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 22 de junho de
2022, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: NAYARA
TRACANELLA RIBEIRO (OAB 450679/SP), MURILO SIMM HAIDAMUS (OAB 434554/SP), NATÁLIA DE CASTRO GUIZELINI
(OAB 443672/SP), FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/SP)
Processo 1511844-81.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - O.P.F.
- Proc. nº 2020/001734 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia
(fls. 125/126) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária
que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente,
eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 20 de junho de 2022,
às 16:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: TEDDY CARLOS
RIBEIRO NEGRÃO (OAB 171986/SP)
Processo 1512381-77.2020.8.26.0482 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Moacyr Cestari Filho Proc. nº 2020/001798 Fls. 114. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA
GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1512558-41.2020.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C.A.F.
- Proc. nº 2020/001842 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na defesa prévia
(fls.117/120) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º