Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
1923
fls. 77 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP), ANSELMO
PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1502716-56.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - G F Comercio de Laminados Ltda - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 66
juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), SIMONE CECILIA
BIAZI (OAB 248937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2021
Processo 0000462-58.2017.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - Elisvaldo da Silva Santos - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: BRUNO AFONSO
SILVA (OAB 401851/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2021
Processo 1001051-91.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Fabiano Branco - Net + Phone Telecomunicações Ltda (Pagseguro Uol) e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, devendo ainda no mesmo prazo as partes informarem se pretendem
produzir provas em audiência ou o julgamento antecipado da lide. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), JULIANA EDEN GAZIO SOBREIRA XAVIER (OAB 46078/SC)
Processo 1001261-79.2020.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sérgio Roberto Pereira
Filho - - Janaina Rodrigues Silva - 2º Tabelionato de Notas 2º Tabelião de Notas de Itatiba, - - Kelly Fabiana Martinez De Souza
- - fazenda do estado de são paulo e outros - Fls. 415/416: com fundamento no artigo 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil,
manifeste-se a embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação aos embargos apresentados. - ADV: SERGIO RICARDO
FERRARI (OAB 76181/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP),
HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), KAREN HENRIQUES GIAMBONI CHIARI (OAB 223997/SP)
Processo 1500401-84.2021.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva
- JOSÉ TERTO DA SILVA JÚNIOR - Aos 8 de setembro de 2021, às 17h, por meio de audiência virtual, sob a presidência da
MMª. Juíza de Direito Dra. Camila Corbucci Monti Manzano, Juíza titular da Vara Única da Comarca de Louveira/SP, comigo
Escrevente ao final nomeado, foi aberta a teleaudiência preliminar, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Presente
o Promotor de Justiça Dr. Rodrigo Machado Fonseca. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatouse a presença do Réu, José Terto da Silva Júnior, acompanhado pelo Advogado Plantonista Dr. Sérgio Augusto Teixeira Alves
(OAB/SP 420733/SP), todos já qualificados. Antes do início da audiência, pela MMª. Juíza de Direito foi explicado que, diante
da impossibilidade de acesso ao prédio do Tribunal de Justiça e suspensão dos trabalhos presenciais, em razão da pandemia
do COVID-19 (Provimento CSM nº 2545/2020), seguindo a Recomendação nº 62/2020 do CNJ e orientação do Comunicado CG
nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams. Iniciados os
trabalhos, as partes manifestaram-se expressamente pela concordância da realização da audiência nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020. Ato contínuo, foi esclarecido ao Autor do Fato sobre a aceitação da proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO, pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento cumulativo das obrigações legais e genéricas
previstas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, quais sejam: I - proibição de frequentar bares, boates,
casas de prostituição e locais de reputação duvidosa; II - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por período superior
a sete dias, sem autorização do Juiz; III - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar
suas atividades, além do pagamento de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de 1 (um) salário mínimo, para pagamento em 5
(cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo o deposito ser efetuado por meio do portal de custas judicial e para
tanto será encaminhada a guia de pagamento, via WhatsApp [19 98346-3307], ao Acusado, comprovando-se após nos autos.
Dada a palavra ao Réu e seu Defensor, por eles foi dito que ACEITAVAM INTEGRALMENTE a proposta do Ministério Público.
Em seguida, pela representante do Ministério Público foi dito: Aguarde-se o pagamento e o decurso do período de prova. NADA
MAIS. Pela MM. Juíza foi dito: Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional
do processo apresentada pelo Ministério Público a qual foi aceita EXPRESSAMENTE pelo Réu, José Terto da Silva Júnior.
Aguarde-se o cumprimento das condições impostas. Saem os presentes intimados. NADA MAIS.
Processo 1500408-76.2021.8.26.0681 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - RICHARD
MAICON DE OLIVEIRA ALCANTARA - Aos 8 de setembro de 2021, às 17h, por meio de audiência virtual, sob a presidência da
MMª. Juíza de Direito Dra. Camila Corbucci Monti Manzano, Juíza titular da Vara Única da Comarca de Louveira/SP, comigo
Escrevente ao final nomeado, foi aberta a teleaudiência preliminar, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Presente o
Promotor de Justiça Dr. Rodrigo Machado Fonseca. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a
presença do Autor do Fato, Richard Maicon de Oliveira Alcantara, acompanhado pelo Advogado Plantonista Dr. Sérgio Augusto
Teixeira Alves (OAB/SP 420733/SP), todos já qualificados. Antes do início da audiência, pela MMª. Juíza de Direito foi explicado
que, diante da impossibilidade de acesso ao prédio do Tribunal de Justiça e suspensão dos trabalhos presenciais, em razão
da pandemia do COVID-19 (Provimento CSM nº 2545/2020), seguindo a Recomendação nº 62/2020 do CNJ e orientação do
Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft
Teams. Iniciados os trabalhos, as partes manifestaram-se expressamente pela concordância da realização da audiência nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020. Ato contínuo, foi esclarecido ao Autor do Fato sobre a aceitação da proposta de
TRANSAÇÃO PENAL, consistente no pagamento de R$300,00 (trezentos reais), realizado em 30 (trinta) dias, devendo o
deposito ser efetuado por meio do portal de custas judicial e para tanto será encaminhada a guia de pagamento, via e-mail
(richard.alcantara2015@outlook.com) e/ou WhatsApp [19 99978-9697], ao Acusado, comprovando-se após nos autos. Dada a
palavra ao Autor do Fato e seu Defensor, por eles foi dito que ACEITAVAM INTEGRALMENTE a proposta do Ministério Público.
Na hipótese de descumprimento, haverá revogação imediata da transação, COM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. Pelas partes
foi manifestada a desistência do prazo recursal, declarando seu total conformismo com a presente proposta. Em seguida, pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º