Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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Ltda. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
II, do CPC. Defiro o levantamento de valores eventualmente bloqueados. Homologo a desistência do prazo recursal requerido
pela exequente. Eventual baixa junto ao SERASA deve ser providenciada pela parte exequente.. Recolhidas eventuais custas
e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO
(OAB 164374/SP)
Processo 1556724-93.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cia Desenv Hab Urb Sp-cdhu - Em
face do expostoACOLHOa exceção depré-executividade edeclaro extinta a execução. Condeno oexceptoao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo sobre o valor da causa, nos percentuais mínimos para as
faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO
E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 1571377-71.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cam Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pela Município de Guarulhos em face de Cam Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento de valores eventualmente bloqueados. Homologo a desistência do prazo recursal
requerido pela exequente. Eventual baixa junto ao SERASA deve ser providenciada pela parte exequente.. Recolhidas eventuais
custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: MARIZA DO CEU CASADO
(OAB 88689/SP)
Processo 1579621-23.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Nair Dabus Maluf e Outros - Intimação
da executada acerca da r. Sentença, retro. - ADV: CARLOS ALBERTO DABUS MALUF (OAB 24465/SP), JORGE MALUF
KYRIAKOS SAAD (OAB 166552/SP)
Processo 1600598-36.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pela Saae Guarulhos e outro em face de Centerleste Empreendimentos
Comerciais Ltda. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento de valores eventualmente bloqueados. Homologo a desistência do prazo recursal
requerido pela exequente. A comunicação SERASAJUD será realizada mediante requerimento das partes, o que fica deferido
desde logo. Recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C.
- ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1606687-75.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Polimovi Construcoes Ltda - Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pela ‘’Município de Guarulhos em face de Polimovi Construcoes Ltda. Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Defiro
o levantamento de valores eventualmente bloqueados. Homologo a desistência do prazo recursal requerido pela exequente. A
comunicação SERASAJUD será realizada mediante requerimento das partes, o que fica deferido desde logo. Defiro também
o pedido da executada para que o exequente proceda às alterações necessárias no cadastro de contribuintes. Recolhidas
eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: WALDEMAR
ANTONIO BRAKNYS (OAB 88694/SP)
Processo 1679299-11.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Mounir T El Khouri Saad e Outros Intimação da excipiente acerca da r. Decisão, retro, (preexecutidade) . - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB
128977/SP)
Processo 1682502-78.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fox Pneus Ltda - 1 Tendo em vista
o cancelamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - A manifestação da exequente cancelando o débito foi somente após a defesa
do executado. Assim, ocorre a perda do objeto da exceção/embargos. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa
à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.Assim,
fixo os honorários de acordo com CPC, com base no artigo 85, §3º, no patamar mínimo de cada faixa contida nos incisos I à
V, conforme preceitua o § 5º do mesmo artigo, ora reproduzido: “Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda
Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º,
a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim
sucessivamente.” 4 - Dê-se vista à Fazenda. 5 - Transitando em julgado, caberá ao credor (honorários) a criação do incidente
digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 12078 para cumprimento
contra a Fazenda Pública. 6 - A comunicação SERASAJUD será realizada mediante requerimento das partes, o que fica deferido
desde logo. P.I. - ADV: TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
JUIZ(A) DE DIREITO JAIME HENRIQUES DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DA CONCEIÇÃO FRANCISCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2021
Processo 1006346-25.2021.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Nello Poli Netto - Vistos. De inicio,
verifique a parte se o cadastro do polo passivo se encontra correto, para fins de intimação no portal, para tanto, as instruções
do Comunicado Conjunto nº 2013/2017 (http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Comunicado_Conjunto_2013-2017.
Pdf). O Município deverá ser cadastrado com o CNPJ 46.319.000/0001-50, devendo o embargante se atentar para o fato de
que existem cadastros fora de uso. Já a Fazenda Estadual deve ser cadastrada com o CNPJ nº 46.379.400/0001-50, ao passo
que a SAAE com o uso do CNPJ nº 49.101.280/0001-13. O correto cadastro de parte é de extrema importância para viabilizar a
intimação da Fazenda pelo Portal, contribuindo para maior celeridade do processo. Sem prejuízo, apresente garantia, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do art. 16, §1º da Lei de Execuções Fiscais. Sobre o tema: “APELAÇÃO Embargos à
execução Embargante que deixou de oferecer garantia ao juízo Sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução
Manutenção Garantia do juízo que configura pressuposto necessário ao processamento dos embargos à execução § 1º do
art. 16 da Lei Federal n. 6.830/80 Aparente conflito de normas com art. 914 do NCPC que dispensa a garantia Prevalência
da regra especial sobre a regra geral Sentença mantida - Recurso desprovido.”(TJ-SP - APL: 01293216520128260100 SP
0129321-65.2012.8.26.0100, Relator: Moreira de Carvalho, Data de Julgamento: 08/06/2016, 9ª Câmara de Direito Público,
Data de Publicação: 08/06/2016) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - Extinção sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º