Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
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ao veiculo Fiorino, tomando-se por base o correspondente a 85% do valor da avaliação FIPE. - ADV: JANE PIRES DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 132595/SP)
Processo 1012636-96.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M. - E.F.M. - Fls.205: à parte autora. Prazo
de 10 dias. - ADV: MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP), CARLOS ROGÉRIO DEGRANDI OLIVEIRA (OAB 317718/SP),
DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), CLAUDIO APARECIDO DA SILVA (OAB 421155/SP)
Processo 1012791-36.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.R.A.M. - F.A.P.J. - Face ao lapso temporal,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Int. - ADV: MAURO CÉZA DE SOUZA (OAB 379224/
SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1013370-13.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.S.
- - K.S.S. - - K.S.S. - - D.S.S. - Para que não se alegue nulidade, face a ausência do sobrenome “Júnior” no recibo acostado à fl.
46, aguarde-se por mais 10 dias a devolução do mandado. Escoados, cobre-se. - ADV: VIVIAN SILVA CASTRO (OAB 363899/
SP)
Processo 1013518-24.2020.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.S.C. - C.A.S. - As
visitas estão ocorrendo desde fevereiro de 2021 e não aportaram nos autos qualquer prova de conduta que desabone o autor no
exercício de visitas ao seu filho, além do mais, a criança não depende do aleitamento materno. È do interesse da criança manter
convívio com parentes de ambos os troncos para seu crescimento saudável. Porém, dada a tenra idade do infante, mais frágil
a patologias, as visitas devem ser fixadas com consideração desta peculiaridade. Tudo isto considerado, DEFIRO as visitas
presenciais, que se darão da seguinte forma: por ora, o pai poderá ter o menor consigo aos domingos alternados, das 09h00min
às 18h00min. As visitas devem ser realizadas com restrições, a saber: a) evitar a exposição da criança às aglomerações; b) as
saídas da residência devem se restringir ao necessário; c) o uso da máscaras de proteção, álcool em gel 70% ao sair de casa,
além da higienização das mãos; d) evitar o uso de transporte público em companhia do menor em horários de picos. - ADV:
CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP), PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP)
Processo 1013575-42.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.L.P.M.I.R.S.G.R.R.L. - O executado não foi localizados nos endereços diligenciados, expeça-se edital de citação,
mantendo-se bloqueado os valores encontrados. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1013657-39.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.L. - Vistos. I) Fl 277: recebo como
emenda à inicial. Trata-se de ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipada para fixação das visitas
provisórias sob a alegação de que o autor é pai de Chloe Fernandes. A guarda judicial foi concedida à avó materna Andreia
Fernandes nos autos que tramitam na Vara da Infância e Juventude n 0002310-57.2020.8.26.0008, fls 262/270, pois constatado
a instabilidade emocional da genitora. O autor ao saber da possível paternidade, realizou o exame hematológico de DNA,
com o resultado positivo (fls 126/133), efetuou o registo da menor, fls 217. É o relatório do necessário. Fundamento e decido.
Em março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde decretou pandemia por conta do Covid-19, conhecido como
‘Coronavírus’, e o Estado de São Paulo, assim como o Judiciário Bandeirante, adotaram diversas providências para evitar o
agravamento do problema e a disseminação da pandemia em todo o país, dentre elas, o distanciamento social. Objetivando o
bem estar de crianças e adolescentes, que são titulares da proteção integral, este juízo tem restringido as visitas presenciais,
com a adoção de contato virtual conforme sugestão do item 18 ‘a’ da manifestação do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente . Porém, um ano e cinco meses se passaram e as ações do Governo do Estado de São Paulo para a
contenção da infecção e diminuição das mortes têm surtido efeito. Os últimos dados constantes no Portal do Governo Estadual
dão conta de que houve queda de 49% no número de óbitos e a vacinação da população na cidade de São Paulo alcançou
a marca de 60,58%. A cidade de São Paulo está na faixa amarela do Plano de Retomada das Atividades, com permissão de
funcionamento de 80% dos serviços e em 17 de agosto as restrições serão totalmente afastadas. Neste cenário, não mais
se justifica a completa restrição de contato de ascendentes com os descendentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo já
decidiu que: “Ementa: Agravo de instrumento. Ação de regulamentação de visitas. Decisão que deferiu o pedido de fixação
das visitas paternas. Inconformismo da genitora, que pede suspensão em virtude da pandemia (Covid-19). Não acolhimento.
