Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV:
WANDERLEY FAZZOLO MACHADO (OAB 45715/PR), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1015929-79.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Benedito Rosa
Ferreira - - Ana Paula Gonçales Ferreira - DECOLAR.COM LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 221, no
prazo de 10 (dez) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da
intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/
SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1017466-47.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.T.S. - N.C. - Vistos. (1)
Diante do silêncio da parte credora, presume-se o integral cumprimento do acordo. (2) Assim, satisfeita a obrigação, EXTINGO
o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC . (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído
pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que
se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: LARA RODRIGUES CORDEIRO DE ANDRADE (OAB
431584/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
Processo 1018575-62.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alcir Leila Borges Bertasso Renata de Carvalho Nunes e outros - Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
para reconhecer como devido pelos embargantes o valor de R$ 642,48 (seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito
centavos), podendo o embargado levantar tal quantia após o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se o necessário. O
remanescente será restituído aos embargantes. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso:
Preparo do recurso: R$ 387,28, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento
CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste
dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo
com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00,
através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB
240817/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), JUCILENE VINHA DE SOUZA (OAB 418224/SP)
Processo 1019552-20.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Flavia Socorro
Alves Santa Rosa - - Carlos Santa Rosa Junior - - Alcir Alves - - Anezia Socorro Alves - Vistos. (1) Em razão da experiência de
que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso
audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação.
(2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis
nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (3)
Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do
A.R. da carta. Int. - ADV: OTÁVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA (OAB 392116/SP)
Processo 1020074-47.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Celio Furlan Pereira
- Vistos. (1) A vinda espontânea do executado aos autos fls. 147 supre a citação. (2) Defiro o pagamento parcelado previsto
no art. 916 do CPC. (3) Expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento eletrônico (MLE) do numerário
depositado, ficando autorizado, desde já, o levantamento das parcelas futuras. Para tanto, intime-se a parte credora para que
providencie o preenchimento e juntada aos autos do ‘Formulário de MLE’, o qual está disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos:
30 (trinta) dias. (4) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada
em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a
um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se
encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo
fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado
da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário
próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado
exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela
parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é
enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento
é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (distribuição mensal por
volta de 1.000, com média de 12.000 processos em andamento) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2020 foram emitidos
mais de 3.500 mandados, média de 291 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar,
ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o
efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n.
13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna
para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intimem-se. - ADV: CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP)
Processo 1021744-23.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mc Moda Bebê e Infantil Ltda “Providencie a parte autora, em 30 (trinta) dias, a juntada de cópia digital de comprovação no Cadastro de Contribuintes de
ICMS CADESP, atualizada com data dentro de 06 meses para comprovação de sua qualificação tributária visando evidenciar
a capacidade de propor ação perante o Juizado Especial Cível (Enunciado Uniforme 7 do Sistema dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo: o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende de
comprovação de sua qualificação tributária). No caso de a pessoa jurídica autora ser isenta do recolhimento de ICMS, proceda
à comprovação da aludida isenção, bem como de sua qualificação tributária por meio de documento idôneo, com a advertência
de que o abandono levará a extinção. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95,
a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE
MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 1021853-37.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno da Silva Caldeira
- “Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada
audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e
celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art.
12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV:
EVANDRO CASTILHO MÉDICI (OAB 158475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º