Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1841
Processo 1021858-59.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sandra Regina
de Paula Rocha - “Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação.
Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da
informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de
acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.)” - ADV: BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/SP)
Processo 1021859-44.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruna Karolina
Binotti - “Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada
audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e
celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art.
12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV:
BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/SP)
Processo 1022284-08.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Rodrigues da Fonseca Sanches - Magazine Luiza S/A - Vistos. (1) Petição de fls. 137/139: ciência à parte autora. (2) Defiro a
gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. (3) Recebo o recurso interposto pela parte autora no efeito devolutivo. (4) À parte
contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (5) Após, encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal. (6) De acordo
com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do
sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: GUSTAVO
SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1022567-31.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vinicius Jose
Sanches - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 120
em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido
o ‘Formulário de MLE’, providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado
o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente
para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para
juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do
princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de
expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos
autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da
ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os
dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de
acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de
acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede
à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A
partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o
volume de processos deste Juizado (distribuição mensal por volta de 1.000, com média de 12.000 processos em andamento)
leva a uma alta emissão de MLE (só em 2020 foram emitidos mais de 3.500 mandados, média de 291 por mês) o que torna
esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3)
Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo
com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do
sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: LUCAS
FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1029463-27.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cassio Cleiton Moraes - Claro S/A - Vistos. Encerrada a prestação jurisdicional a que se destinavam estes autos,
arquivem-se. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB
165179/SP)
Processo 1030243-30.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marília Abdala
Nóbrega de Queiroz - Latam Airlines Group S/A - Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida por falta de
preparo tempestivo, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído
pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que
se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP)
Processo 1030347-56.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francis Lara
Ruiz Fröner - Cia Hering - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 141/142 em favor da parte
credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o ‘Formulário de
MLE’, providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário
está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário,
caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional
da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado
de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa
impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo
12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido
eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde
será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas,
onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão
e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do
MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência
(7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste
Juizado (distribuição mensal por volta de 1.000, com média de 12.000 processos em andamento) leva a uma alta emissão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º