Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
1532
As pesquisas de bens junto ao sistema INFOJUD, (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL), havendo declarações, serão juntadas
nos autos para análise da parte interessada e o processo passará a tramitar sob o segredo de justiça a fim de preservar o sigilo,
nos termos do art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil e Provimento CG nº 21/2.018 de 18 de junho de 2.018. Int. - ADV:
THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP)
Processo 0000829-37.2020.8.26.0565 (processo principal 1004274-17.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - LUIZA MITUKO YAMASAKI - Igor Cachatori - Vistos. A penhora de bem móvel, como no caso
de veículo, só é concretizada à vista dele, inclusive com prévia indicação de depositário, não possuindo qualquer efetividade a
forma como pleiteada às fls.81/84. Dessa forma, defiro a penhora do veículo VW/Golf 1.6 Sportline, placa EVY 8969, devendo a
Exequente informar o endereço para efetivação do ato, bem como recolher a diligência necessária. Com a penhora comprovada
nos autos, cientifique-se o credor fiduciário. Prazo 15 dias. Int. - ADV: KATIANE BASSETTO (OAB 371112/SP), RENATO DE
ARAÚJO (OAB 253444/SP)
Processo 0000999-72.2021.8.26.0565 (processo principal 1002922-87.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd
- Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento por ser valor ínfimo, comparado com o valor do débito. Manifeste-se a
Exequente sobre petição e documentos de fls.295/343. Prazo 15 dias. Int. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/
SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0001327-70.2019.8.26.0565 (processo principal 1009897-96.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Nci Informações Cadastrais-eireli - M.A.B.S. - Vistos. Intimem-se os herdeiros do cônjuge falecido,
da penhora cujo termo de constrição encontra-se às fls.126/127, conforme requerido às fls.151/152, devendo a Exequente
providenciar a diligência necessária. Prazo 15 dias. Int. - ADV: JOSE BEZERRA GALVAO SOBRINHO (OAB 59005/SP), YULE
PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 0001394-98.2020.8.26.0565 (processo principal 1009644-74.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mari Laine Azzi Tognolo - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0001416-59.2020.8.26.0565 (processo principal 1004579-35.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Laerte Fernando Giorgetto - Luiza Aguiar de Souza - Vistos. Ante a inexistência de impugnação pela
Executada, acolho como quantum debeatur o valor apresentado pelo Exequente em seu cálculo de fls. 65, atualizado a fls. 96,
no valor de R$ 5.252,97. Defiro o pedido para incluir as minutas de verificação de bens, bloqueios e ou informações cadastrais
nos sistemas on line: (X) SISBAJUD ( ) CCS ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD ( ) SIEL ( ) ARISP ( ) INFOSEG ( )
COMGASJUD Caso ocorra o bloqueio do valor indicado na execução junto ao SISBAJUD, fica(ão) o(s) executado(s) intimado(s),
na pessoa de seu advogado, ou , se não o tiver, expeça-se carta de intimação, podendo no prazo 05 dias, comprovar que: 1.As
quantias bloqueadas são impenhoráveis; 2.Excesso de quantias bloqueadas. Na hipótese de manifestação com alegações
conforme explicitado acima, retornem conclusos. Permanecendo silente(s), converto o bloqueio em penhora, independentemente
de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo (art.854, §5º do CPC).
Todavia, se o valor for irrisório em relação ao total da dívida, sem qualquer significação maior, objetiva, para a solução do
débito, não há razão que justifique mover o aparelho judiciário (art.836 do CPC), ficando indeferida a penhora e transferência.
Sobrevindo depósito espontâneo do débito exequendo, determino o imediato desbloqueio de bens. As pesquisas de bens junto
ao sistema INFOJUD, (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL), havendo declarações, serão juntadas nos autos para análise
da parte interessada e o processo passará a tramitar sob o segredo de justiça a fim de preservar o sigilo, nos termos do art.
189, inciso I, do Código de Processo Civil e Provimento CG nº 21/2.018 de 18 de junho de 2.018. Int. - ADV: CARLA FRANZA
GIMENES (OAB 214261/SP), MARCELO PEINADO PIOTTO (OAB 231961/SP), RAYANA TELO DE SENA (OAB 276945/SP)
Processo 0001618-02.2021.8.26.0565 (processo principal 1004406-06.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- D.S.A. - Vistos. Defiro o pedido para incluir as minutas de verificação de bens, bloqueios e ou informações cadastrais nos
sistemas on line: (X) SISBAJUD ( ) CCS ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD ( ) SIEL ( ) ARISP ( ) INFOSEG ( )
COMGASJUD Caso ocorra o bloqueio do valor indicado na execução junto ao SISBAJUD, fica(ão) o(s) executado(s) intimado(s),
na pessoa de seu advogado, ou , se não o tiver, expeça-se carta de intimação, podendo no prazo 05 dias, comprovar que: 1.As
quantias bloqueadas são impenhoráveis; 2.Excesso de quantias bloqueadas. Na hipótese de manifestação com alegações
conforme explicitado acima, retornem conclusos. Permanecendo silente(s), converto o bloqueio em penhora, independentemente
de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo (art.854, §5º do CPC).
Todavia, se o valor for irrisório em relação ao total da dívida, sem qualquer significação maior, objetiva, para a solução do
débito, não há razão que justifique mover o aparelho judiciário (art.836 do CPC), ficando indeferida a penhora e transferência.
Sobrevindo depósito espontâneo do débito exequendo, determino o imediato desbloqueio de bens. As pesquisas de bens junto
ao sistema INFOJUD, (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL), havendo declarações, serão juntadas nos autos para análise da
parte interessada e o processo passará a tramitar sob o segredo de justiça a fim de preservar o sigilo, nos termos do art. 189,
inciso I, do Código de Processo Civil e Provimento CG nº 21/2.018 de 18 de junho de 2.018. Int. - ADV: CLOVES FERREIRA DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 197043/SP)
Processo 0002688-54.2021.8.26.0565 (processo principal 1009447-25.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Santanna - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0002889-80.2020.8.26.0565 (processo principal 1001072-93.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - G.G.N. - Vistos. Cumpra-se fls.51/52. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB
399776/SP)
Processo 0002898-42.2020.8.26.0565 (processo principal 1004087-43.2017.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda. Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, a par do mandado/aviso de recebimento, no prazo de cinco (05) dias. Caso necessário,
forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/
carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços junto ao
INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de R$16,00 por CPF/CNPJ, em guia FEDT,
código 434-1, por pesquisa. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0003423-58.2019.8.26.0565 (processo principal 1006918-30.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Rafael Rodrigo Oliveira Lima - Daniela Guarnieri - Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre petição e
documentos de fls.219/228, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: EVERTON PEREIRA DA COSTA (OAB 289720/SP), MARCIA
CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB 173786/SP), VAUZEDINA RODRIGUES FERREIRA (OAB 100277/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º