Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
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2) Defiro a penhora no rosto dos autos de n. 0008668-64.2018.8.23.0042, que tramita na 2ª Vara do Juizado Especial Cível
da Comarca de Arcos/MG. Cinge-se a penhora a eventuais créditos devidos a MARLENE ELENICE DE SOUZA CASTRO,
CPF n. 483.512.376-04, até o valor desta execução R$ 107.859,58 (cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos), atualizado para esta data. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto
dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer
CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo,
pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente
ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 (trinta) dias. Observo, outrossim, que as
respostas deverão ser encaminhadas em até 30 (trinta) dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos
em epígrafe, por e-mail (ribpreto4cv@tjsp.jus.br). 3) Defiro a penhora no rosto dos autos de n. 0034283-95.2014.8.23.0042,
que tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Arcos/MG. Cinge-se a penhora a eventuais créditos devidos
a MARLENE ELENICE DE SOUZA CASTRO, CPF n. 483.512.376-04, até o valor desta execução R$ 107.859,58 (cento e sete
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizado para esta data. Esta decisão valerá como
ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição
de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no
DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 (trinta) dias. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 (trinta) dias contados do protocolo
do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (ribpreto4cv@tjsp.jus.br). 4) Defiro a penhora no rosto dos
autos de n. 0053559-10.2017.8.23.0042, que tramita na 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Arcos/MG. Cingese a penhora a eventuais créditos devidos a MARLENE ELENICE DE SOUZA CASTRO, CPF n. 483.512.376-04, até o valor
desta execução R$ 107.859,58 (cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizado
para esta data. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº
2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232
das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo
e efetivação da penhora no prazo de 30 (trinta) dias. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30
(trinta) dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (ribpreto4cv@tjsp.jus.
br). 5) Defiro o pedido de informações junto à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo Programa Nota Fiscal
Paulista créditos não resgatados em nome dos executados MARLENE ELENICE DE SOUZA CASTRO (CPF n. 483.512.376-04)
e ANTONIO CLARET DE CASTRO (CPF nº 012.427.188-00). Consigno que cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a
parte interessada promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Observo, outrossim,
que a resposta deverá ser encaminhada em até 30 (trinta) dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos
autos em epígrafe. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass.
Digital) - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), ANTONIO FRANGE
JUNIOR (OAB 6218/MT), TONY MARCOS NASCIMENTO (OAB 122849/SP)
Processo 1011312-68.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antônio de Sá Carvalho - Iniciado
o cumprimento de sentença, prossiga-se naquele incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento.
Estes autos principais deverão ser remetidos ao arquivo (Comunicado CG 1789/2017) mov. 61615. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 1012043-30.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Mateus Russomanno Martins - Suzana Favoreto - Vistos. Promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem
manifestação, intime-se, por AR, para fazê-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Ribeirão
Preto, 19 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: VINICIUS VILLELA DE
MORAIS (OAB 278155/SP), JAMILE COELHO MORENO (OAB 288763/SP), PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1012950-63.2020.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Antonio Jose Beordo - - Margarida Vicentina Leme
Beordo - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela
antecipada e imitir a parte autora definitivamente na posse do imóvel objeto desta ação, e, ainda, para condenar a parte ré ao
pagamento de taxa de ocupação (1% sobre o valor do bem indicado no edital do leilão), as despesas e encargos relativos ao
imóvel, computados e exigíveis desde a data da citação e até a data de imissão na posse do imóvel. Em face da sucumbência,
condeno os réus ao pagamento das custas processuais, mais honorários sucumbenciais do patrono da parte autora, que arbitro,
por equidade, em R$ 2.500,00. P.R.I. - ADV: GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 1014193-81.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Leonardo Thomazo Miguel - Giselle Grandini Bastos Thomazo - Agre Ribeirão Preto Urbanismo Spe Ltda - - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações
- Vistos. Providencie a serventia, através do sistema ARISP (como diligência do juízo), uma cópia atualizada da matrícula 372
do 2º CRI desta comarca. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP),
LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1014742-57.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
- Petição em sigiloprotocoladaem04.09.2020 e fls. 157: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o
valor atualizado da execução - R$ 18.403,41 (fls. Documento acompanha petição), devendo a serventia efetuar a consulta e
transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em
ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Sendo positiva a medida, mas insuficiente o bloqueio, reitere-se
de imediato. Efetivado o bloqueio e acostadas as respectivas minutas, providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo
desta decisão e petição supramencionada. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora,
valendo-se deste a minuta positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a serventia como diligência do juízo,
a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo
endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e,
ou, se houve bloqueio em excesso. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo
o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI
(OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1015606-27.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Benedita Rodrigues da Silva - Floratta Vd Produtos Naturais Ltda Me - Vistos. Fls. 223/226. Dado o caráter de pagamento,
defiro o levantamento da quantia por parte da exequente, que deverá providenciar o preenchimento e juntada formulário
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