Em que pesem as alegações da genitora, não coligiu aos autos qualquer elemento indicativo de que o genitor esteja sendo
desidioso ou inobservando as normas sanitárias vigentes, de forma a oferecer risco à infante e àqueles com quem ela reside.
Ausentes elementos em contrário, deve prevalecer a presunção de que o genitor, no exercício da paternidade responsável,
resguardará a incolumidade da infante em havendo qualquer possibilidade concreta de risco. As visitas paternas devem ser
mantidas no melhor interesse dos menores. Recurso desprovido” (TJSP. Agravo de Instrumento n. 2171667-25.2020.8.26.0000.
Relator Desembargador Piva Rodrigues.Comarca: Jundiaí. Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado.Data do julgamento:
25/08/2020. Data de publicação: 25/08/2020) Tudo isto considerado, DEFIRO as visitas presenciais, que se darão da seguinte
forma: ante a necessidade de aproximação gradual, nos primeiros três meses o autor poderá ter a filha consigo em domingos
alternados, com retirada da residência da avó materna aos domingos às 13 horas e devolução no mesmo dia e local às 17 horas,
sem pernoite. Após esse período, o pai poderá visitar sua filha aos domingos alternados, retirando-a, na casa da avó materna
às 09 horas do domingo e devolvendo-a, no mesmo local, às 18 horas. As visitas devem ser realizadas com restrições, a saber:
a) evitar a exposição da criança às aglomerações; b) as saídas da residência devem se restringir ao necessário; c) o uso da
máscaras de proteção, álcool em gel 70% ao sair de casa, além da higienização das mãos; d) evitar o uso de transporte público
em companhia do menor em horários de picos. III) Cite-se pelo plantão e intime-se a ré que as visitas deverão iniciar neste
domingo, dia 08 de agosto de 2021. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 1014541-68.2021.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Gomes Gerra - Viviane
Gomes Gerra - - Vanessa Gomes Gerra da Silva - - Rita de Cassia Gomes Gerra Martins - A inventariante deve apresentar a
certidão de homologação da SEFAZ. Int. - ADV: CLEIGIMEIRE PINHEIRO DE PADUA (OAB 211419/SP)
Processo 1014903-07.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S.A. - J.F.A. - Nos termos do § 3º do artigo 3º
e artigo 694, ambos do CPC, devem as partes, com intermediação de seus patronos, iniciarem tratativas para solução pacífica
do conflito, no prazo de 15 dias. Além disso, informem se tem interesse na designação de conciliação pelo CEJUSC, ciente de
que esta opção somente poderá ocorrer via plataforma TEAMS e as partes deverão declarar a possibilidade técnica para sua
realização. - ADV: SANDRA REGINA SANTANA (OAB 280632/SP), THAISA CONCEIÇÃO CARVALHO BARROS SILVA (OAB
445654/SP)
Processo 1015800-98.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.R.L. - Anote-se os
endereços localizados, expedindo-se o necessário para regularizar a citação. - ADV: TAINÃ NAYARA DA SILVA FERNANDES
(OAB 359289/SP), ROMÃO FERREIRA DE VASCONCELOS (OAB 372434/SP)
Processo 1016002-12.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.M.S. - - I.A.M. - - J.A.M.M. - - E.J.A.F. - E.M.J.A.M.S. - - F.F.S. - - J.F.S.B. - - J.M.G.A. - - A.G.O.A. - - A.G.A.S. - - L.E.G.A. - Manifeste-se o(a) exequente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º