Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
1313
CRISTINA DE DEUS (OAB 119330/SP), CÁSSIA FERNANDA TEIXEIRA DIAS (OAB 197335/SP)
Processo 1017338-40.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vista à parte autora para que se manifeste sobre a devolução do
AR (negativo), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 1017558-04.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Paulo
Souza Ramos - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Iprev Santos) - Analisando os autos
constato que a petição ora juntada não se refere a estes autos. Assim, a fim de evitar tumulto processual, providencie o
requerente a juntada do seu pedido nos autos de cumprimento de sentença. - ADV: KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB
317273/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP), WAGNER SOUZA DA SILVA (OAB 300587/SP)
Processo 1018330-59.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Suely Aparecida
Tavolaro de Oliveira - - Elizete Maria Tavares - - Arlete Araujo da Silva - Fls. 36/48. Recebo como emenda à inicial. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA (OAB 370202/SP)
Processo 1019498-96.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vista à parte autora para que se manifeste sobre a devolução do
AR (negativo), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP)
Processo 1019784-11.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vista à parte autora para que se manifeste sobre a devolução
do AR (negativo), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB
209700/SP)
Processo 1019885-87.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Comprove o autor, em quinze dias, ter esgotado as tentativas
de localização do(s) requerido(s). Intime-se. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB
236900/SP)
Processo 1022038-20.2021.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Lojas Renner S.a. - Recebo
os embargos com a suspensão do curso da execução. Anote-se nos autos principais, apensando-se ao presente. Apresente a
embargada a sua impugnação, em trinta dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1022506-81.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vista à parte autora para que se manifeste sobre a devolução do
AR (negativo), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP)
Processo 1022870-53.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Wagner Imoveis Ltda - Vistos. Informe a parte Exequente se o
depósito judicial satisfaz o crédito perseguido, no prazo de 05 dias. Consigno, desde já, que o silêncio será interpretado como
quitação do débito e, por conseguinte, ensejará a extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VITOR EDUARDO
GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP)
Processo 1023942-75.2021.8.26.0562 (apensado ao processo 1509585-09.2016.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pdg Sp 7 Incorporações Spe Ltda - Recebo os embargos com a suspensão do curso
da execução. Anote-se nos autos principais, apensando-se ao presente. Apresente a embargada a sua impugnação, em trinta
dias. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1024424-91.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lindolfo
do Amparo Santa Rosa - Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP)
Processo 1024852-05.2021.8.26.0562 (apensado ao processo 1024914-50.2018.8.26.0562) - Procedimento Comum Cível Urgência - L.S.C.C. - - V.S.C.C. - Ciência ao autor da manifestação da PMS, a fim de dar cumprimento ao determinado no final
da decisão de fls. 180. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE MELLO JUNIOR (OAB 139579/SP)
Processo 1027636-96.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Comprove o autor, em quinze dias, ter esgotado as tentativas de
localização do(s) requerido(s). Intime-se. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), AURÉLIO CECHELERO
COUTO (OAB 195283/SP)
Processo 1027709-24.2021.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Elizabete de
Andrade Gonçalves - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 43 para a exclusão do polo passivo o Diretor(a) da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, bem como o Diretor(a) Presidente da SPPREV. Anote-se no sistema SAJ. Intime-se. Santos,
10 de dezembro de 2021. - ADV: ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP)
Processo 1028197-76.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Anna
Patrícia Gonçalves Campos - Vistos. Da análise acurada dos autos, observo que a inicial não reúne condições de pronta
admissibilidade. Explico. A teor do disposto nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, os pedidos mediatos devem ser
sempre certos e determinados. Assim, deverá a parte Autora, no prazo de 15 dias, retificar o valor atribuído à causa para que
passe a corresponder ao proveito econômico pretendido, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, do CPC), cujos
critérios estão expressos nos artigos 291 e 292 do CPC. De mais a mais, imprescindível a justificativa do quantum atribuído à
causa, já que este influi diretamente no rito e na competência, além de repercutir nas taxas judiciárias e nos honorários
advocatícios. Observo que de questão assemelhada já se ocupou o eg. TJSP, por sua 10ª Câmara de Direito Público, no
julgamento do AI 2079263-62.2014, desta Comarca, por acórdão relatado pelo eminente Desembargador Antonio Carlos Villen,
em que se anotou a impossibilidade de atribuição de valor arbitrário à causa em que a expressão econômica da demanda pode
ser apurada de maneira aproximada por simples operação aritmética, inclusive para a aferição da competência, pois “caso o
valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos, a competência, absoluta, será do Juizado Especial da Fazenda Pública”.
Outrossim, vale trazer à colação: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS VALOR DA
CAUSA ATRIBUIÇÃO DE VALOR ALEATÓRIO EMENDA DA INICIAL NÃO PERPETRADA. Pedido inicial de incorporação dos
décimos, previstos no art. 133, da Constituição Estadual, bem como o pagamento do quantum atrasado, salvo as parcelas
alcançadas pela prescrição quinquenal Valor atribuído a causa de R$ 67.000,00 Valor da causa que deve corresponder ao
proveito econômico pretendido pela parte autora Critérios expressos nos artigo 291 e 292 do CPC Parte autora que, mesmo
intimada para justificar o quantum atribuído ou alterá-lo não o fez Possibilidade de o juízo de ofício constatar a discrepância
entre o proveito econômico e o valor atribuído Artigo 292, § 3º, do CPC/15 Atribuição do valor da causa influi diretamente no rito
e na competência, além de repercutir nas taxas judiciárias e nos honorários advocatícios Parte autora não justificou o
arbitramento do valor da causa em tal patamar Indeferimento liminar da inicial que deve subsistir Valor da causa é um dos
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