Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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instrução do pedido e segura decisão quanto à progressão de regime, determino a realização de avaliação criminológica,
objetivando elementos quanto: 1) à absorção do sentenciado da terapêutica penal e 2) o prognóstico de eventual reincidência.
Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias
e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos
de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação
de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao
pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional,
Rodovia Municipal Dr. Jair Gilberto Campanati km 4, Zona Rural - CEP 18775000, Iaras - SP, onde o sentenciado encontra-se
recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os
peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após
encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional
deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa,
com urgência e prioridade. - ADV: SANDRA MARLI GONZAGA FERREIRA LEO (OAB 379528/SP)
Processo 0012760-10.2017.8.26.0026 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Jonathan Mauricio Azevedo Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP)
Processo 0014768-57.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - VINICIO FELIPE CARVALHO DA SILVA Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: CARINE ACARDO GARCIA (OAB 315833/SP)
Processo 0014909-76.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAVI FERREIRA DE ARAUJO - Abra-se vista à
Defesa. - ADV: IASMIM AGUIAR RODRIGUES (OAB 433260/SP)
Processo 0015483-54.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - M.M.C. - Por todo o exposto, indefiro
o pedido formulado pelo sentenciado por falta de requisito objetivo. O diretor da unidade prisional Iaras - Penit. “Orlando Brando
Filinto” + APP deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado.
- ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 0015944-60.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Samuel Elias da Penha
- A Defesa apresentou embargos declaratórios, a respeito da decisão Fls. 468. Vieram-me os autos conclusos. É em síntese o
relatório. Fundamento e DECIDO. Não conheço dos embargos. Como bem ponderado pelo Ministério Público, o sentenciado foi
condenado pela prática de crime hediondo, e portanto, com fundamento no artigo 112, V, da LEP, deve ser aplicado percentual
de 40% para fins de benefícios. Com relação ao crime comum, não há necessidade de retificação, uma vez que o percentual de
16% é equivalente à fração de 1/6 para fins de benefícios. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0016026-52.2020.8.26.0041 (apensado ao processo 0009416-58.2015.8.26.0198) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - LEONARDO LIMA DE ARAUJO - Vista às partes para fins de unificação de penas. - ADV: LAURA VIANA
GARCIA (OAB 209421/SP)
Processo 0017455-24.2019.8.26.0224 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JULIANO LOPES DE MACEDO
- Posto isso, homologo o cálculo de penas do sentenciado preso na unidade prisional Domiciliar. - ADV: LEONARDO SOUZA
COSTA (OAB 312543/SP)
Processo 0017560-65.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MAURICIO RODRIGUES DA SILVA
- Ante o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado
pelo sentenciado, preso na(o) Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II, devendo o cálculo para progressão de
regime ser elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo, conforme acima elucidado. Com a elaboração
do cálculo, abra-se vista à defesa e ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de progressão de regime. ADV: WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP)
Processo 0019303-18.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL LOURENÇO
DE ANCHIETA - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: ARISVALDO DE ALMEIDA SILVA FILHO (OAB
453114/SP)
Processo 0020032-05.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LYNCON ALEXANDRE DE SOUZA
- Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: JHESSICA LARAYANNE DA SILVA SANTOS SANTANA (OAB
43895/BA), VALDEMIR SANTANA SANTOS (OAB 42328/BA)
Processo 0023656-98.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 0006216-64.2021.8.26.0026) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - RAUL ALEXANDER GARCIA MARTINEZ - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls.
retro. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), MARIA LUIZA DE SABOIA CAMPOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB
171291/SP), FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP)
Processo 0023837-05.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - THALLES VINICIUS MACHADO DE OLIVEIRA Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: CARLOS AUGUSTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 381936/SP)
Processo 7000000-72.2015.8.26.0609 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROGERIO OLIVEIRA DE SOUSA - Foi juntado
novo boletim informativo às fls. 359/366. No entanto, verifico que ainda está pendente a realização de exame criminológico,
determinado às fls. 331/332, sendo informado pela unidade que não disponibiliza de profissionais para tanto (fls. 345). Assim,
reitere-se com urgência a vinda do exame, devendo a unidade prisional PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP esclarecer
o motivo de eventual impossibilidade. Sem prejuízo, oficie-se ao Coordenador da Reintegração Social e Cidadania dando-se
ciência da situação ora retratada e solicitando auxilio para solução da questão. Int. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/
SP)
Processo 7000171-24.2013.8.26.0019 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Ronan Alexandre Cardoso
de Souza - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 7001140-63.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Aberto - Vinicius Daniel dos Santos Vellasco - Em face do
exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto ao sentenciado preso no(a) - ADV: RAISSA RODRIGUES MEIRELLES (OAB
434109/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI MARCIO PRADO SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZANA CONSTANTINO GASPAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º